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ID
1026031
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É incorreto afirmar que o ordenamento positivo brasileiro reconhece:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido:MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ART. 58, § 3º CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Alternativa "B".

    Fundamentação:

    Artigo 9º número 3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos recepcionado pelo Decreto n 592/92.

     ARTIGO 9.

     3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.


  • Há exceções na A

    Abraços

  • Quais exceções Lúcio?. O cara comenta em praticamente  todas as questões e  praticamente todos os comentários não agregam em nada. Tenha dó. 

  • Sobre a alternativa A:

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? DEPENDE

    (i) Polícia = NÃO (depende de autorização judicial).

    (ii) MP = NÃO (depende de autorização judicial - STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    (iii) Receita Federal = Depende:

     - SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

     - NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    (iv) TCU = NÃO (depende de autorização judicial - STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    (v) CPI = SIM, desde que ela seja FEDERAL ou ESTADUAL/DISTRITAL. Prevalece que CPI MUNICIPAL NAO pode quebrar diretamente sigilo bancário.

    (esquema que peguei no QC)

    Alternativa B:

    Resolução 213 CNJ -

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. 

    Além do Artigo 9º número 3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos recepcionado pelo Decreto n 592/92, citado no excelente comentário do colega Aldizio.

    Alternativa C:

    DESDOBRAMENTOS DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO

    1) Direito ao silêncio ou direito de ficar calado (cerne da questão);

    2) Direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal;

    3) Inexigibilidade de dizer a verdade;

    4) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo;

    5) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva;

    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA 6° EDIÇÃO, PG 73.

    Alternativa D:

    Princípio do duplo grau de jurisdição:

     

    - Não está expresso na Constituição

    - Está expresso no Pacto São José da Costa Rica, art. 8º, item 2, ''h''

    - Decorre da própria estrutura do Poder Judiciário, començando pelo juizo de 1ª instancia, tribunais, STJ e STF

    -Garante as ambas às partes do processo o direito de reexame da causa por instância superior

    Alternativa E:

    De forma resumida, a Constituição prevê um conjunto sistematizado de direitos fundamentais que impossibilitam que o cidadão seja surpreendido com medidas de restrição a seu patrimônio e à sua liberdade, sem que lhe seja conferida, com antecedência, a ocasião para expressar a sua defesa técnica.

    Bons estudos :)

  • a cpi também pode determinar a quebra do sigilo dos dados fiscais.

  • Sobre a assertiva "D"... Recorrer DA SENTENÇA para tribunal superior? Não seria necessário, antes, o esgotamento das vias ordinárias, ou seja, recorrer para o tribunal de justiça ou tribunal regional federal?