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Errado. Decreto 3048/91. Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009) XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009) § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
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FACULTATIVO:
Nesta categoria estão incluídas todas as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurado obrigatório da previdência social.
Consideram-se segurados facultativos, entre outros:
• a dona-de-casa;
• o síndico de condomínio quando não remunerado;
• o estudante;
• o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
• aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
• o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
• o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
• o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
• o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
• o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
• o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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SEGURADO FAAACULTATIVO DO RGPS!
GABARITO ERRADO
-
errado
segurado facultativo.
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GABARITO: ERRADO
Segurado facultativo e não obrigatório
-
Gabarito ERRADO
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O bolsista e o
estagiário que prestam serviços de
acordo com a Lei do Estágio → segurados FACULTATIVOS.
O bolsista e o
estagiário que prestam serviços em desacordo
com a Lei do Estágio → segurados OBRIGATÓRIOS.
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Será considerado segurado facultativo, conforme decreto 3048/99 em seu art. 11.
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Gabarito E.
Art. 11 da Lei 3048/99.
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Segurado Facultativo.
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O(a) rapaz(moça) estuda em tempo integral, é óbvio que não existe tempo para atividade remunerada. Se assim desejar poderá filiar-se como segurado facultativo
ERRADA.
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SEGURADO FACULTATIVO!
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Decreto 3048/99, Art. 11.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de
especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde
que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
-
Segurado Facultativo
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Nesse caso, é segurado facultativo.
Decreto 3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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O bolsista é facultativo, baby.
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ERRADO
segurado facultativo
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Ele será Segurado FACULTATIVO.
ERRADA.
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Errado!
Ele poderá filiar-se, se desejar, ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado FACULTATIVO.
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Complementando o conhecimento ...
" O médico-residente que desenvolve suas atividades de acordo com a Lei 6932/81 é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, se prestar serviços em desacordo , será segurado empregado."
" o bolsista da Fundação Habitacional do Exercito contratado em conformidade com a Lei 6.855/80 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Profº Hugo Goes, 9ª edição.
RESUMINDO:
ESTUDANTE >= 16 ANOS ---> FACULTATIVO
BOLSISTA E ESTAGIÁRIO - DE ACORDO COM A LEI ---> FACULTATIVO
BOLSISTA TEMPO INTEGRAL (PESQUISA, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS,MESTRADO OU DOUTORADO) BRASIL OU EXTERIOR - NÃO VINCULADO A RPPS ---> FACULTATIVO
MÉDICO RESIDENTE DE ACORDO COM A LEI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
BOLSISTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EXÉRCITO DE ACORDO COM A LEI ----> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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SEGURADO FACULTATIVO!
ERRADO!
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ASSERTIVA FALSA.
POIS, AO LADO DA DONA DE CASA, DOS DESEMPREGADO, DOS MAIORES DE16 ANOS ENTRE OUTROS, ELE SERÁ CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO.
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Vcs conversam mais que a nega do leite
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Bolsista e estagiário que presta serviço a empresa em desacordo com a lei 11.788/08 que é considerado empregado.
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Esse Bolsonaro é arretado! kkkk
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Gabarito: Errado
SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Consideram-se segurados facultativos entre outros:
1-a dona-de-casa; 2-o síndico de comínio quando não remunerado; 3-o estudante; 4-o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 5-aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 6-o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; 7-o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77; 8-o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 9- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 10- o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Bons Estudos!!!
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aff o Bolsista é facultativo se estiver de acordo com a lei, logo não é segurado obrigatório. só!
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GABARITO: ERRADO.
Decreto 3048/99. Art. 11.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Só será considerado segurado obrigatório empregado caso esteja em desacordo com a lei
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dúvidas quando fala em desacordo com a lei ? quer dizer ele vai cumprir período integral de trabalho ?
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Será considerado segurado facultativo.
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O bolsista não é facultativo, se quiser pode se filiar facultativamente ou não ser segurado
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Ok, ok! Todo mundo acerta essa, fato! E se fosse o bolsista do exército? Poucos tem esse conhecimento. CAUTION
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BOLSISTA DO EXERCITO É SEGURADO INDIVIDUAL!
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Observe o que dispõe a legislação previdenciária:
O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado,no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
É o “estudante profissional” que se dedica aos estudos de pós graduação (pesquisa, especialização, mestrado ou doutorado).
Esse indivíduo que dispende tempo integral aos estudos e não esteja vinculado a nenhum regime previdenciário (segurado obrigatório do RGPS ou servidor abrangido por RPPS), será enquadrado como segurado facultativo.
Errado.
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Rafael Martins esse teu conceito, no que diz respeito a Previdência Social, está errado, pois não existe essa classificação de não-segurado.
Se vc não se enquadrar nas qualidades de Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Segurado Empregado ou Segurado Especial, vc estará obrigatoriamente na qualidade de Segurado Facultativo e, como o próprio nome diz, vc não será obrigado a contribuir, até mesmo pq talvez não tenha renda para isso, porém se quiser contribuir poderá à vontade, basta procurar uma agência bancária. Os conceitos da Previdência Social são muito mais amplos do que vc imagina.
