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ID
1037266
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao controle de preços no mercado, assinale a alternativa correta:

I) A competência estatal para estabelecer o controle de preços no mercado pode manifestar-se, de modo geral, quer pelo estabelecimento de valores mínimos, quer pela fixação de quantias máximas. Na primeira hipótese objetiva, protege-se o consumidor; na segunda, o produtor.

II) O Controle público de preços no mercado pode ser considerado, em tese, como uma medida violadora da ordem constitucional econômica.

III) O Sistema Constitucional Brasileiro, analogamente a todos os demais sistemas contemporâneos retira ao Estado o poder de regulação do mercado na modalidade controle de preços.

IV) O abuso de preços previstos na Lei antitruste caracteriza-se sempre que exista prática de preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar as alternativas II e IV? Para mim todas as alternativas estão falsas, procede?

  • Daniel, o examinador não disse que "apenas" os enunciados III e I são falsos.

  • Eu não sei explicar, mas nem todas são falsas. Digo isso porque há uma errata do examinador no final da prova oficial, vejam:

    Questão 32 (Econômico)

    a)

    b)

    c)

    d)

    e) todos os enunciados são falsos.

    Caso contrário as alternativas A e E seriam idênticas. Para mim I, II e III são falsas e a IV é verdadeira, mas não me atrevo a justificar.


  • gabarito: B - para quem tem acesso limitado

  • Vamos aos comentários específicos:

    I - INCORRETA. Por consectário lógico, o tabelamento de preços mínimos visa proteger o produtor, já o tabelamento de preços pela fixação de quantias máximas visa proteger o consumidor.


    II - INCORRETA. O controle de preços pelo Estado não viola, por si só, nenhum mandamento constitucional, pelo contrário, pode ser usado visando intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo. Prova disso é a LEI DELEGADA nº 04 de 1962, em pleno vigor, que trata dessa intervenção, inclusive com medidas de tabelamento de preços.


    III - INCORRETA. Por Lei Delegada (nº 04/1962) recepcionada pela Constituição de 1988, é possível ao Estado intervir no domínio econômico a partir do controle de preços.


    IV - INCORRETA. Não contém a terminologia "abuso de preços" na Lei Antitruste (Lei 12.529/11), nem a menção de infração por "preços excessivos" ou de "aumento de preços de forma injustificada", como sugeriu a assertiva.

  • Nossa, que alternativas confusas...aliás, várias questões dessa prova foram assim, além de a gente se esforçar para responder as questões de forma juridicamente corretas, tem ainda de entender "a lógica" das alternativas para responder do jeito que a questão pede (marca tudo certo, mas as alternativas pedem o oposto e por aí vai rs)...essa então ainda teve errata!!! hahahaha...muito confuso!

  • prova nojenta

  • I - correta, é o inverso II-Ora, quando se fala em ordem constitucional econômica e se aplica o controle publico de preços no mercado, sem duvida estamos diante de uma violação direta aos postulados de livre iniciativa e liberdade de concorrência III-muito pelo contrario, a intervenção no domínio econômico podevser dá de forma indireta, através de um arcabouço regulatório, ademais, inviável tratarmos sobre as peculiaridades de cada sistema diante da multifacetada ordem mundial que apresenta uma serie de desigualdade entre os mais diversos atores na economia mundial IV-irrepreensível, vide art.36 e seguintes
  • O gabarito: D, retificando o comentário da Mayara Santos.