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ALT. C
Art. 44 CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Análise da questão item por item:
a) Nos termos do Código Penal, o não reincidente condenado a pena de
detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime
fechado - FALSO, veja que para os apenados com detenção com
pena superior a 04 anos ou reincidente é aplicado o regime semiaberto.
b) A pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direito que, tal
como a pena de multa, não pode ser convertida em pena privativa de
liberdade - FALSO, a pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, porém a de prestação pecuniária pode.
c) A reincidência em crime doloso não impede a substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direito quando
socialmente recomendável em face da condenação anterior, salvo na
hipótese de se ter operado a reincidência em virtude da prática de
crime idêntico - VERDADEIRO, perfeito.
d) A prescrição da pretensão executória, enquanto não
transitada a sentença penal condenatória, regula-se pelo máximo da pena
em abstrato e pode ter por termo inicial data anterior à do
recebimento da denúncia ou da queixa - FALSO, a prescrição da pretensão executória se dá após o trânsito em
julgado da sentença condenatória, quando o Estado não consegue dar início à
execução dentro do prazo legal. Atinge somente a pena aplicada, de modo que,
com seu reconhecimento, o acusado não volta a ser primário (o que só ocorrerá
05 anos depois). Rege-se pela pena fixada na sentença, de acordo com os
patamares descritos na tabela da PPP. Saliente-se, contudo, que se o juiz
reconhecer na sentença que o acusado é
reincidente, o prazo prescricional aumenta-se em 1/3. No caso de o condenado estar cumprindo pena e
fugir ou de ser revogado o livramento condicional, a prescrição regula-se pelo
tempo faltante da pena a ser executada.
e) Nos crimes materiais, o termo inicial da prescrição é a data da ação,
ainda que em outra se verifique a produção do resultado, seguindo a
teoria da atividade que regula o tempo do crime em nosso ordenamento
jurídico - FALSO, o termo inicial da prescrição é a data da consumação do crime.
Grande abraço amigos do coração :)
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LETRA C CORRETA
ART. 44° § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime
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Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena de detenção são os seguintes:
a) o condenado reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, seja qual for a quantidade da pena aplicada;
b) o primário, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos, deverá cumpri-la no regime semiaberto; e
c) o primário, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la no regime aberto
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a) INCORRETA: Nos termos do Código Penal, o não reincidente condenado a pena de detenção superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
Detenção não tem início no regime fechado, é só aberto e semi-aberto, mas se for necessário pode ser transferido para o fechado:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Mas pode transferir para o regime fechado se for necessário, mas começa no semi-aberto.
b) INCORRETA: A pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direito que, tal como a pena de multa, não pode ser convertida em pena privativa de liberdade.
Artigo 44, § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
c) CORRETA: A reincidência em crime doloso não impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito quando socialmente recomendável em face da condenação anterior, salvo na hipótese de se ter operado a reincidência em virtude da prática de crime idêntico.
Artigo 44: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
d) INCORRETA: A prescrição da pretensão executória, enquanto não transitada a sentença penal condenatória, regula-se pelo máximo da pena em abstrato e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
e) INCORRETA: Nos crimes materiais, o termo inicial da prescrição é a data da ação, ainda que em outra se verifique a produção do resultado, seguindo a teoria da atividade que regula o tempo do crime em nosso ordenamento jurídico.
É do dia que consumou:
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou;
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Ao contrário da multa, a prestação pecuniária pode ser convertida em privativa da liberdade
Abraços
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Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos (ex: prestação pecuniária), o CP prevê, como consequência, a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Logo, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de cumprimento forçado da pena substitutiva. A possibilidade de reconversão da pena já é a medida que, por força normativa, atribui coercividade à pena restritiva de direitos. Ex: João foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, tendo o juiz substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Uma delas foi o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 100 mil, parceladamente em 36 prestações mensais. O Ministério Público afirmou que o prazo para cumprimento da prestação pecuniária é muito longo e que haveria o risco de o condenado não pagar. Diante disso, pediu ao juiz que decretasse o arresto dos bens do sentenciado. Este requerimento deverá ser indeferido. STJ. 6ª T. REsp 1699665-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 7/8/18 (Info 631).