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ID
1030963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Literalidade da Lei 9784/99, art. 13:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

     

     

  • Um minemônico pode ajuadar a memorizar, vejam:

    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a Edição de atos de caráter normativo; E
    II - a DEcisão de recursos administrativos; DE
    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. MA

    EDEMA
     
  • Bizu para nunca mais errar questões desse tipo.

    NOREX:  NO - NOrmativo;
                     R - Recursos Administrativos;
                     EX - Competência EXclusiva;
    Segue a literalidade da Lei:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a Edição de atos de caráter normativo; E
    II - a DEcisão de recursos administrativos; DE
    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • Correto! Pensa que se o exercício foi delegado para o recurso administrativo, tem a possibilidade de a mesma autoridade que julgou originalmente, julgar novamente. Logo, não faria sentido o recurso. Para que ele seja efetivamente válido, é necessário que seja feito pela autoridade que detém a competência. 

  • Atos que não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:  (ADM)

    A- atos de caráter normativo

     

    D- decisão de recurso administrativo

     

    M- matéria de competência exclusiva

  • A velha CENORA não pode DELEGAR

    Competência Exclusiva

    Atos de Caráter NOrmativo

    Recurso Admnistrativo

  • Certa !

    NÃO pode DELEGAR -

    DENOREX - DECISÃO DE RECURSO ADM; NORMATIVA; EXCLUSIVA.

     

  • Eu não delego a CE NO RA -- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSO ADMINISTRATIVO

  • NÃO podem ser objetos de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    lei 9.784/99.

  • CE NO RA 


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; NO
    II - a decisão de REcursos administrativos; RE
    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. CE

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Questão clássica do CESPE!

  • Copy + paste bobando nos comentários. 

  • Atos indelegáveis:


    Competência exclusiva;

    Edição de atos normativos;

    Recurso administrativo.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    1.     A edição de atos de caráter normativo;

    2.     A decisão de recursos administrativo;

    3.     As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OBS: essas são funções indelegáveis e, acaso transferidas, acarretam a invalidade não só do ato de transferência, como dos praticados em virtude da delegação indevida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO. VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados; que já exauriram seus efeitos.

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; (certidão, atestado, pareceres)

    - Direitos Adquiridos.

  • GAB C

     Decisão de recursos administrativos é competência indelegável