SóProvas


ID
1027132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que cidadania pode ser definida como condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política, julgue os seguintes itens, com base no disposto na CF.

Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

Alternativas
Comentários
  • Entende-se que negada emissão de certidão por autoridade de órgão público, tal ato, se ilegal ou abusivo, deve ser reprimido por meio de mandado de segurança e não por habeas data, como querem alguns. Por mais que o conteúdo da certidão seja de informações pessoais, não há que se pensar no habeas data, pois o direito à informação é distinto do direito de certidão, sendo este último, por exclusão, garantido via mandado de segurança (RT 701/129); Ou ainda, como exemplo de confusão entre os remédios, quando ocorrida prisão civil ilegal de depositário infiel, "a garantia adequada para preservar a liberdade do depositário, no caso, seria o habeas corpus" (TJMG-RMS-3.334/9; Rel. Min. Cláudio Santos). Incabível o mandado de segurança para tratar do direito de locomoção, mesmo em se tratando de prisão civil.


    Gabarito: Certo
  • GABARITO: CERTO.
    É batata! Falou em negativa de expedição de certidão, o remédio é MANDADO DE SEGURANÇA e não o HABEAS DATAS, como tentam, as bancas, induzir o candidato:

    CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)  

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jur ídica no exercício de atribuições do poder público.
  • É decorar, o CESPE ama fazer essa pergunta?!

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO
  • Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

    Apesar da situação ser de interesse pessoal, o direito relacionado na questão faz referência a TODAS AS PESSOAS, motivo, pelo qual, não cabe Habeas data, mas sim, MS.

  • Na linha de raciocínio, e não por DECOREBA. Justamente, por seu caráter residual, é admitido o MS.  
  • Não entendia ainda pq não cabe o HABEAS-DATA. Afinal se trata de "...conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante..."

    Mas como já foi dito: "é decorar, certidão=MS   Informação=HD"

  • Certo!

    Nas palavras de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, pág. 1074): 

    "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros."

  • Pegadinha, pq ele fala em interesse pessoal, aí nós já ficamos na cabeça com o HD, mas em seguida ele diz que esse interesse pessoal é de um direito a todas as pessoas, fazendo cair por terra o HD...

  • Certo!

    entenda o conceito de Mandado de Segurança:

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    repare no que está em negrito!!!


    Avante \0/

  • Erro quando tento achar que a CESPE quer a resposta toda, porque pra vc entrar com mandato de segurança, precisa de comprovação que foi negada a liberação das informações pedidas...já fiz questão onde foi considerada errada por não vim informando isso.Tipo de questão que se vc coloca errada, ela altera pra certa e vice versa.

  • Seria HD se no lugar da palavra "certidões" tivéssemos a palavra "informações".

    CF Art. 5º LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Banca do caraleo


  • Questão do demônio, "todas as pessoas", aff, achei que seria "todo cidadão". Apesar que as empresas, pessoas jurídicas tem esse direito. Só depois que erra que  penso mais específico.  Vamos que vamos que o TRT 2º já tá ai.

  • INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.

    CERTIDÃO  de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Direito líquido e certo é um dos requisitos para se ingressar com um Mandado de Segurança, com vistas a proteger direito violado ilegalmente ou com abuso de poder. " Se não der o que se pede,baseado no que se pode". MS pra dentro

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à

    pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

    por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Eu marquei errado pois pensei que era um direito assegurado todos os cidadãos e não a todas as pessoas. 

  • Só o mandato de injunção é restrito a todos os cidadões

  • A Constituição de 1988 concebeu o habeas data como instituto destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo de modo sigiloso.

    Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.



  • Gabarito. Certo.

    informação do proprio impetrante Habeas data

    Certidão  - mandado de segurança 


  • (Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-BAProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros) Caso determinada repartição pública se recuse a fornecer ao requerente certidão a que este teria direito para o esclarecimento de situação pessoal, será cabível a impetração de mandado de segurança. 

