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ID
1029685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estado federal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Compete privativamente à União legislar sobre processo do juizado de pequenas causas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Trata-se, na verdade, de assunto de competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF.

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
  • Competência concorrente
     

    1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

  • Questão fácil pra quem tem boa capacidade de memorização, mas que pode apresentar alguma dificuldade para aqueles que já conhecem a essência da matéria (mas não decoram), pois o art. 22, I estabelece expressamente que compete à União legislar sobre direito processual; porém o art. 24, X afirma ser concorrente a competência para legislar sobre "processo" nos juizados. Atenção redobrada!!
  • Leandro de Matos, foi o que aconteceu comigo. Porém, serviu de aprendizado. Novo modelo mental: Compete privativamente a União legislar sobre processo, exceto no processo dos juizados de pequenas causas.
  • Pessoal, a dica é memorizar as competências concorrentes (art 24). As demais competências vc memoriza por eliminação. Abcs
  • Pegadinha!
    Direito procesual - competência privativa
    Procedimento em matéria processual, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos - competência concorrente
  • Competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União - art. 22, I:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    A legislação sobre processo de juizados de pequenas causas é de competência concorrente da União e dos Estados - art. 24, X:      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

  • Errada.

    Competência privativa da União legislar sobre: Direito Processual (art.22;I);


    Competência concorrente da União, Estados e DF: Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (art.24;X).

  • art 24;x Na verdade é competência CONCORRENTE DA União, estados e DF .

     

  • Que sapequinha!!

  • Pequenas causas (procedimentos em matéria processual) é concorrente.

  • Competência concorrente: União, Estados e DF.

  • Pegadinha!

    Direito procesual - competência privativa

    Procedimento em matéria processual, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos - competência concorrente

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    __________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    _____________________________________________________________

    Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ___________________________________________________________

    Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO

  • tão pequenas essas causas... deixa para os estados mesmo...