SóProvas


ID
1039348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no RGPS, julgue os itens subsequentes.

O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 1ª classe
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
  • Em 01.06.2010, o Advogado-Geral da União homologou o Parecer 38/2009 (...) que reconheceu o parceiro homoafetivo como dependente previdenciário, em razão da instituição de entidade familiar por essa união. 

    Lembrando que o entendimento do AGU incula a interpretação de toda a Administração Pública Federal, de modo que no âmbito do RGPS, do RPPS dos servidores da União e do regime dos militares federais deverá ser reconhecida a parceria homoafetiva.

    Parecer: "União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Interpretação 
    do § 3º do art. 226 da Constituição Federal como regra de 
    inclusão e não de exclusão. Manifestações anteriores do 
    Presidente da República e da AGU. Aplicação do postulado 
    da coerência na Administração Pública. Incidência dos 
    princípios da dignidade da pessoa humana, Igualdade, da 
    liberdade, da não discriminação, da segurança jurídica e do 
    pluralismo. Possibilidade de interpretação conforme dos 
    diversos dispositivos legais que se referem a união estável. 
    Lacuna aberta. Necessidade de complemento. 
    Fundamentação teórica lastreada na hermenêutica 
    constitucional e na hermenêutica jurídica clássica. O papel 
    dos fatos para compreensão nas normas jurídicas. 
    Precedentes judiciais. Posicionamento da doutrina 
    majoritária."

    Fonte: Legislação Previdenciária para Concursos - Frederico Amado, ed. juspodium.
  • Apesar de pertencer à primeira Classe, os companheiros precisam comprovar a relação de cônjuge. Se fosse cônjuge mesmo, não seria necessária tal comprovação, pois a dependência é presumida.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    “I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;” (DEPENDÊNCIA PRESUMIDA)

    II - os pais; (DEPENDÊNCIA COMPROVADA)

    “III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;” (COMPROVADA)

    4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    - Determina a Portaria MPS nº 513, de 9/12/10:

    “Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”






  • Mas pra receber auxilio reclusão tem que comprovar ser de baixa renda, receber salario ate R$ 971,00 a questão não falou, eu considerava errada a questão. 

  • Certo. O companheiro e a companheira deve comprovar somente e existência de união estável, pois dependência econômica é presumida.

    Permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso. Como disse conforme o caso (auxílio-reclusão), ou seja, os dependentes de segurado de baixa renda (segurado que recebe até R$1025,81) tem direito ao auxílio-reclusão.

  • Gabarito Certo

    O companheiro(a) deve comprovar situação de união estável, como se fossem casados, morando na mesma casa, etc a partir de documentos que comprovem essa união. 

    Súmula do 382 do STF: Vida em comum sob o mesmo teto "More Uxorio" - Caracterização do Concubinato. 

    Lembrando que o mesmo vale para casais homossexuais, devendo comprovar união estável como companheiro, participando da primeira classe. 

  • Um detalhe que achei importante mencionar é que conforme o artigo 76, § 2º da lei 8213/91, é possível receber pensão por morte ainda que o cônjuge não tenha união estável. Vejamos a literalidade da lei:

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Apesar desta possibilidade, a questão mantém-se correta devido ao artigo mencionar a necessidade do cônjuge divorciado receber pensão alimentícia. