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ID
102916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Recentemente, o processo de ratificação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, após quarenta anos de sua firma, foi concluído pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B!O Brasil criou salvaguarda para o Artigo 25 e 66.O Artigo 25 comenta sobre a Aplicação Provisória de um Tratado.O Artigo 66 comenta sobre procedimentos de Solução Judiciária de Arbitragem e de Conciliação, principalmente na interpretação relacionada ao Art. 64 ou 53 que comentam sobre a norma imperativa Jus Cogens. Dentro deste contexto há uma preocupação no que seria ou não uma futura norma imperativa.
  • O Brasil ratificou a convenção de Viena sobre o direito dos tratados com duas reservas: artigo 25, sobre aplicação provisória; e artigo 66, §1º, sobre a jurisdição compulsória da CIJ.


    A alternativa correta é a letra (B).


  • Questão extremamente mal formulada. Notem que as letras "d" e "e" *implicam* a letra "c", e, portanto, têm de estar erradas, do contrário, haveria mais de uma alternativa certa. Assim, podem-se eliminar as duas últimas alternativas automaticamente.

  • Alternativa "b"

     

    Art. 1º  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 

     

    Artigo 25

     

    Aplicação Provisória 

     

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

     

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

     

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

     

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

     

    Artigo 66

    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

     

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 

     

    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 

     

    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

  • Essa não dava para errar, mesmo quem não conhecesse o tema.

  • Não enxerguei o q Henrique enxergou.

  • Se considerar que reserva é o sinônimo de salvaguarda e que há reservas no decreto, já afasta as assertivas A e C.

    Se considerar que normas imperativas não cabem reserva, já afasta a E.

    Entre a B e D, você precisaria saber pelo menos uma das reservas, apesar que se a D estivesse certa, então haveria duas corretas, até porque a B nunca estaria errada.

    *ps. não entendi o raciocínio do Henrique.

  • Só pela lógica, já dava para excluir os itens "D" e "E", foi esse o raciocínio do henrique.

    Se a "D" ou a "E" estivessem certas, automaticamente a "B" também estaria certa e teríamos duas respostas certas. Logo, a "D" e a "E" não podem ser verdadeiras.