SóProvas


ID
1037383
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber, pq não poderia ser letra D, visto que o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo
  • Prezada Alessandra, acredito que o erro da letra "d" resida logo em sua primeira parte, ao enunciar que "ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insuscetível de controle judicial". Atualmente, é cediço que todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle de legalidade judicial, sem que isso importe em exame do mérito do mesmo.
    Como todo ato administrativo é composto de cinco elementos, a saber: sujeito competente, forma, finalidade, motivo e objeto, sendo que apenas estes dois últimos estão compreendidos na competência discricionária do administrador público, representando o chamado "mérito do ato", nada impede que o controle judicial recaia sobre os demais elementos do ato.

    Desculpe se não fiu claro, espero ter ajudado.
  • Continuo sem entender, porque a resposta nao seria a letra "d"
  • Galera, essa ideia de decorar que atos discricionários só a Administração pode revogar, não podendo ser objeto de apreciação pelo Judiciário, é muito superficial e bem inadequada para o etendimento atualizado da matéria. Não tem divergência alguma sobre a possibilidade de o Judiciário anular atos discricionários, desde que se atenha à legalidade, vinculada à razoabilidade e proporcionalidade da discricionariedade, e não entre no mérito da escolha do adminsitrador.
    Pela doutrina de JS Carvalho Filho, temos: "O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que é defeso ao Poder JUdiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. (...)
    É claro que, a pretexto de exercer a discricionariedade, pode a Administração disfarçar a ilegalidade com o manto de legitimidade do ato, o que não raro acontece. Tal hipótese, entretanto, sempre poderá ser analisada no que toca às causas, aos motivos e à finaldiade do ato. Concluindo-se ausentes tais elementos, ofendidos estarão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justificando, em consequência, a invalidação do ato."
  • Competência, que eu saiba, é sempre VINCULADA. Na questão fala: Competencia Discricionária.

    Competência, finalidade, forma = vinculadas
    Motivo e Objeto = Discricionárias

    Cabe o Mérito no caso do Motivo e Objeto.
  • Gostaria de entender o erro da alternativa "b"
  • Para qualificar um ato jurídico como sendo ato administrativo é insuficiente a noção de regime jurídico, mas fundamental a identificação do órgão de poder a que pertença o agente que o tenha expedido.

    O exame da legalidade de um ato administrativo deve ser levado a efeito à luz das regras jurídicas em vigor, sendo útil, mas não indispensável, considerar também princípios jurídicos.

    Ato administrativo só é dotado de executoriedade quando a lei expressamente o estabelece.

    Tenho dúvida na alternativa D, alguém confirmaria se o erro está onde grifei de amarelo?

    Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.

    CORRETA: Letra E

    Todo e qualquer ato administrativo é susceptível de apreciação pelo Judiciário, não obstante a extensão do seu controle comporte limites em face de sua classificação.
  • Explicação do erro da letra D

    Nenhum ato administrativo é imune ao controle judicial. O que ocorre nos atos discricionários e o exame da legalidade do ato e não do mérito. Mesmo nos atos discricionário os requisitos competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, se houver vício em algum deles, o judiciário poderá anular o ato por ilegalidade.

    Exemplo de uma transferência de servidor com o fim de punição. Embora a transferência seja um ato discricionário, houve um desvio da finalidade do ato, ensejando a sua anulação pelo judiciário mediante provocação.
  • Em resumo, independente do Ato ser Vinculado ou Discricionário, o Poder Judiciário fará o controle relacionado ao aspecto da Legalidade do ATO.

    Professor João Paulo “O Sujeito, a Forma e a Finalidade serão sempre vinculados. O Poder Judiciário vai analisar se estes elementos estão dentro da margem da Lei. O Objeto e Motivo, quando discricionários, ficarão a cargo da administração a análise de mérito (Conveniência e Oportunidade)."
  • Quanto à alternativa C, há que se dizer que a autoexecutoriedade verificar-se-á em duas hipóteses: quando a lei a previr OU EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA.

    Veja-se:

    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam: "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

    fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html
  • A meu ver a questão "d" também encontra-se correta, conforme a interpretação que você extrai do item, vejamos:

    d) Ato administrativo expedido no exercício de competência discricionária é insusceptível de controle judicial, pois esse controle implicaria exame do mérito do ato, o que é vedado ao Judiciário fazer sob pena de ofensa ao princípio da independência entre os Poderes.

    Ao ultizar-se da expressão "no exercício da competência discricionária" a questão quer se referir ao mérito do ato administrativo, qual seja, ao motivo e objeto, e de fato quanto a estes dois elementos do ato administrativo não pode haver controle judicial, pois tratam-se de elementos discricionários.

    Em meu sentir, se questão quisesse abranger não só os elementos de mérito do ato discricionário, mas para abranger todos os elementos do ato, deveria ter escrito da de forma que não gerasse esta restrição

    Meu humilde ponto de vista.
  • b) O exame da legalidade de um ato administrativo deve ser levado a efeito à luz das regras jurídicas em vigor, sendo útil, mas não indispensável, considerar também princípios jurídicos.

    Consoante o livro Direito Administrativo de marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18a Edição, Pág: 763/764:

    ...
    Ressalte-se que o controle de legalidade po legitimidade não verifica apenas a compatibilidade entre o ato e a literalidade da norma legal positivada.
    Devem, também, ser apreciados os aspectos relativos à obrigatória observância do ordenamento jurídico como um todo, mormente dos princípios administrativos, tais como o princípio da moralidade ou o da finalidade (impessoalidade).

