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ID
1026250
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a atuação do Estado na ordem econômica, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • lei 8884/94 revogada

    questão desatualizada

    letra d está correta, 

  • a questao refere-se a dois julgados :

    ADI 1918 ES (STF)

    ADI 2428 DF (STF) 

    bons estudos 

  • ADI 1918

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação julgada procedente.

  • GABARITO: LETRA B

    A lei estadual/distrital que limita o valor de quantias cobradas em estacionamentos particulares é inconstitucional. Isto porque viola o princípio constitucional da livre iniciativa, impondo ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável.

    • Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).