ID 1026250 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2004 Provas MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Econômico Assuntos Antecedentes Legais e a Lei nº 8.884 de 1994 O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 Sobre a atuação do Estado na ordem econômica, é correto dizer: Alternativas É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas, ainda que não haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Não seria dado ao Distrito Federal a edição de lei limitando o valor de quantias cobradas em estacionamentos particulares, pois, enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista as normas substantivas editadas. O compromisso de cessação, que só poderá ser celebrado, pelo CADE ou pela SDE ad referendum do CADE, até o encerramento da instrução do processo administrativo, não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. Não compete ao Ministério Público Federal a promoção da execução de julgados do CADE ou do compromisso de cessação. As disposições da Lei Federal nº 8.884/94 não se aplicam às pessoas jurídicas de direito público, mas apenas às de direito privado. Responder Comentários lei 8884/94 revogada questão desatualizada letra d está correta, a questao refere-se a dois julgados : ADI 1918 ES (STF) ADI 2428 DF (STF) bons estudos ADI 1918EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação julgada procedente. GABARITO: LETRA B A lei estadual/distrital que limita o valor de quantias cobradas em estacionamentos particulares é inconstitucional. Isto porque viola o princípio constitucional da livre iniciativa, impondo ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável. Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).