SóProvas


ID
1027900
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pensei que a alternativa "c" também estava certa, de acordo com o Princípio da Reserva do Possível.

  • Qual o erro da "d"?


  • Isso é uma questão de nível médio???? Senhor...

  • Daniel, acredito que o erro da alternativa d) seja a palavra "irrestritibilidade" na sua aplicação.  A aplicação dos direitos e garantias é IMEDIATA e não irrestrita.  ( Art 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.)

    Espero ter ajudado. Apesar que errei justamente por não ter prestado atenção exatamente nisto. :(


  • Complementando nossa amiga Miqueane, creio que esteja correta sua afirmativa pois irrestritibilidade é sinônimo de absoluto, e sabemos que os direitos fundamentais são TODOS RELATIVOS.

    Sinônimos de Irrestrito: Que não tem restrições e limites

    1 absoluto, amplo, completo, ilimitado, incondicional, integral, largo, pleno, total.


  • Percebi que na letra  d vem expresso "limita-se aos indivíduos que sejam brasileiros ou estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil", porém o estrangeiro em passagem pelo país, o turista por exemplo, a ele também é assegurado tais direitos, o que torna a questão errada.

  • o erro da d) esta em dizer que os estrangeiros não residentes terão os mesmos direitos, quando na verdade existem direitos fundamentais que são restritos apenas aos brasileiros natos ou até mesmo os naturalizados.

    na b) habes data é Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados.

    e na c) em regra o estado é obrigado a custear tratamento, mas...

  • Amigos, não esqueçam de colocar o gabarito, pois muitos colegas estudam por aqui e são restritos a 10 questões diárias. :) 

    Gabarito A

  • Nível M, não de médio, mas de Medonho rsrsrsrs...

  • Também entendi como a colega Nicole , atribuindo a letra "c" o princípio da  reserva do possível e o do mínimo existencial.

  • Como estudante de procuradoria,fui feliz na letra c....e nao co sigo ver o erro...


  • quer dizer que a cf permite como aprendiz o trabalho infantil kkkkk  como aprendiz de 0 a 12 anos??????

  • a A )  tbm ta errada, também se preocupou com a           "proteção da infância"      e juventude, ao vedar, expressamente, o      "trabalho infantil",   apenas       "o permitindo na qualidade de aprendiz"   ????????????????????

  • Gabarito A. Trata-se do adolescente aprendiz, previsto no art. 7º Inciso XXXIII:

    "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
    e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
    a partir de quatorze anos.

    Quanto a letra D, acredito que o termo irrestritibilidade, torna o item  incorreto.
  • Discordo inclusive da Letra A, onde diz proteção à Juventude....a CF traz em texto de Lei, Proteção à maternidade e à Infância, não citando juventude de forma taxativa! A banca quer inventar ou inferir palavras não explícitas na Constituição.

    Quem nasceu pra ser CEPUERJ nunca será CFRB!! :)

  • questao cabeluda....

  • Acredito que a letra C esteja errada pq regra geral se o estado só devesse custear os tratamentos de saúde que tem condições de financiar não existiriam tantas decisões judiciais fazendo prevalecer o mínimo existencial sobre a reserva do possível.

    Vou com o Ricardo Bento e o Francisco Oliveira na letra A: infância é até 12 anos, a CF não admite trabalho infantil nem na condição de aprendiz nem em condição nenhuma....horível a questão...não é uma questão difícil é só uma questão ruim...se tivesse usado o termo "trabalho juvenil na condição de aprendiz" ai seria outra história....se infância e juvetude não tivessem diferênça como pretende a questão e tal questão fosse considerada válida, seria necessário anular a quase totalidade das questões de concurso que diferenciam corretamente as duas fases da vida citadas.

    O erro da D está em falar na irrestritibilidade de aplicação dos direitos fundamentais como funcamento para permitir o exercício de tais direitos por estrangeiros. Prova disso está na RESTRITIBILIDADE da ação popular ou do direito de voto ao estrangeiro sem residência no país.

