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Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
§ 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
§ 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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Capítulo V - Da Posse
Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
formalizado com a assinatura do termo no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
prorrogável por igual período a pedido do
interessado.
§ 1º - Quando se tratar de servidor legalmente
afastado do exercício do cargo, o prazo para a
posse começará a fluir a partir do término do
afastamento.
§ 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
§ 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar
declaração quanto ao exercício ou não de outro
cargo, emprego ou função pública.
Art. 19 - A autoridade a quem couber a posse
verificará, sob pena de responsabilidade, se foram
cumpridas as formalidades legais prescritas para o
provimento do cargo.
Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no
artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.
Art. 21 - São competentes para dar posse:
I - o Governador do Estado, aos titulares de cargo
de sua imediata confiança;
II - os Secretários de Estado e os dirigentes de
órgãos diretamente ligados ao chefe do Poder
Executivo, aos seus subordinados hierárquicos
GABA C
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NOMEAÇÃO--15 DIAS(PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A PEDIDO DO INTERESSADO)--POSSE--ATÉ 30 DIAS--EXERCÍCIO
GABA C
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A posse corresponde à investidura do servidor e é caracterizada pela aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo de posse no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período. Nos termos do Estatuto, essa aceitação pode ser feita por meio de procuração.
Gabarito: Certo.
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Certo
Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
§ 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
§ 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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GABARITO: CERTO
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A posse poderá dar-se mediante procuração específica, sendo a entrada em exercício um ato personalíssimo.
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Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado, poderá dar-se mediante procuração específica.
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Minha contribuição.
8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Como ocorre isso?
R: O nomeado poderá outorgar, por meio de procuração, a competência para que outra pessoa assine o termo da posse em seu lugar, geralmente ocorre quando o nomeado está impossibilitado de tomar a posse. Ex.: Vai ser submetido a uma cirurgia.
Só lembrando: Posse 30 dias / Exercício 15 dias
Fonte: Resumos
Abraço!!!