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Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.
É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)
Gabarito: Certo
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Autorização para portar arma de fogo! De quem é o interesse em portar a arma? ´´para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular´´.
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RESPOSTA CERTA!
"ATENÇÃO"
Cumpre destacar a uniformidade da doutrina e jurisprudência em tratar a AUTORIZAÇÃO como ato administrativo UNILATERAL, discricionário e precário.
ENTRETANTO, há uma hipótese, impar, em que a autorização ganhará caráter de ato administrativo VINCULADO, qual seja: autorização para "exploração de serviço de telecomunicações no regime privado", prevista no art. 131, § 1º, da Lei 9.472/97.
Foco na Missão'
Fonte de pesquisa: Dir. Adm desc. VP & MA. Pg 470. 18ª ed.
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EXCEÇÃO..
• Q303573 Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; Ver texto associado à questão
Em serviços de telecomunicações, a administração concede autorização de natureza vinculada, que constitui exceção ao caráter discricionário das demais autorizações que ela normalmente expede.
Certo Errado
CERTO
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ITEM: CERTO
EXTRA
ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO Vs. PERMISSÃO
Autorização: unilateral / discricionário / precário e constitutivo expedido para realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do PARTICULAR. ex: porte de arma / mesas de bar em calçadas / explorarção de jazaida mineral
Permissão: unilateral / discricionário / precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominantemente da COLETIVIDADE. ex: permissão para taxista e instalação de banca de jornal.
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"A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular." --> Isso não se caracteriza por ato de improbidade? "PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PREDOMINANTE DO PRÓPRIO PARTICULAR"???? Ou o fato de discricionário tem um pouco do interesse público já viabiliza a autorização? Isso não seria como emprestar um carro do INSS a um particular para que este faça um serviço para o INSS, mas que também faça um serviço para si próprio (interesse particular? Não entendi essa questão??????
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Apenas corrigindo o colega Gutierre: a maior diferença entre permissão e autorização é que a primeira é feita mediante contrato administrativo e deve ser feita através de licitação, já a autorização é formalizada mediante ato administrativo. Portanto, o serviço de táxi e a instalação de mesas de bar em calçada são exemplos de autorização de serviço público, visto que não há licitação, mas mero ato administrativo.
Exemplo das mesas em calçada: http://www.vitoria.es.gov.br/sedec.php?pagina=mesasecadeiras
Exemplo do taxi: http://www.correiodotaxista.com/2013/06/taxi-e-autorizacao-e-nao-permissao.html
Obs.: No julgamento do RE 359.44 o STF confirmou que o serviço de táxi é prestado por AUTORIZAÇÃO, pois não requer licitação prévia (fonte: http://m.stf.jus.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62442 ).
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licença - vinculada e definitiva (salvo se houver o descumprimento dos requisitos)
autorização - discricionária e precária/ predomina o interesse particular
permissão - discricionária e precária/ predomina o interesse público
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Licença = vincuLado
autoRização = driscRicionário
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LICENÇAS
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PERMISSÕES
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AUTORIZAÇÕES
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Tem por objeto
uma atividade material
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Tem por objeto
o uso de bens públicos
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Tem por objeto o
uso de bens públicos; prestação de
serviços de utilidade pública ou atividade material
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São (geralmente) Vinculados
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São (geralmente) discricionários
|
São (geralmente) discricionários
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Não são revogáveis
(EM REGRA)
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São Revogáveis
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São Revogáveis
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Unilateral definitivo
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Bilateral precário
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Unilateral precário
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Autorização de uso de bem público: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público permite a utilização especial de bem por particular de modo privado, atendendo a interesse privado, mas, é, claro, sem prejudicar o interesse público.
Fonte: Prof. Fernanda Marinela.
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Incrementando os comentários, vou colar um mnemônico que vi em outra questão para lembrarmos de autorização e licença, LAS VEGAS AMA DINHEIRO, ou seja licença vinculada e autorização discricionária.
Fica a dica!
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AUTORIZAÇÃO -------> Ato Discricionário ------> PREDOMINA O INTERESSE DO PARTICULAR.
PERMISSÃO -----------> Ato Discricionário ------> PREDOMINA O INTERESSE PÚBLICO.
LICENÇA ---------------> Atos Vinculado ----------> PREDOMINA O INTERESSE DO PARTICULAR.
GABARITO CERTO
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Com efeito, entendemos que há duas espécies distintas de permissão:
Gabarito Certo>>> c.1)Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
c.2)Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;
Muito cuidado!
Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre e João de Deus.
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Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
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Exemplo que sempre uso e é fácil de acertar questão sobre o tema usando-o: CASAR NA PRAIA..O interesse é dos nubentes( ou seja no interesse do particular), é precário(revogável a qlq tempo) e unilateral( A Adm quem concede).
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Autorização-->pArticular
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Muita gente falando que na licença predomina o interesse particular... De onde adveio esse entendimento? Alguma peculiaridade da Cespe? Pois já li em doutrinas que na licença o interesse é predominantemente público.
