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ID
1026817
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Tributário.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 100 CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVA B.

    ART. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a ele inerentes.

    ALTERNATIVA D.

    ART. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções e dos decretos:

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    PARÁGRAFO ÚNICO: A observância das normas referidas neste artigo EXCLUI a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetárioda base de cálculo do tributo.

    ALTERNATIVA E.

    ART. 97, parágrafo 2. CTN. "NÃO constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso IIdeste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".
  • a) Não se admite a interpretação retroativa na aplicação da legislação tributária. O art. 106 do CTN traz hipóteses de aplicação de lei tributária a ato ou fato pretérito. b) A expressão “legislação tributária” compreende apenas as leis e os decretos. A legislação tributária compreende leis, decretos, tratados e convenções internacionais e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicias a eles pertinentes (art. 96, CTN). c) Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares da legislação tributária. Previsto no art. 100, IV do CTN. d) A observância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. As práticas reiteradas das autoridades administrativas podem excluir a imposição de penabilidade, a cobrança de juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo (art. 100, p. único c/c inciso III do mesmo dispositivo). e) Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da base de cálculo (art. 97, §2º, CTN).
  • a) Não se admite a interpretação retroativa na aplicação da legislação tributária. ERRADA. 

    Art. 106, CTN: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (...)

     

    b) A expressão “legislação tributária” compreende apenas as leis e os decretos. ERRADA.

    Art. 96, CTN: A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a ele inerentes.

     

    c) Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares da legislação tributária. CERTA.

     Art. 100, CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: (...) IV- Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares da legislação tributária.

     

    d) A observância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. ERRADA.

     
    Art.100, CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções e dos decretos: (...) III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    p. único: A observância das normas referidas neste artigo EXCLUI a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

     

    e) Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. ERRADA.
    Art. 97,§ 2º: NÃO constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.