GABARITO C
a) Correta conforme teor do art. 373/CPC.
b) Correta. Considerando-se que o art. 51, inciso IV, do CDC, prevê como nula de pleno direito a cláusula contratual que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
c) Incorreta. O sistema da íntima convicção é aquele sistema em que o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade. O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão somente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Em geral, prevalece o livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no art. 371/CPC, “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.
d) Correta. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. §2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
e) Correta. Conforme Súmula nº 301 STJ, “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” (Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)