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ID
1027915
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é composto por cinco elementos: competência, forma, finalidade, objeto e motivo. A constatação de vícios de legalidade em tais elementos pode ser causa de invalidação do ato administrativo. Sobre esse tema, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra = D Mas confesso que não entendi a resposta: se a licença é um ato vinculado seria possivel revoga-la? eu acho que o item esta errado... Me corrijam se estiver errado.
    Agradeço desde ja.
  • Até onde sei não existe consenso sobre o tema...

    “Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.” 
    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado. Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização”. Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição. Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização. 

    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
  • ALT. D

    Dados Gerais

    Processo: AC 50855 PE 96013074
    Relator(a): Ricardo de Oliveira Paes Barreto
    Julgamento: 10/09/2009
    Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
    Publicação: 186

    Ementa

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. LICENÇA REVOGADA. SÚMULA Nº 473/STF. APLICABILIDADE.

    1.A coisa julgada tem limite subjetivo aos litigantes no processo judicial específico, não se estendendo a terceiro, como se busca originariamente, inclusive sob pena de nulidade.

    2.Inteligência do art. 472 do CPC.

    3.Tendo a municipalidade observado irregularidades no procedimento de expedição da licença de construção em referência, cabe à mesma, legitimamente, revogá-la, inclusive com esteio no enunciado da Súmula nº 473 do STF.

    4.Apelo unanimemente improvido, ante a ausência de direito líquido e certo na espécie.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gostaria de saber qual é o erro da letra A.
  • A) a eventual demissão de um servidor público, motivada por razões pessoais, como a inimizade, implicará vício no elemento finalidade e poderá ser anulada por excesso de poder.

    O correto seria: anulada por desvio de finalidade.

    Excesso de poder = vício de competência.
  • Não sabia q era possível revogar ato vinculado...
    acertei por eliminação
  • O erro da alternativa "A" além do erro do excesso de poder no caso de vício de finalidade o correto seria desvio de poder.
    Mas como a demissão do servidor foi por motivos pessoais o vício correto não é de finalidade e sim o vício de motivos.
  • Ato vinculado não pode ser revogado.

    Queria saber o erro da alternativa "D"
  • Apenas para apontar um erro no gabarito apresentado:

    Como o colega Thiago colacionou:

    "Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008)."

    Ora, se o próprio STJ, em sua jurisprudência coloca a hipótese de indenização pela demolição, temos que a obra já havia sido iniciada, ou seja, poderia haver a revogação mesmo após o início da obra, o que diverge do gabarito.

    Eu havia eliminado essa assertiva exatamente por isso. Imagine-se que uma obra para a construção de um prédio já foi iniciada e, após seu início, a administração pública entende que a altura da construção não atende mais ao interesse público. Por questão de conveniência e oportuidade, a administração pública não poderia revogar a licença para a construção (já iniciada) na altura que tinha sido projetada? Pelo que entendo, inclusive com o respaldo do julgado do STJ que o colega colacionou, sim, cabendo ao Município indenizar o particular.

    Acredito que tal revogação não poderia ocorrer caso a obra já tivesse sido terminada, posto que, neste caso, estaríamos frente a um ato exaurido.
  • O gabarito desta questão é passivel de lulidade pois se o ato é VINCULADO, sendo áquele que seguiu os ditamemes legais ele nunca poderia ser REVOGADO E SIM ANULADO. 

    na licença para construir, o objeto do ato administrativo é vinculado. Logo, preenchidos os seus requisitos, o particular tem direito subjetivo à licença, ressalvada a possibilidade de sua revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, mediante indenização pelos prejuízos eventualmente suportados.

    se ESTOU ERRADO ALGUEM PODE ME AJUDAR

  • O único erro da alternativa "A" é dizer que houve EXCESSO DE PODER. 

    Além de vício de Finalidade ( não praticou o ato para atingir ao interesse público: Desvio de Poder )
    também teve vício de Motivo: ( por que ele praticou o Ato? Por motivo de inimizade. ) 

  • nem marquei a letra D pq pensei que licença era vinculado, logo não caberia revogação. mesmo que antes das obras. comentários do professor por favor galerta.

  • pelo livro de direito adm descomplicado realmente eles falam que se é vinculado não pode revogar. e até mesmo ele cita a licença.  acredito que o caso seja uma questão de JURISPRUDÊNCIA  mesmo. infelizmente. =S

  • a licença para construir,excepcional­mente, admite revogação por razão de interesse público devidamente justificada. 


  • questão sem gabarito, só Eu que acho isso???

  • Gente, só para esclarecer um ponto. Alguns colegas comentaram que o erro da assertiva A encontra-se na expressão "excesso de poder", pois o correto seria desvio de poder. Contudo o EXCESSO DE PODER é uma modalidade de vício que engloba o abuso de poder e o desvio de poder. Logo o equívoco da questão, na realidade está em afirmar que o vício é de finalidade.