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ID
102658
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, analise:

I. A licença e a autorização são espécies de atos administrativos discricionários.

II. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

III. Os atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único.

IV. Dentre os requisitos do ato administrativo, a competência é inderrogável e decorre sempre da lei.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. INCORRETALicença é ato vinculado.II. INCORRETA O conceito apresentado pela questão é da Autoexecutoriedade. A imperatividade caracteriza-se pela imposição de atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância.III.CORRETAIV. CORRETA
  • ITEM (I):Espécies de Atos AdministrativosAtos Negociais - são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Enquadram-se nessa categoria os seguintes atos administrativos:. Licença - é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissão.. Autorização - é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma etc.ITEM (II):Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao poder público edita - r atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237).A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
  • d)De acordo com Gustavo Barchet:Inderrogabilidade: as competências não podem ser alteradas mediante acordo de vontades entre os agentes públicos. Somente a lei ou equiparado pode alterar as competências dos agentes públicos.
  • ERRADO O ITEM I - LICENÇA, é um ato VINCULADO enquanto AUTORIZAÇÃO é ato discricionário!ERRADO O ITEM II - O item trata da AUTO-EXECUTORIEDADE, que juntamente com a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e a IMPERATIVIDADE, sao características dos atos ADM!CORRETO O ITEM III - OBS: CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIREM ATOS COMPOSTOS DE ATOS COMPLEXOS!CORRETO O ITEM IV - A lei define quem é a pessoa COMPETENTE para executar o ato!
  • III.Os atos administrativos podem ser:*simples: é o que decorre da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.*COMPLEXO: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. É um único ato.* composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal.
  • IV. Dentre os requisitos do ato administrativo, a competência é inderrogável e decorre sempre da lei.

    Impende fazer uma ressalva:

    Quando se tratar de competência federal, poderá ser regulada por decreto.

  • Sobre a IV:

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7457 RS 2007.71.08.007457-0

     

    Ementa

    AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. VALOR DA CAUSA. JEF.

    A competência dos Juizados Especiais Federais é definida exclusivamente em razão do valor da causa (art. , caput, da Lei 10.259/01), trata-se de competência absoluta, inderrogável pela vontade das partes (art. 3º, § 3º, da lei citada).

  • MESMO QUE A QUESTÃO JÁ TENHA VÁRIOS COMENTÁRIOS, ACHO QUE UM A MAIS NÃO FARÁ MAL, AINDA MAIS SENDO UMA TRANSCRIÇÃO DE UM COMENTÁRIO DE GUSTAVO BARCHET SOBRE ESSA QUESTÃO:

    I) CORRIGINDO: A licença é um ato vinculado e definitivo, no sentido de que o administrado, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos legais, tem direito tanto à sua produção (vinculado), quanto à manutenção dos efeitos jurídicos  dele decorrentes (definitivo), salvo, neste caso, se o administrado posteriormente vier a descumprir as condições prescritas para a manutenção de tais efeitos. A licença para a construção e licença para dirigir veículos são dois exemplos que podem ser citados.
    A autorização, por sua vez, é um ato discricionário e precário, em que prepondera o interesse do particular. Seu caráter discricionário indica que o particular, mesmo satisfazendo aos pressupostos legais, não tem direito à produção do ato; seu caráter precário indica que, mesmo produzindo o ato, ele é  passível de revogação a qualquer tempo pela Administração, sem haver, em regra, direito a qualquer indenização para o particular.

    II) Corrigindo: O enunciado refere-se não à imperatividade, mas a outro atributo dos atos administrativos, a auto-executoriedade.

    III) Correta. Essa é uma definição pacífica de ato complexo.

    IV) Correta. Com relação à concorrência, podemos defini-la como o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos, com vistas a um adequado e eficiente desempenho de suas funções.
    Por exemplo, os auditores-fiscais da Receita Federal têm poder para emitir autos de infração contra contribuintes desidiosos no recolhimento de tributos administrados  pela SRF; os policiais rodoviários federais devem reter veículos que estejam trafegando sem os equipamentos de utilização obrigatória. Tais poderes são conferidos por lei para que tais agentes públicos possam desempenhar suas funções. Todos os poderes que a lei confere a esses e a outros agentes para que possam desempenhar a contento suas funções nada mais são do que competências ou competências administrativas.


  • CUIDADO,

    Já vi questão da FCC considerar correta a afirmação de que a competência no âmbito federal pode ser tratada por meio de decreto (art. 84, VI, a, CF).
  • Significado de Inderrogável:

    Que não pode ser anulado, revogado.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/inderrog%C3%A1vel/4037/

  • Pra revisar: -Ato administrativo COMPOSTO É aquele cujo conteúdo resulta .. da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.' *********************************************************************************** -Ato administrativo COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. ########################Fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO' Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Complementando... Segundo a doutrina:

     

    Competência Primária: é aquela prevista diretamente na Lei ou na Constituição Federal.


    Competência Secundária: é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal. 

  • Inderrogável: que não se pode anular.
  • IV. Dentre os requisitos do ato administrativo, a competência é inderrogável e decorre sempre da lei.

     

    ITEM IV - CORRETO -

     

    Aplicam-se à competência as seguintes regras:

     

    1- decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;

     

    2- é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público; 

     

    3- pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.