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Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
IA - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
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O CNJ foi incluído aos orgãos do Poder Judiciário pela EC 45 de 2004.
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Olá Pessoal, acho que cabe uma brevíssima explicação sobre o CNJ.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
Apesar do CNJ constar como orgão do poder judiciário, não possui função jurisdicional, o que poderia suscitar alguma dúvida sobre a questão.
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ERRADO.
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.
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Errado pois ele é sim um órgão do Poder Judiciário, no entanto, ele não possui poder jurisdicional.
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Como já fi dito a questão erra ao falar "o texto constitucional não reconhece esse órgão como integrante do Poder Judiciário.", outras questões podem nos ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; Com relação ao CNJ, assinale a opção correta.
b) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário.
GABARITO: LETRA "B".
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
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O Conselho Nacional de Justiça é órgão do poder judiciário, mais não possui função jurisdicional. Sua função é de caráter administrativo.
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O CNJ é órgão eminentemente administrativo, vale dizer, com funções meramente administrativas. Logo, não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes, sendo-lhe vedado interferir, fiscalizar, reexaminar, ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário, por quanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste.
GAB ERRADo
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Pessoal, cuidado com o que comentam aqui. Compete sim ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O único erro da questão está em falar que não pertence ao Judiciário.
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Vale ressaltar q JURISDIÇÃO significa dizer o direito, ou seja, julgar.
CNJ não julga com isso não exerce jurisdição, mas é órgão do poder judiciário.
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Nossa, essa discordância me deixou confusa. Realmente, está expresso na CF: Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Lembrando que apesar disso, a questão está errada porque o CNJ pertence sim ao Poder Judiciário.
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Dica: o Cespe sempre irá dizer que o CNJ é órgão do Judiciário. É assim que se deve marcar a assertiva.Não adianta reclamar aqui &/ou brigar com a banca (excluindo-se recursos para tentar aumentar a sua nota, óbvio).
O lance é dar a resposta que a banca quer e ponto final.
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Apesar de não exercer atividade jurisdicional, não integrando, portanto, o organograma Poder Judiciário, o CNJ integra sim esse poder. O próprio texto constitucional deixa isso claro: Art.92 São órgãos do Poder Judiciário: I-A - o Conselho Nacional de Justiça.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO.
O CNJ integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição.
CNJ EXERCE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES.
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Gabarito ERRADO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ESTE ANO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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- A despeito de não ter função jurisdicional, ele é órgão do poder judiciário.
- A sede do CNJ é na capital federal
- Não há jurisdição em todo território nacional, justamente por não ter a função jurídica.
Que Deus ilumine nossos sonhos
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O CNJ FAZ PARTE DO PODER J.
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O CNJ faz parte do Poder judiciário.
Órgãos integrantes do Poder judiciário:
_ Supremo Tribunal Federal
_ Conselho Nacional de Justiça
_ O Superior Tribunal de Justiça
_ Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
_ Tribunais e Juízes do Trabalho
_ Tribunais e Juízes Eleitorais
_ Tribunais e Juízes Militares
_ Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CNJ - É uma instituição pública de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É composto de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Destes membros, 9 (nove) pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 (seis) externos, 2 (dois) do Ministério Público, 2 (dois) advogados e 2 (dois) cidadãos.
Fundamentação: Artigo 103-B da Constituição Federal e Estatuto da Magistratura.
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https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1256/Conselho-Nacional-de-Justica-CNJ
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Boa tarde,
CNJ integra o poder judiciário, tem sede em Brasília, todavia NÃO EXERCE JURISDIÇÃO
Vou aproveitar aqui (me desculpem) para revisar, digitando, meus estudos sobre sua composição:
15 conselheiros com mandato de 2 anos permitida uma recondução
Nomeados pelo presidente da república
O presidente do CNJ será o presidente do STF e nas suas ausências assume o VICE DO STF
Para decorar a composição deixo aqui uma contribuição, decore 3 3 3 + 2 2 2 (essas serão as indicações)
STF: indica 3 membros:
1 será o seu próprio presidente que também será presidente do CNJ
1 Desembargador do TJ Estadual
1 Juiz estadual
STJ: indica 3 membros:
1 ministro do STJ que será o corregedor do CNJ (ressalto que esse cara fodão ficará dispensado da distribuição dos processos no STJ, mas exercerá suas funções normalmente por lá, vamo fingir que ele tem muito trabalho rs)
1 juiz do TRF
1 Juiz federal
TST: indica 3 membros
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT
1 Juiz do trabalho
Conselho da OAB indica 2 advogados
Congresso Nacional indica 2 cidadãos (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado)
MP's indicam os últimos 2: Ministério Público Estadual indica 1 (aqui ele é escolhido pelo PGR) e o MP da União indica outro (aqui o PGR indica)
Quer uma motivação extra em sua preparação e também um auxílio em seu desenvolvimento pessoal, talvez eu possa te ajudar: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA?view_as=subscriber
Bons estudos e que Deus nos abençoe, 2018 é o ano da posse!
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São órgãos do Poder Judiciário:
- O Supremo Tribunal Federal (STF);
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- O Tribunal Superior do Trabalho;
- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Os Tribunais e Juízes Militares;
- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios.
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O CNJ é integrante SIM! Apenas não tem função jurisdicional!!!!!!
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São órgãos do Poder Judiciário:
- O Supremo Tribunal Federal (STF);
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- O Tribunal Superior do Trabalho;
- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Os Tribunais e Juízes Militares;
- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios.
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Gab. ERRADO
O CNJ faz sim parte dos órgão do Poder Judiciário, apesar de não julgar.
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Lembrar que o CNMP, ao contrário do CNJ, não integra a estrutura do Ministério Público.
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Integra o Judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
IA - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
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CUIDADO AO LEMBRAR QUE ELE PERTENCE AO JUDICIARIO MAS NÃO É DE NATUREZA JUDICIAL,E SIM ADMINISTRATIVA,NÃO EXERCENDO A JURISDIÇÃO!
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Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...
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Errado.
CNJ compõe o judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
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I A - o Conselho Nacional de Justiça;