Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. LICENÇA REVOGADA. SÚMULA Nº 473/STF. APLICABILIDADE.
1.A coisa julgada tem limite subjetivo aos litigantes no processo judicial específico, não se estendendo a terceiro, como se busca originariamente, inclusive sob pena de nulidade.
2.Inteligência do art. 472 do CPC.
3.Tendo a municipalidade observado irregularidades no procedimento de expedição da licença de construção em referência, cabe à mesma, legitimamente, revogá-la, inclusive com esteio no enunciado da Súmula nº 473 do STF.
4.Apelo unanimemente improvido, ante a ausência de direito líquido e certo na espécie.
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