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GABARITO: CERTO. Literalidade da Lei 9784/99, art. 13:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Um minemônico pode ajuadar a memorizar, vejam:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a Edição de atos de caráter normativo; E
II - a DEcisão de recursos administrativos; DE
III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. MA
EDEMA
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Bizu para nunca mais errar questões desse tipo.
NOREX: NO - NOrmativo;
R - Recursos Administrativos;
EX - Competência EXclusiva;
Segue a literalidade da Lei:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a Edição de atos de caráter normativo; E
II - a DEcisão de recursos administrativos; DE
III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Correto! Pensa que se o exercício foi delegado para o recurso administrativo, tem a possibilidade de a mesma autoridade que julgou originalmente, julgar novamente. Logo, não faria sentido o recurso. Para que ele seja efetivamente válido, é necessário que seja feito pela autoridade que detém a competência.
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Atos que não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: (ADM)
A- atos de caráter normativo
D- decisão de recurso administrativo
M- matéria de competência exclusiva
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A velha CENORA não pode DELEGAR
Competência Exclusiva
Atos de Caráter NOrmativo
Recurso Admnistrativo
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Certa !
NÃO pode DELEGAR -
DENOREX - DECISÃO DE RECURSO ADM; NORMATIVA; EXCLUSIVA.
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Eu não delego a CE NO RA -- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSO ADMINISTRATIVO
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NÃO podem ser objetos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
lei 9.784/99.
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CE NO RA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; NO
II - a decisão de REcursos administrativos; RE
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. CE
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Questão clássica do CESPE!
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Copy + paste bobando nos comentários.
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Atos indelegáveis:
Competência exclusiva;
Edição de atos normativos;
Recurso administrativo.
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Não podem ser objeto de delegação:
1. A edição de atos de caráter normativo;
2. A decisão de recursos administrativo;
3. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
OBS: essas são funções indelegáveis e, acaso transferidas, acarretam a invalidade não só do ato de transferência, como dos praticados em virtude da delegação indevida.
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GABARITO: CERTO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO. VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.
V – Vinculados;
C – Consumados; que já exauriram seus efeitos.
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos; (certidão, atestado, pareceres)
DÁ - Direitos Adquiridos.
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GAB C
Decisão de recursos administrativos é competência indelegável