ALT. C
Art. 100 CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) Não se admite a interpretação retroativa na aplicação da legislação tributária. ERRADA.
Art. 106, CTN: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (...)
b) A expressão “legislação tributária” compreende apenas as leis e os decretos. ERRADA.
Art. 96, CTN: A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a ele inerentes.
c) Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares da legislação tributária. CERTA.
Art. 100, CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: (...) IV- Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares da legislação tributária.
d) A observância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. ERRADA.
Art.100, CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções e dos decretos: (...) III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
p. único: A observância das normas referidas neste artigo EXCLUI a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
e) Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. ERRADA.
Art. 97,§ 2º: NÃO constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.