  • Para informação - impetra-se habeas data


    Para certidão - impetra-se mandado de segurança

  • Para requerer certidão (ainda que seja relativa a informações pessoais do impetrante): Mandado de segurança - pois o mandado de segurança está tutelando o direito à certidão. 
    Para requerer informações pessoais relativas à pessoa do impetrante: Habeas data.

  • Requerer infos da pessoa do impetrante - HD

    CERTIDÕES, mesmo de interesse pessoal, é direito líquido e certo do cidadão, qdo houver negativa, poderá ser impetrado MS que protegerá o direito líquido e certo, não amparado por HC e HD, qdo responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pesso juridica no exercício das atribuições do poder público.

  • HD
    Obter Informações relativas a pessoa do impetrante.

    Retificar dados


    MS

    Proteger direito liquido e certo.

    Obtenção de certidão em repartições publicas e direito assegurado constitucionalmente.

  • Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o MANDATO DE SEGURANÇA, e não o HABEAS DATA. Registrando o pedido de certidões, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o MANDATO DE SEGURANÇA.  Abraços guerreiros 

  • negativa certidão (MANDADO DE SEGURANÇA)

    negativa de informação pessoal (HABEAS DATA)

  • Quando vc quer uma certidão , vc já tem a informação.

  •  De acordo com o art. 5, XXXIV, "b", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando há violação desse direito líquido e certo, poderá ser impetrado o mandado de segurança (art. 5, LXIX, CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).

    Portanto, correta a afirmativa. Não confundir com a ação de Habeas Data, que será concedido para: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    RESPOSTA: certo


  • quando for negada informação pessoal ----> habeas data

    para retificação de dados ---> habeas data

    quando for negada certidão ----> mandado de segurança

  • O Remédio Constitucional para a violação do DIREITO DE CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA;

  • Direito líquido e certo de obter certidões. Mandado de segurança. 

  • essa eu não sabia, valeu galera. é bom demais aprender aqui.

  • Mas, não poderia ser habeas data??

  • Marina Trinca,

    "O HD não serve para obter uma declaração ou mesmo pedir algum direito, como é direito de certidão e o de petição.  O HD se presta para acessar, retificar ou complementar informações relativas à pessoa do impetrante, que estejam em um banco de dados público ou de caráter público." Prof. Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos.

  • MANDADO DE SEGURANÇA= CERTIDÃO DE INTERESSE PESSOAL.

    HABEAS DATA= INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE.

  • Famoso direito Líquido e Certo que o Mandado de Segurança assegura!

  • DIREITO DE PETIÇÃO, DIREITO DE CERTIDÃO E DIREITO DE REUNIÃO são protegidos pelo MANDADO DE SEGURANÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sendo a emissão de certidões um direito líquido e certo, logo para pleitear o mesmo, em caso de negativa, usa-se o remédio constitucional Mandado de segurança!

  • O não fornecimento das informações englobadas no pedido de certidãoressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ensejar a responsabilização civil do Estado, bem como a responsabilização pessoal da autoridade que a denegou.

     

    Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança , e não o habeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.

     

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14ª Edição - Págs:. 162-163

  • Mandado de segunça protege o direito à certidão.

    Habeas data protege o direito à informação que consta na certidão.

  • MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO 

  • Pensei que a certidão era informação relativa à minha pessoa....
  • Habeas data >> Assegura direito a informação relativa AO IMPETRANTE, presente em bancos de dados públicos.

    Mandado de segurança >> Assegura qualquer direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus / Habeas Data, INCLUSIVE o direito de certidão e o direito de petição.  

    Só para acrescentar.. todos os citados são gratuitos. 

  • Kerollen Santos

    11 de Maio de 2013, às 06h34

    Útil (152)

    Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!): 

    Habeas Data - Somente para informações
    Mandado de Segurança - Para certidões

  • Certo. De acordo com o art. 5, XXXIV, "b", da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Quando há violação desse direito líquido e certo, poderá ser impetrado o mandado de segurança

  • Gabarito: CORRETO

    HABEAS DATA - Informação (pessoal)

    MANDADO DE SEGURANÇA - Certidão (informação de terceiros)


    FORÇA E HONRA.

