SóProvas


ID
1037428
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 101 CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos estados, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.
    NOTAS DA REDAÇÃO
    A assertiva está correta, vejamos:
    Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".
    Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.
    A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.
    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
    Art. 20: São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
     
    Fonte: CC e http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090129162353594_agu-2006-advogado-da-uniao_a-quem-pertencem-as-terras-devolutas.html
     
    Bons estudos
    A luta continua 
  • A alternativa "A" está perfeitamente correta.
    Para tanto, basta verificar o disposto no artigo 225, § 5º da CF, c/c com os dispositivos do CC (art. 100 e ss)
  • Você quis dizer incorreta, não Leandro?

    As terras devolutas podem ser alienadas, desde que observado o interesse público e de acordo com a lei. Outrossim, o Estado também está vinculado à função de social da sociedade,


  • O que coloca a questão A errada e o "absoluta",
  • Conforme a obra de MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A rigor, atualmente está pacificada a orientação segundo a qual somente são absolutamente inalianáveis aqueles bens, que, pela própria natureza, não tem valor patrimonial" PG 933.
  • Complementando...

    STF - a) as terras devolutas situadas na faixa de fronteira são bens dominicais da União e as concessões feitas pelos Estados, nessa área, legitimam apenas o uso, e não a transferência do domínio. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n.º 477, segundo a qual “as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.

    Se são bens dominicais, são passíveis de alienação.

    Fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447
  • Fiquei em dúvida quanto à letra D, quando a assertiva fala em "dominicais ou dominiais", que são conceitos distintos.

    "Não se confundem com os bens dominiais, que, como distingue CRETELLA JR, deve indicar, de forma genérica, os bens que formam o domínio público em sentido amplo, sem levar em conta sua categoria, natureza ou destinação."

  • Dispositivo relacionado à letra E...


    Lei. 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (....)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)


    A luta continua!!!

  • Sobre a assertiva A: 

    " A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico, tais como CF e Lei 8.666.Ressalta-se que o ordenamento consagra hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos, a saber:

    a) as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações, discrimininatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, pará. 5º da CRFB).

    b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, pará. 4º, da CRFB)".


    O autor, no entanto,  aduz, no que toca à imprescritibilidade, o seguinte: " Apesar do entendimento amplamente majoritária da doutrina e jurisprudência, que afirmam a imprescritibilidade de todos os bens públicos, entendemos que a prescrição aquisitiva (usucapião) poderia abranger os bens públicos dominicais ou formalmente públicos


    Fonte:Rafael Oliveira, 2014, pág. 591.


  • GABARITO: LETRA A.


    a) Bens públicos que sejam terras devolutas gozam dos atributos da inalienabilidade absoluta, impenhorabilidade e imprescritibilidade.

    Vide art. 188 da CF/88.


    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


  • Os bens que são naturalmente afetados ao uso comum do povo não podem ser desafetados, vez que são insuscetíveis de valoração. São, portanto, bens revestidos com a inalienabilidade absoluta. Ex.: praias e rios.

  • Concordo com o colega Sérgio Gontijo que o que torna a alternativa "A" incorreta é o termo "absoluta".

    M.Alexandrino e Vicente Paulo (p.645,19 ed.) apresentam a seguinte sistemática para a alienação dos bens públicos:

     

    1) Bens imóveis:

    -da administração direta, autárquica e fundacional:  interesse público, avaliação, concorrência, autorização legislativa

    -das empresas públicas e sociedades de economia mista: interesse público, avaliação, concorrência

    -adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pgto de qualquer orgão ou entidade da AP: interesse público, avaliação, concorrência/leilão

     

    2) Bens móveis:

    - de qualquer órgão ou entidade da AP: interesse público, avaliação, leilão (até R$650.000) /concorrência (acima de  650.000) 

     

     

  • marquei a "D" pq a redação da questão, deixa transparecer que a licitação somente seria necessária quando se tratasse de bem imóvel, sendo despicienda no caso de bens móveis. O que a tornaria INCORRETA...

    Mas de fato, o erro da A e manifesto.

     

    De qq forma, acredito que a D tbm esteja errada...