Sobre a alternativa A:
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? DEPENDE
(i) Polícia = NÃO (depende de autorização judicial).
(ii) MP = NÃO (depende de autorização judicial - STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
(iii) Receita Federal = Depende:
- SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.
- NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.
(iv) TCU = NÃO (depende de autorização judicial - STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)
(v) CPI = SIM, desde que ela seja FEDERAL ou ESTADUAL/DISTRITAL. Prevalece que CPI MUNICIPAL NAO pode quebrar diretamente sigilo bancário.
(esquema que peguei no QC)
Alternativa B:
Resolução 213 CNJ -
Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Além do Artigo 9º número 3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos recepcionado pelo Decreto n 592/92, citado no excelente comentário do colega Aldizio.
Alternativa C:
DESDOBRAMENTOS DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO
1) Direito ao silêncio ou direito de ficar calado (cerne da questão);
2) Direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal;
3) Inexigibilidade de dizer a verdade;
4) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo;
5) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva;
FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA 6° EDIÇÃO, PG 73.
Alternativa D:
Princípio do duplo grau de jurisdição:
- Não está expresso na Constituição
- Está expresso no Pacto São José da Costa Rica, art. 8º, item 2, ''h''
- Decorre da própria estrutura do Poder Judiciário, començando pelo juizo de 1ª instancia, tribunais, STJ e STF
-Garante as ambas às partes do processo o direito de reexame da causa por instância superior
Alternativa E:
De forma resumida, a Constituição prevê um conjunto sistematizado de direitos fundamentais que impossibilitam que o cidadão seja surpreendido com medidas de restrição a seu patrimônio e à sua liberdade, sem que lhe seja conferida, com antecedência, a ocasião para expressar a sua defesa técnica.
Bons estudos :)