SóProvas


ID
1030960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 11, Lei 9784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".
  • Na lição de José dos Santos Carvalho Filho, "o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada".

    Apenas lembrando que na delegação não há necessidade que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
    Já na avocação - quando o órgão hierarquicamente superior atrai para si a prática de ato de competência de agente com menor hierarquia -, é mister a existência da relação hierárquica.

    Bons Estudos
  • Gabarito: ERRADO

    Só complementando os estudos!

    Vale lembrar que alguns atos não podem ser delegados, a saber:

    a) Edição de atos de caráter normativo;
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.


    Bons estudos, pessoas! :*

  • Sobre delegação:

    A competência é irrenunciável.  Não obstante, o exercício da competência ( e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais, A delegação ,de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação,.Ademais a autoridade delegante poder revogar a delegação a qualquer tempo.

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO , 2013, PG 473

  • Legal explicação do Mazza (tirou minha dúvida quanto a delegação)

    Competência:

    Inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas

    em benefício do interesse público; 

    b) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    c) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).


  • O nome desse instituto é a cláusula de reserva, ou seja, quando o agente público delega competência ele se reserva na competência delegada. Exemplificando: Se o Presidente da República delega o ato de demissão para os Ministros de Estado isso não significa que ele perderá tal competência.

  • Delegação e renúncia entraram na questão com alguma equivalência mas são conceitos distintos. Tem de ficar esperto.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • A competência é irrenunciável


  • Sobre competência:

    - é de exercício obrigatório

    - é irrenunciável

    - intransferível

    - imodificável

    - imprescritível

    O EXERCÍCIO da competência pode ser parcialmente e temporariamente delegada, a TITULARIDADE não pode ser delegada.


    podem ser convalidados: FO CO

    - forma

    -competência


    - A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE ADVÉM DE PREVISÃO LEGAL.


    NÃO PODEM SER DELEGADOS:

    - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    - AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Na delegação ocorre a transferência do exercício e não a renúncia da competência.



    #FÉ

  • Errado.


    A competência é irrenunciável.

  • Questão de graça!!!

  • Apenas transfere temporariamente.

  • A competência decorre de lei não pode ser: perdida, renunciada ou presumida. 

  • A competência é INDELEGÁVEL (existe exceção), IMPRORROGÁVEL e IRRENUNCIÁVEL.

    Bons estudos.
  • ERRADO.

    O QUE OCORRE É UMA EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA PARA O OUTRO AGENTE.

  • Será que questões fáceis como esta ainda caem nos tempos atuais? Vejo grande diferença, no nível de dificuldade, entre questões antigas e mais recentes...

  • Lembre-se: 

    A competência é IRRENUNCIÁVEL.

     

    FOCO

    FORÇA

  • A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, não obstante, o exercício da competência ( e não sua titularidade) pode ser parcial e temporiamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais.

  • hmm
    se fosse assim a Presidente não faria mais nada,
    só assinaria tratados

    heheh

  • Competência é irrenunciável.

  • O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com o agente delegado. Afinal, a delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou.

  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  Características marcantes da COMPETÊNCIA:

    - IRRENUNCIÁVEL;

    - IMPRESCRITÍVEL;

    - INDISPONÍVEL;

     

  • GABARITO: CERTO

    Q88683 - Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante. CERTO.

    Q910642 - A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO.

  • A delegação não implica renúncia de competência.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Em um ato de delegação, apenas o exercício da competência é temporariamente transferido, mas a titularidade da competência ainda pertence a quem delega

  • *delegação: outorga do poder para a prática do ato ("empresta")

    para o órgão/autoridade>> subordinado ou não.

    *não transfere a titularidade> pode ser revogada a qualquer momento

    *atos praticados consideram-se praticados pela autoridade delegada(quem realmente praticou o ato)

    *não pode delegar:

    *competência exclusiva>>> privativa pode!!

    *atos de carater normativo

    *decisão em recurso administrativo

  • COMPETÊNCIA

    Características da competência: 5 ''is''

    intransferível

    irrenunciável

    imprescritível

    improrrogável

    imodificável

    Não transfere competência, mesmo em caso de delegação, pois na delegação transfere apenas o serviço e, não titularidade.

  • GAB E

    A Competência é intransferível. Delegação e Avocação não transfere a titularidade

  • No caso o agente público está transferindo a execução do serviço...