  • Lembrem que certidão é via mandado de segurança
  • NÃO CONFUNDIR com a ação de Habeas Data, que será concedido para:

     

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • HD = pessoa do impetrante e MSI = de terceiros
  • CARO COLEGA WELLINGTON CUNHA, O DIREITO DE CERTIDÃO TEM O OBJETIVO DE ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE, APENAS PESSOAL, OU NÃO?

     

    GOSTARIA OUVIR A OPINIÃO DE ALGUM COLEGA.

  • Pegadinha velhaaaaaa....

     

  • CERTIDÃO: MS

    INFORMAÇÃO: HC 

  • retificar dados, informação- HABEAS DATAS.

    certidão- MANDADO DE SEGURANÇA

  • Não confundir com a ação de Habeas Data, que será concedido para: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Gabarito Correto

    Vamos por parte nessa acertiva.

    Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas(habeas data), caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (Certo)

     

    Observem que no primeiro momento o Indivíduo impetrou o Habeas datas, porém foi negado o direito a certidão. como infrigiu um direito dele pode impetrar o MS.

  • Por mais que a certidão contenha a informação relativa à pessoa, o que se está negando não é o conhecimento da informação, e sim o mero instrumento, a certidão, que é direito líquido e certo do cidadão. Deve-se entender a diferença entre direito de certidão e de informação.

  • Habeas Datas (HD) não se confunde com MS quando a questão diz respeito a:

    Direito de obter Certidões -> se negado cabe: MS.

    Direito a informações de interesse particular  ou Público -> se negado cabe: MS.

    Direito de obter Cópias de Processo  Administrativo -> se negado cabe: MS.

  • Resposta: CERTO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

     

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

     

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

     

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO
    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

    UM DIA ACERTO!!!!

  • O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão (não é o habeas data!)

    Fonte: Professor Frederico Dias (ponto dos concursos)

  • Tipo eu, Agente Policial... kkkkk.

  • Depois dessa eu preciso tomar um remédio constitucional... Para curar a cespenite...

  • O direto a certidões está previsto no artigo 5º da Cf/88 Logo é liquído e certo. MS neles....

  • EU SEMPREEE ERRAVA ESSAE TIPO DE QUESTÃO

    Falou em CERTIDÃO =====> MANDADO DE SEGURANÇA

    (PRONTO E ACABOU)

  • habeas data não se confunde com o direito de obter CERTIDÕES; havendo recusa em fornecer certidões para a defesa de direitos ou situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou mera informações de terceiros, a via adequada é o mandado de segurança.

  • FALOU EM AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO E DEREITO DE CERTIDÕES = MANDADO DE SEGURANÇA !!!!

  • Nossa que perigo! Eu acertei, mas pensei 3 vezes de marcar. O x da questão é que o direito de se obter uma certidão é líquido e certo, ou seja, mandado de segurança. Eu fiquei com o pé atrás porque interpretei que na certidão contêm informações e por isso seria correto o habeas data, mas é o mandado de segurança mesmo.


    PM_ALAGOAS_2018



  • CERTO

    A recusa no fornecimento de certidões ou informações de terceiros CABE Mandado de Segurança
     

    Veja que a questão falou: "caso haja negativa, na via administrativa..". Logo, nesse caso aplica-se o MS

  • Falou em CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Para pedido de certidão - HD

    Negado pedido de certidão - MS

  • Gaba: CERTO


    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO




    "Informação você guarda no HD do computador!"


    ...não é aula de informática mas o macete serve!



    Habeas Data - Somente para informações

     

  • Gab. CERTO

    Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. (tem que haver negativa!)