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CERTO
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Nível Superior)
A autorização de serviço público consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio (CERTO)
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A autorização de uso é concedida em benefício/ vantagem exclusiva do particular autorizado, as autorizações decorrem de ato precário de natureza discricionária, e aquilo que é precário é aquilo que pode ser revogado a qualquer tempo. Isso é a regra geral.
Ex: mesas de bar sobre a calçada, poço de agua, fechar ruas sem saidas com portões ou cancelas.
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ESSSA PARTE:Para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular
Me pegou
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GAB:C
Permissão de USO do bem público:
- Ato administrativo
- Há licitação
- Interesse público
Autorização de USO do bem público:
- Ato administrativo
- NÃO Há licitação
- Interesse privado
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A proposição em exame se revela em perfeita sintonia com o entendimento remansoso de nossa doutrina acerca do tema.
No ponto, ilustrativamente, confira-se a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:
"Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.
Esse ato administrativo é unilateral, porque a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso. É também discricionário, porque depende da valoração do Poder Público sobre a conveniência e a oportunidade em conceder o consentimento. Trata-se de ato precário: a Administração pode revogar posteriormente a autorização se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo, como regra, qualquer direito de indenização em favor do administrado."
Como se vê, inexistem equívocos na assertiva lançada pela Banca, refletindo, com exatidão, a noção conceitual sustentada pela doutrina.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Ex. Licença, autorização, permissão de uso.
Autorização (ao meu interesse; interesse privado)
Permissão (interesse privado ou público)
Concessão (interesse público)
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Autorização =====> interesse pArticular.
Permissão =====> interesse Público.
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Comentário:
Mais uma questão do Cespe que explora a natureza dos atos de licença e de autorização. Como visto, as licenças são atos vinculados e definitivos, enquanto as autorizações são atos discricionários e precários.
Gabarito: Certo
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ERRADO
não é para atendimento do interesse PREDOMINANTEMENTE particular
é dos dois
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Licença: ato vinculados e definitivo.
Autorização: ato discricionário e precário.
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confundir com atos de gestão ... mas tá valendo
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Autorização (ao meu interesse; interesse privado)
Permissão (interesse privado ou público)
Concessão (interesse público)
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simulado ebeji: "A autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente a utilização de bem público por particular, com exclusividade, para atender ao interesse predominantemente particular."
"pra fazer luAU tem que ter AUtorizaçao"
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ITEM: CERTO
EXTRA
ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO Vs. PERMISSÃO
Autorização: unilateral / discricionário / precário e constitutivo expedido para realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do PARTICULAR. ex: porte de arma / mesas de bar em calçadas / explorarção de jazaida mineral
Permissão: unilateral / discricionário / precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominantemente da COLETIVIDADE. ex: permissão para taxista e instalação de banca de jornal.
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Gabarito: certo
- Permissão: discricionário e precário; (predomina o interesse Público)
- Autorização: discricionário e precário; (predomina interesse pArticular)
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questão excelente!
PMAL 2021
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Dizer na seca que é de direito privado é equivocado, se fosse só de direito privado poderia usucapir um bem dominical.
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gab c!
Autorização de USO de bem público: ex: usar a praia para casar! Usar a calçada para mesa, usar a rua para quermesse. Ocorre um pedido do particular para a adm pública, que de forma discricionária ira decidir se sim ou não! Analisando conveniência e oportunidade. Por meio de um ato do tipo Negocial.
diferentemente de
Autorização para prestação de serviço público. Aqui, ocorre uma descentralização de serviços (por colaboração) . Podem ser Concessão, permissão, ou a autorização, ( na qual o particular vai trabalhar realizando um serviço público.) Ex, van perueiro.
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Autorização: Unilateral, discricionário e precário, porém, predomina o interesse do particular na utilização do bem público, ex. colocação de mesas por donos de bares na calçada;
Permissão de uso de bem público: Unilateral, discricionário e precário, porém, predomina o interesse público na utilização do bem, ex. permissão de uso de balcão no mercado público;
Bons estudos.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Bens Públicos:
- Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
- Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
- São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
- Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
- O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
- Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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AUTORIZAÇÃO
▄Ato Administrativo
▄Não há licitação
▄Uso facultativo do bem pelo particular
▄ interesse predominantemente do particular
▄Ato precário
▄Sem prazo (regra)
▄Remunerada ou não
▄Revolgada a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
*USO DE BENS POR CURTO PERIODO DE TEMPO.
PERMISSÃO
▄Ato Administrativo
▄Licitação prévia
▄Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida
▄ Equiponderância entre interesse público e o do paticular
▄Ato precário
▄Sem prazo (regra)
▄Remunerada ou não
▄Revolgada a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
USO DE BENS PERMANENTEMENTE OU POR LONGO TEMPO.
CONCESSÃO
▄Contrato administrativo
▄Licitação prévia
▄Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida
▄ interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro
▄Não há precariedade
▄prazo determinado
▄Remunerada ou não
▄Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário
USO DE BENS DE FORMA EXCLUSIVA POR PARTICULAR.