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ID
1025983
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 44 CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Análise da questão item por item:

    a) Nos termos do Código Penal, o não reincidente condenado a pena de detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado - FALSO, veja que para os apenados com detenção com pena superior a 04 anos ou reincidente é aplicado o regime semiaberto.

    b) A pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direito que, tal como a pena de multa, não pode ser convertida em pena privativa de liberdade - FALSO, a pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, porém a de prestação pecuniária pode.

    c) A reincidência em crime doloso não impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito quando socialmente recomendável em face da condenação anterior, salvo na hipótese de se ter operado a reincidência em virtude da prática de crime idêntico - VERDADEIRO, perfeito.

    d) A prescrição da pretensão executória, enquanto não transitada a sentença penal condenatória, regula-se pelo máximo da pena em abstrato e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa - FALSO, a prescrição da pretensão executória se dá após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o Estado não consegue dar início à execução dentro do prazo legal. Atinge somente a pena aplicada, de modo que, com seu reconhecimento, o acusado não volta a ser primário (o que só ocorrerá 05 anos depois). Rege-se pela pena fixada na sentença, de acordo com os patamares descritos na tabela da PPP. Saliente-se, contudo, que se o juiz reconhecer na sentença que o acusado é reincidente, o prazo prescricional aumenta-se em 1/3. No caso de o condenado estar cumprindo pena e fugir ou de ser revogado o livramento condicional, a prescrição regula-se pelo tempo faltante da pena a ser executada.

    e) Nos crimes materiais, o termo inicial da prescrição é a data da ação, ainda que em outra se verifique a produção do resultado, seguindo a teoria da atividade que regula o tempo do crime em nosso ordenamento jurídico - FALSO, o termo inicial da prescrição é a data da consumação do crime.


    Grande abraço amigos do coração   :)



  • LETRA C CORRETA 

    ART. 44°    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena de detenção são os seguintes:

    a) o condenado reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, seja qual for a quantidade da pena aplicada;

    b) o primário, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos, deverá cumpri-la no regime semiaberto; e

    c) o primário, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la no regime aberto

  • a) INCORRETA: Nos termos do Código Penal, o não reincidente condenado a pena de detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    Detenção não tem início no regime fechado, é só aberto e semi-aberto, mas se for necessário pode ser transferido para o fechado:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Mas pode transferir para o regime fechado se for necessário, mas começa no semi-aberto.

     

    b) INCORRETA: A pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direito que, tal como a pena de multa, não pode ser convertida em pena privativa de liberdade.

    Artigo 44, § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

     

    c) CORRETA: A reincidência em crime doloso não impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito quando socialmente recomendável em face da condenação anterior, salvo na hipótese de se ter operado a reincidência em virtude da prática de crime idêntico.

    Artigo 44: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

     

    d) INCORRETA: A prescrição da pretensão executória, enquanto não transitada a sentença penal condenatória, regula-se pelo máximo da pena em abstrato e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    e) INCORRETA: Nos crimes materiais, o termo inicial da prescrição é a data da ação, ainda que em outra se verifique a produção do resultado, seguindo a teoria da atividade que regula o tempo do crime em nosso ordenamento jurídico.

    É do dia que consumou:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - do dia em que o crime se consumou;

     

  • Ao contrário da multa, a prestação pecuniária pode ser convertida em privativa da liberdade

    Abraços

  • Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos (ex: prestação pecuniária), o CP prevê, como consequência, a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Logo, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de cumprimento forçado da pena substitutiva. A possibilidade de reconversão da pena já é a medida que, por força normativa, atribui coercividade à pena restritiva de direitos. Ex: João foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, tendo o juiz substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Uma delas foi o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 100 mil, parceladamente em 36 prestações mensais. O Ministério Público afirmou que o prazo para cumprimento da prestação pecuniária é muito longo e que haveria o risco de o condenado não pagar. Diante disso, pediu ao juiz que decretasse o arresto dos bens do sentenciado. Este requerimento deverá ser indeferido. STJ. 6ª T. REsp 1699665-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7/8/18 (Info 631).