Quer outro exemplo? Imagina uma igreja qualquer. Para nós ela não passa de uma casa religiosa, mas para a Previdência Social, se naquela igreja tiver alguma secretária que receba alguma remuneração, será equiparada a empresa e deverá contribuir como tal.
Só estou explicando isso pq muitas pessoas se confundem mesmo e com esse teu conceito, certamente vc iria errar uma questão como essa.
Bons estudos.
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RESUMINDO:
ESTUDANTE >= 16 ANOS ---> FACULTATIVO
BOLSISTA E ESTAGIÁRIO - DE ACORDO COM A LEI ---> FACULTATIVO
BOLSISTA TEMPO INTEGRAL (PESQUISA, ESPECIALIZAÇÃO, PÓS,MESTRADO OU DOUTORADO) BRASIL OU EXTERIOR - NÃO VINCULADO A RPPS ---> FACULTATIVO
MÉDICO RESIDENTE DE ACORDO COM A LEI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
BOLSISTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EXÉRCITO DE ACORDO COM A LEI ----> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Se ele é segurado facultativo não pode ser considerado segurado obrigatório.
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Gabarito: E
Decreto 3.048 art 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Bolsista => segurado facultativo!
ERRADA.
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Sempre que leio BOLSISTA, lembro de FACULDADE, logo, FACULTATIVO.
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Cuidado em pessoal, porque o "Falso" estagiário não será facultativo, será Empregado, afinal, não estará em sua função original.
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ERRADO. Segurado facultativo !
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Errado.
Se ele quiser poderá se inscrever, no RGPS, como segurado FACULTATIVO.
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"Escraviário" é segurado facultativo, salvo, se trabalhar em desacordo com a lei, q nesse caso, será segurado empregado.
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INSS?
saiba todos>
Bolsista > segurado facultativo
Estagiário> acordo com lei > facultativo / desarco com lei> Empregado
Menor aprendiz> segurado empregado, necessita-se que cumpra os requisitos da lei específica para que seja menor aprendiz.
Médico Residente> Contribuinte Individual
Médico Plantonista> Empregado
Ocupante exclusivamente de cargo em comissão > ou podem utilizar servidor público não estável> segurado OBRIGATÓRIO como empregado
O bolsista da Fundação Habitacional do Exército de acordo com a lei= Contribuinte Individual
O membro de conselho tutelar quando remunerado> Contribuinte Individual / se não remunerado(acordo com lei) facultativo
Vereador que é segurado efeitivo > RGPS + RPSS (empregado no RGPS) + (servidor público no RPPS)
A pessoa física que edifica obra de construção civil; > Contribuinte Individual.
O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório > não remunerados pelos cofres público> O escrevente é empregado.
FÉ EM DEUS!
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o colega esqueceu de colocar a qualidade de segurado abaixo. Só pra não restar dúvida. :)
O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, não remunerados pelos cofres públicos
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Decreto 3.048
art 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Errado. A descrição bate com a de segurado facultativo.
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Um dica:
O segurado que recebe auxílio-acidente, DESDE QUE não esteja exercendo atividade remunerada, PODERÁ ser segurado FACULTATIVO.
Palavras do Decreto 3.048
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Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
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Decreto 3.048/99
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
[...]
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ERRADO
DECRETO 3048
Art. 11.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.
A própria questão nos traz a resposta. pela obviedade. Se diz que, não seja vinculado a qualquer regime de previdência social, é óbvio então que NÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO.
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DECRETO 3048
Art. 11.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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Boa sorte a todos nesse domingo tão esperado!!!!!
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Boa sorte a todos nesse domingo tão esperado!!!! Vamos que vamos...
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Exceções de classes que exercem atividades remuneradas, mas NÃO geram filiação compulsória, podendo filiar-se como segurado facultativo:
- estagiário;
- bolsista pesquisador;
- presidiário trabalhador.
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O Bolsistas e Estagiário, em desacordo com a lei de estágio, serão considerados segurados obrigatórios empregados do RGPS. Caso estejam em acordo com a lei, serão segurados Facultativos.
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O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS. (ERRADO)
O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, não será segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo. (CERTO)
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Não será segurado obrigatório, podendo ser, se assim desejar, segurado facultativo.
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Errado!
O estudante pode se vincular como contribuinte FACULTATIVO, sendo que nessa modalidade há 2 opções:
Alíquota 11 %: O indivíduo é segurado do RGPS mas só pode se aposentar por idade (contribuição não)
Alíquota 20 %: O indivíduo é segurado do RGPS e pode se aposentar por idade e contribuição.
O estudante pode efetuar a contribuição de até 6 meses anteriores e pode realizar a compensação quando vinculado na alíquota de 11% para a de 20%, desde que efetue o pagamento do retroativo atualizado para que possa se aposentar por contribuição, por exemplo.
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Art. 11. do DECRETO 3.048
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado facultativo do RGPS.
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Questão incorreta.
A hipótese apresentada não se configura como segurado obrigatório. Na verdade, trata-se de um SEGURADO FACULTATIVO.
Observe o dispositivo legal que justifica a resposta:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
Resposta: ERRADO
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Ok, mas não tem fundamentação na lei 8.212/91?
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ERRADO. Dec. 3048/99
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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O mesmo será considerado segurado facultativo