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alternativa A - ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
alternativa B - CORRETA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
alternativa C - ERRADA - é por lei complementar, conforme justificativa da letra B.
alternativa D - ERRADA - mesma justificativa da letra B
alternativa E - ERRADA - art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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De acordo com o caput, do art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.
Considerando a disposição do art. 18, § 2º e § 3º, da CF/88, transcritas abaixo, está correta a afirmativa de que a formação de Territórios Federais se dá mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Correta a afirmativa B.
O art. 18, § 2º, da CF/88, estabelece que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Incorreta a alternativa C, já que são regulados por lei complementar e não ordinária.
O art. 18, § 3º, da CF/88, prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não ordinária como afirma a letra D). Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 18, § 4º, da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não por lei ordinária federal como afirma a alternativa E), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: letra B
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Gabarito B
República Federativa do Brasil = U / E / DF / M
Banca colocou a mesma pegadinha para as alternativas C, D, E = Lei Complementar
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d) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. (complementar)
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Gab B
estamos vendo erros grosseiros ué 55% erraram
#tenham fé