    A letra B fala em habeas data, que eu não vi, li habeas corpus e errei...rsrsrs..

    Mas enfim, a questão não é difícil troca CORPUS por DATA na "b" e nas outras assertivas é de uma impropriedade vocabular e doutrinária medonha...é até maldade chamar as questões que usam os termos técnicos adequados de questões fáceis e chamar essa questão ai de difícil. 

  • questão  da margem para interpretações. foi mal elaborada no meu entendimento.

  • trabalho infantil não é permitido no Brasil em nenhuma hipótese, a partir dos 14 (adolescente, segundo o ECA) é que o indivíduo pode trabalhar.

  • Concordo plenamente com alguns comentários supracitados, em entender o "apenas" na ítem "a" como errado, ou no mínimo incompleto, já que, a jurisprudência admite o trabalho com menos de 14 anos no setor artístico e com autorização expressa do Juiz do Trabalho.

  • A letra C estaria certa se a questão fosse para um concurso para Procurador ou Advogado da União. Sendo um concurso para  Defensoria Pública, está errado.

  • Sobre a letra D:


    Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como sempre lembra o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição[1]. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança”[2].


    https://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/

  • A letra "A" apresenta assertiva equivocada.

    Vejamos:

    Art. 7º, inciso XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Como todos sabem o ECA estatui que criança é aquela pessoa que possui 12 anos incompletos, ao passo que adolescente é aquele indivíduo com idade entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

    Dessa forma, somente adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar como aprendizes.

    O trabalho infantil, em regra, é vedado!

  • A questão deve ser feita por eliminação.

    letra (b) : O erro é o remédio constitucional em uso(H.D), sendo o uso correto (M.S), devida a ilegalidade apresentada na denúncia;

    letra (c): O estado deve garantir o serviço mínimo à saúde ( MÍNIMO EXISTENCIAL), para depois entrar na seara do FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL.

    letra (d): O erro está em afirmar ''  irrestritibilidade na sua aplicação''. Os direitos e garantias individuais são em grande maioria normas de eficácia limitada e aplicação mediata.

    Logo, por eliminação marquei a assertiva (a).

  • Discordo do gabarito.

    "Em contrapartida, o Tribunal Constitucional Federal utilizou no julgamento a indagação, de que, tais direitos seriam efetivados dentro da reserva do possível, ou seja, as vagas disponibilizadas eram equivalentes a capacidade financeira do Estado em arcar com os custos decorrentes desse exercício"

    FONTE

    SARLET I. W.; FIGUEIREDO, M. F.  Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de doutrina da 4ª região , Porto Alegre (RS), 24.ed. julho. 2008. Disponível em <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html>. Acesso em 17 abril. 2014.

  • "Dentro de toda essa lógica a Constituição ao mesmo ponto em que consagrou o trabalho como um direito fundamental de todos os indivíduos, também se preocupou com a proteção da infância e juventude, ao vedar, expressamente, o trabalho infantil, apenas o permitindo na qualidade de aprendiz."

    A CF/1988 não define o que é "infância" e "adolescência" ou "juventude". Quem define é o ECA:

    " Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Nesse sentido, considerando a restrição constitucional, somente o "jovem", o "adolescente" que tem mais de 14 anos, poderá trabalhar na condição de "jovem aprendiz".

    Creio que a letra A esteja errada porque, de fato, a CF/88 "veda expressamente o trabalho infantil", permitindo AO JOVEM trabalhar na condição de JOVEM APRENDIZ. Não existe essa permissão de trabalho infantil.

    Por outro lado, a letra C não pode ser tomada como errada.

    Tem a questão da RESERVA DO POSSÍVEL que já é coisa antiga. Recentemente, o STF decidiu que o Estado não está obrigado a fornecer medicamento que não esteja relacionado na ANVISA (RE 566471).

    Complicado esse gabarito.