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Errado.
Trata-se, na verdade, de assunto de competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF.
Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
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Competência concorrente
1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.
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Questão fácil pra quem tem boa capacidade de memorização, mas que pode apresentar alguma dificuldade para aqueles que já conhecem a essência da matéria (mas não decoram), pois o art. 22, I estabelece expressamente que compete à União legislar sobre direito processual; porém o art. 24, X afirma ser concorrente a competência para legislar sobre "processo" nos juizados. Atenção redobrada!!
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Leandro de Matos, foi o que aconteceu comigo. Porém, serviu de aprendizado. Novo modelo mental: Compete privativamente a União legislar sobre processo, exceto no processo dos juizados de pequenas causas.
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Pessoal, a dica é memorizar as competências concorrentes (art 24). As demais competências vc memoriza por eliminação. Abcs
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Pegadinha!
Direito procesual - competência privativa
Procedimento em matéria processual, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos - competência concorrente
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Competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União - art. 22, I:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
A legislação sobre processo de juizados de pequenas causas é de competência concorrente da União e dos Estados - art. 24, X: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
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Errada.
Competência privativa da União legislar sobre: Direito Processual (art.22;I);
Competência concorrente da União, Estados e DF: Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (art.24;X).
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art 24;x Na verdade é competência CONCORRENTE DA União, estados e DF .
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Que sapequinha!!
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Pequenas causas (procedimentos em matéria processual) é concorrente.
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Competência concorrente: União, Estados e DF.
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Pegadinha!
Direito procesual - competência privativa
Procedimento em matéria processual, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos - competência concorrente
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
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COMPLEMENTANDO:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
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Organizar e Manter:
Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.
Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO
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tão pequenas essas causas... deixa para os estados mesmo...