  • Não cabe Habeas Data:

    - Certidão

    - Vista/Cópia PAD

    - Sítios de Internet

  • Informação própria -> habeas data;

    Informação de terceiros -> mandado de segurança;

    Certidão -> mandado de segurança;

    Vistas no processo Administrativo -> mandado de segurança.

  • MANDADO DE SEGURANÇA é um direito líquido e certo quando não amparado por HC e HD.

  • Não cabe Habeas Data para:

    Certidão;

    Vista ou cópia de processo administrativo.

    Nos dois casos cabe mandado de segurança

    instagram.com/concurseiro.papafox

  • Eis uma questão clássica sobre remédios constitucionais! No caso apresentado, o mandado de segurança será o remédio mais adequado para pleitear a emissão de certidão que objetive o esclarecimento de situação de interesse pessoal, sendo a assertiva verdadeira. Isso porque o habeas data não será cabível, pois o que se pleiteia não é a informação, sua retificação ou a inclusão de nova informação, mas, sim, a expedição de certidão onde constam tais informações. 

  • Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data

  • decorar, o CESPE ama fazer essa pergunta?!

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO

    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

  • Obter certidão: mandado de segurança.

    Conhecimento de informações ou retificação de dados: habeas data.

  • INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.

    CERTIDÃO de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA

    *Para não confundir!

  • MANDADO DE CEGURANÇA --------- CERTIDÃO

    HABEAS DATA ----------------------------- HINFORMAÇÃO

    Grafia errada, o mais importante é responder o que está sendo perguntado de forma adequada.

    "Vamu com tudo, prá cima deles"

  • Certidão -> Mandado de Segurança

    Informação -> Habeas Data

    #CarreirasPoliciais

  • NÃO CABE HD, MAS CABE MS:

    Acesso aos autos de um processo administrativo

    Direito à obtenção de certidões

    STF: O HD não é instrumento adequado para que se tenha acesso aos autos de um processo administrativo. 

  • Direito de Petição ou certidão? MS na mão!

  • MANDADO DE SEGURANÇA --------- CERTIDÃO

    HABEAS DATA ----------------------------- INFORMAÇÃO

  • CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    CERTIDÃO É MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

    Agora vai.

  • Mandado de segurança: CERTIDÃO

    Habeas Data: Informação em banco de dados

    Mandado de Injução: Falta de norma regulamentadora

    Habeas Corpus: Suprimido o direito de locomoção

  • MS = certidão HD = informação
  • CERTO

    O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança (MS).

  • Mandado de segurança - certidão Habeas data- informação em banco de dados
  • O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança (MS) e NÃO O HABEAS DATA.

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Por falar em Direito Líquido e certo, leia Bauman. "Se o amor é liquido então bebe, porr*" - Zygmunt Bauman.

  • INTERESSE PESSOAL (MS)

    Algo do seu interesse (não é sobre você), certidões e petições (MANDADO DE SEGURANÇA)

    RELATIVO A PESSOA (HD)

    Informações sobre você mesmo em bancos de dados ou retificação do mesmo (HEBEAS DATA)

  • Correto.

    Negativa de certidão -> MS

  • GAB C

    OUTRA QUESTÃO QUE PODE AJUDAR :

    Questão CESPE ) O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.

    - QUALQUERRRR certidão = SIM

    -Qualquer informação = NÃO

  • Gabarito: Certo

    Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.

    Lenza (2020) p.861

  • HABEAS DATA============================= INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA ==================CERTIDÃO

  • achavam que era habeas datas

  • CERTO.

  • GAB: C

    Informação própria : Habeas Data;

    Informação de terceiros : Mandado de Segurança;

    Certidão : Mandado de Segurança;

    Vistas no processo Administrativo : Mandado de Segurança.

  • Mandado de Segurança - líquido e Serto - Sertidão

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • INFORMAÇÃO relativa a pessoa do impetrante = Habeas Data.

    CERTIDÃO  de interesse pessoal = MANDADO DE SEGURANÇA

    Autoria de Aline Moreira - para fins de estudo.