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ID
102931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

Todos os atos adotados no seio de uma organização internacional são juridicamente obrigatórios para seus Estados-membros; caso violados, podem acarretar a responsabilidade internacional do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A palavra todos inviabiliza a questão, visto que é possivel a existência de reserva por parte de estado membro, logo esse estaria isento de parte do acordo, não lhe sendo imputado punições por estar protegido pelo instituto a priori.
  • meu colega acima esta um pouco equivocado . atos dentro de organizacoes nao  sao similares a tratados ( ao qual possibilita-se adocao de reservas). a resposta certa assenta-se no fato que as decisoes no d.i (no caso de decisoes de OI's) encontram no voluntarismo dos estados o seu limite. logo as decisoes ( meras recomendacoes) de OI's para um estado -membro nao sao vinculantes. As unidas decisoes vinculantes sao aquelas oriundas do conselho de seguranca das nacoes unidas
  • É mesmo tênue a diferença entre ato e tratado, complementando com Rezek "sobretudo quando o estudioso se defronta com textos como a Declaração Universal de Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948".

    As Organizações Internacionais emitem atos (resolução, recomendação, declaração, diretriz) que podem - ou não - serem obrigatórios, dependendo a obrigatoriedade do que dispõe o tratado constitutivo da OI. Normalmente, ao menos no âmbito da ONU, as resoluções obrigam todos, se forem de importância reduzida. No caso de decisões de relevante importância, só valem se tomadas por voz unânime e, se majoritárias "obrigam apenas os integrantes da corrente vitoriosa". Com relação aos órgãos da ONU, o CS sempre emitirá decisões vinculantes e a Assembleia Geral pode emitir resoluções vinculantes e não vinculantes.

    Além disso, o termo "juridicamente" inviabiliza a coesão da assertiva, uma vez que as decisões de OI não são pautadas por natureza jurídica. "Cuida-se saber se, ainda que só no contexto dos Estados majoritários, por ela obrigados, a decisão organizacional tem natureza jurídica igual ou semelhante à de um tratado. Parece claro que não. É no mínimo impróprio encarar uma decisão desse tipo como um 'acordo formal entre sujeitos de direito das gentes'". Rezek

    Fonte: Direito Internacional Público - Francisco Rezek - páginas 140 a 142.
  • ERRRADO.


    Esta obrigação dentro de orgãos de algumas OIs decorre do seu INSTRUMENTO CONSTITUTIVO (IC). Só aqueles orgãos, na qual o IC adotar cláusulas (artigos) obrigatórias terão a capacidade de emitir normas internacionais acarretando a responsabilidade internacional do Estado. 

    Ex: CSNU, no seu art. 25 da Carta da ONU atribui o poder de emitir resoluções obrigatórias que afetem a segurança e paz internacional. A AGNU, em contrapartida, não possui o poder de emitr decisões obrigatórias, mas somente, recomendações.

  • Nem toda decisão tomada dentro de uma organização internacional é obrigatória, podendo ter impacto meramente político ou moral ou servir apenas como orientação. Em todo caso, devem ser abandonadas noções, marcadas por visões antigas do Direito das Gentes, segundo as quais nenhuma decisão de organismo internacional seria obrigatória. Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 3 ed, 2011, fl. 234.
  • Não são todos os atos adotados que geram responsabilidade. E sim normas jus cogens. A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais. [...]
    Art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: a norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral,aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma damesma natureza.
    Caso um Estado viole a norma jus cogens - Suaviolação implica a invalidade da norma contrária,e não apenas a responsabilidade internacional.
  • Os atos que atingem a todos não são os jus congens, mas os erga omnes. o jus cogens, grosso modo, são normas imperativas de validade de um tratado.

  • Nem todo ato adotado no seio de uma OI é juridicamente obrigatório para os Estados membros. Apenas os atos obrigatórios não respeitados podem acarretar responsabilidade internacional. O que define a obrigatoriedade dos atos e decisões adotados por uma OI é seu instrumento constitutivo. No caso da ONU, por exemplo, as decisões do Conselho de Segurança baseadas no Capítulo VII (sobre paz e segurança) são vinculantes e obrigatórias para os membros da organização. Já as decisões da Assembleia Geral não têm caráter obrigatório, constituindo apenas recomendações.


    A questão está errada.


  • ERRADO

     

    De modo geral, as organizações internacionais contemporâneas não alcançaram ainda um estágio em que o princípio majoritário opere com vigor semelhante ao que se lhe atribui em assembleias regidas por direito interno (como as casas legislastivas dos diversos países). Atuando em assembleia ou em conselho, numa organização internacional o Estado soberano só se costuma sentir obrigado por quanto tenha sido decidido com seu voto favorável, ao menos que seja importante - e não apenas instrumental,como a eleição do titular de certo cargo, ou a fixação de um calendário de trabalhos.