DECISÕES DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (DOI)
- Assim como os atos unilaterais, as DOI não são mencionadas pelo Estatuto de Haia como fonte do DIP. Um dos motivos é que na época em que o Estatuto foi lavrado (1920), apenas começava a era das Organizações Internacionais.
- Muitos autores não consideram as DOI como fonte de DIP alegando falta de autonomia, ou seja, a autoridade de uma decisão tomada no âmbito de qualquer organização resulta, em última análise, de seu tratado institucional.
- Assim, segundo tais autores, o Estado que procede na conformidade de certa diretriz obrigatória de uma OI a que pertença estaria, na verdade, obedecendo ao tratado desta Organização, em cujos termos (artigos) opera o sistema de produção e execução de diretrizes obrigatórias.
- Os títulos que usualmente qualificam as DOI, bem como seus efeitos, variam de acordo com a Organização em questão. Os títulos mais utilizados são: resoluções, recomendações, declarações e diretrizes.
- Muitas dessas normas obrigam a totalidade dos membros da organização mas, geralmente, quando se referem a decisões de importância reduzida.
- No que concerne às decisões importantes, estas só obrigam quando tomadas por voz unânime, e, se majoritárias, obrigam apenas os integrantes da corrente vitoriosa. Ex.: as resoluções da Assembléia Geral da ONU; 1964, no âmbito da OEA, o México rejeitou, com voto isolado, a recomendação da Organização de rompimento geral de relações diplomáticas com Cuba.
Nem toda decisão adotada no seio
de uma OI é juridicamente obrigatório para os Estados membros e as decisões
obrigatórias não devem ser necessariamente adotadas por unanimidade. O que
define a obrigatoriedade dos atos e decisões adotados por uma OI é seu
instrumento constitutivo, e não a forma de adoção da decisão. Assim, nada
impede que determinada OI adote medida obrigatória para seus membros por meio
de votação que não inclua a participação de todos os membros e que seja feita
pelo critério de maioria, ao invés de unanimidade. Para isso, basta que essas
regras estejam previstas em seu instrumento constitutivo. Esse é o caso, por
exemplo, do Conselho de Segurança da ONU, que tem competência para proferir
decisões obrigatórias para todos os membros da ONU, embora conte com somente
quinze membros, os quais decidem por maioria de, no mínimo, 9 votos
afirmativos. Recomendações, declarações e diretrizes geralmente não têm caráter
obrigatório. Já as resoluções, no seio do Conselho de Segurança da ONU,
geralmente são obrigatórias (quando se baseiam no capítulo VII da Carta da ONU
– relativo à paz e segurança).
A
questão está errada.