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ID
102667
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ajuste celebrado entre entes federados, precedido de protocolo de intenções e aprovação legislativa, no qual delegam a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesse comuns, de conformidade com as normas legais, as cláusulas do protocolo e as do próprio contrato, inclusive as cláusulas que definem a sua personalidade jurídica, como associação pública de direito público ou como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, é denominado.

Alternativas
Comentários
  • "Os consórcios públicos sempre detêm personalidade jurídica, que poderá ser de direito privado (sem fins econômicos) ou de direito público. Nesse último caso, integram a administração pública indireta (associações públicas - autarquias interfederativas ou multifederadas). A lei não esclarece se os consórcios públicos, com personalidade jurídica de direito privado, integram a Administração Pública. Tudo isso é totalmente diferente em relação aos convênios: não possuem personalidade, já que formalizam simples ajustes de cooperação."
  • Contrato de Gestão: Ajuste firmado entre a Adm DIRETA Centralizada e entidades da Adm INDIRETA; entre órgãos da Adm DIRETA, ou ainda entre Adm DIRETA e as OS’s, mediante o qual as entidades/órgãos assumem compromisso de cumprir determinadas METAS, e em contrapartida, ganham maior LIBERDADE em sua atuação administrativa, sendo CONTROLADOS relativamente ao atingimento das referidas METAS. (M.A.; V. P.)Contrato de Concessão: Contrato administrativo pelo qual a Adm confere ao particular a execução REMUNERADA de serviço público ou de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o EXPLORE por sua CONTA E RISCO, pelo prazo e nas CONDIÇÕES regulamentares e contratuais. (Di Pietro)Consórcios Públicos: De natureza CONTRATUAL, são formados EXCLUSIVAMENTE por entes da federação com fins de COOPERAÇÃO FEDERATIVA, inclusive interesse comum, constituídos como associação pública com personalidade jurídica de direito PÚBLICO e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito PRIVADO sem fins econômicos. (M.A.; V. P.)
  • A definição é doutrinária, mas a Lei nº 11.107/2005, que estabelece normas gerais de contratação de consórcios públicos, dispõe:Art. 3º. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.Ânimo firme!
  • Descreve o enunciado >>>>O ajuste celebrado entre entes federados, precedido de protocolo de intenções e aprovação legislativa, no qual delegam a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesse comuns, de conformidade com as normas legais, as cláusulas do protocolo e as do próprio contrato, inclusive as cláusulas que definem a sua personalidade jurídica, como associação pública de direito público ou como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, é denominado.   >>>>> CONSORCIO PUBLICO. (TUDO NA LA 11.107)


    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências 

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. 

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam 
    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos



     

     


  •  

    CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (ESPÉCIE DO GÊNERO "AUTARQUIAS")

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSOCIAÇÃO CIVIL (NÃO INTEGRA FORMALMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    #batendonasportasdaexaustão

  • GABARITO LETRA E)

    Meio óbvio quando ele traz a expressão "entre entes federados". Os consórcios podem ser de direito público (fazendo parte da administração indireta - enquadra-se como Autarquias) ou podem ser de direito privado, neste último caso não fazem parte da administração direta e indireta.

  • O enunciado apresenta características de um consórcio público. Vejamos os conceitos dos termos trazidos nas demais alternativas, a partir da lição de Di Pietro:

    Alternativa A. Errado. Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    Alternativa B. Errado. O contrato de gestão tem sido utilizado como forma de ajuste entre, de um lado, a Administração Pública Direta e, de outro, entidades da Administração Indireta ou entidades privadas que atuam paralelamente ao Estado e que poderiam ser enquadradas, por suas características, como entidades paraestatais. Mais recentemente, passou a ser prevista a sua celebração também com dirigentes de órgãos da própria Administração Direta.

    O objetivo do contrato é o de estabelecer determinadas metas a serem alcançadas pela entidade em troca de algum benefício outorgado pelo Poder Público. O contrato é estabelecido por tempo determinado, ficando a entidade sujeita a controle de resultado para verificação do cumprimento das metas estabelecidas.

    Alternativa C. Errado. Pode ser interpretado como sinônimo de contrato de gestão. Em um outro sentido, refere-se à uma espécie de contrato administrativo que transfere para o contratado o encargo de gestão e fiscalização de contratos.

    Imagine, por exemplo, a construção de um estádio de futebol. A Administração pode não dispor de técnicos suficientes para fiscalizar uma obra desse porte. Assim, opta por realizar um outro contrato administrativo para contratar uma empresa especializada para fazer a gestão e fiscalização dessa construção.

    Alternativa D. Errado. A concessão de serviço público foi a primeira forma que o Poder Público utilizou para transferir a terceiros a execução de serviço público. Isto se deu a partir do momento em que, saindo do liberalismo, o Estado foi assumindo novos encargos no campo social e econômico. A partir daí, sentiu-se a necessidade de encontrar novas formas de gestão do serviço público e da atividade privada exercida pela Administração. De um lado, a ideia de especialização, com vistas à obtenção de melhores resultados; de outro lado, e com o mesmo objetivo, a utilização de métodos de gestão privada, mais flexíveis e mais adaptáveis ao novo tipo de atividade assumida pelo Estado.

    O procedimento utilizado, inicialmente, foi a delegação da execução de serviços públicos a empresas particulares, mediante concessão; por meio dela, o particular (concessionário) executa o serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, mas mediante fiscalização e controle da Administração Pública, inclusive sob o aspecto da remuneração cobrada ao usuário – a tarifa –, a qual é fixada pelo poder concedente.

    Gabarito: E

  • Pior quem leu convênio no lugar de consórcio.