    Incorreta a letra B com base nesse entendimento.
  • A opção "a" está errada. Na verdade, o que particulariza os atos administrativos, dentro do universo maior dos atos jurídicos, é justamente o fato de serem submetidos a um regime jurídico de direito público, e não o órgão de poder a que pertença o agente que o pratique. Note-se, inclusive, que particulares podem produzir atos administrativos, desde que estejam no exercício de uma função pública, por delegação, como no caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos. E, em tais hipóteses, a rigor, os agentes de tais pessoas da iniciativa privada não pertencem a qualquer "órgão de poder".

    A letra "b" contém assertiva incorreta. A observância dos princípios, mais do que mera utilidade, constitui genuína imposição, sob pena de os atos que vierem a violá-los serem viciados na origem. A doutrina mais moderna, aliás, assinala que os princípios são normas e, como tais, devem ser cumpridas, sob pena de nulidade. Basta pensar em um ato administrativo que, apesar de observar a letra fria da lei, incida em desvio de finalidade, hipótese em que haverá violação ao princípio da impessoalidade e, muito provavelmente, da moralidade administrativa, será um ato nulo, insuscetível de convalidação, inclusive.

    A afirmativa "c" está errada. A executoriedade, assim entendido o atributo do ato administrativo por meio do qual a Administração Pública compele, materialmente, o particular ao cumprimento de uma dada obrigação, como no caso da dissolução forçada de uma passeata ou na interdição de um estabelecimento comercial, tem lugar tanto nas hipóteses em que a lei expressamente a preveja, como também nos casos em que o interesse público, dada a urgência da situação, demandar pronta atuação do Poder Público. Celso Antônio Bandeira de Mello, assim se manifesta sobre o tema: "quando a executoriedade é condição indispensável à eficaz garantia do interesse público confiado pela lei à Administração; isto é, nas situações em que, se não for utilizada, haverá grave comprometimento do interesse que incumbe à Administração assegurar." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 426).

    A alternativa "d" reproduz equívoco clássico. Atos discricionários são plenamente passíveis de controle jurisdicional, seja no que tange aos elementos vinculados do ato (competência e finalidade, no mínimo), seja em relação aos elementos que admitem discricionariedade (motivo, objeto e, para a doutrina majoritária, forma), sendo que, no que pertine a este último grupo, o controle deve se limitar a aferir se os limites da discricionariedade foram devidamente observados, isto é, se o ato não acabou por descambar para a arbitrariedade. Em suma, nada impedirá que o Judiciário exerça crivo sobre atos discricionários, contanto que o controle a ser exercido se mantenha sob o ângulo da legitimidade do ato, aí incluídos, portanto, não apenas o exame da letra fria da lei, mas também a observância dos princípios da Administração Pública. O que jamais será dado ao Poder Judiciário realizar é o controle de mérito do ato, ou seja, invadir o juízo de conveniência e oportunidade exclusivo da Administração, no que, aí sim, haverá violação ao princípio da independência dos Poderes (art. 2º, CF/88).

    Por fim, a letra "e" expressa assertiva correta e corresponde ao gabarito da questão. Todos os atos administrativos podem ser controlados pelo Judiciário, desde que se trate de controle de legitimidade, e não de mérito. Caso o ato seja de índole discricionária, o alcance do controle sofrerá ajustes, em ordem a que não incida sobre o mérito do ato.


    Gabarito: E


  • E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo. 

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 

    E ela sofre algumas limitações. Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar. Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação. Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso. Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo. Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos. Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • LETRA : E

    Todo e qualquer ato administrativo é susceptível de apreciação pelo Judiciário, não obstante a extensão do seu controle comporte limites em face de sua classificação.

  • Gabarito: E. 

    Princípio da sindicabilidade dos atos administrativos.

  • Letra E é correta, pois mesmo o ato administrativo discricionário comporta análise de legalidade pelo PJ.

  • COMPILANDO:

    A) ERRADO: Não é fundamental verificar o órgão que emana o ato para qualificar um ato administrativo, uma vez que, p. ex., particulares podem praticar atos administrativos quando atuam nas funções de estado - concessionários e permissionários;

    B) ERRADO: Princípios são vetores de todo o nosso sistema jurídico, tendo uma carga valorativa muito grande; tem mais peso que as regras, que são mais rígidas; as regras devem ser interpretadas com arrimo nos princípios gerais de direito;

    C) ERRADA: o ato administrativo é dotado de executoriedade quando a lei assim dispõe e em casos urgentes; nestes casos o  contraditório é diferido;

    D) ERRADA: Princícipio da infastabilidade do poder judiciário; além disso, o poder judiciário pode analisar TODO E QUALQUER ato administrativo, desde que SE LIMITE ao controle de legalidade; EXCEPCIONALMENTE analisa o mérito, quando os atos são teratológicos, por ex.;

    E) CORRETA!!! Fundamentação: idem ˜D"

  • A —> Um ato administrativo não necessariamente é praticado por um órgão ou entidade pública. Ele pode ser praticado por particulares a quem tenha sido delegado o serviço público, seja por concessão, seja por permissão. 

     

    B —> Os princípios jurídicos são indispensáveis. 

     

    C —> O atributo da executoriedade incide também nos atos cuja prática seja urgente, em prol do interesse da coletividade. 

     

    D —> Mesmo os atos administrativos expedidos no exercício de competência discricionária estão sujeitos ao controle judicial, pelo princípio da inadaptabilidade de jurisdição, estampado no art. 5o, inciso XXXV, da CF. O ato discricionário tem limites estabelecidos pela lei que, violados, serão objeto de análise pelo Judiciário. 

     

    E —> Todo e qualquer ato é suscetível de apreciação pelo Judiciário, com base no princípio supracitado. Todavia, há limites ao controle, conforme a classificação do ato, se discricionário ou se vinculado. 

     

    Resposta: E.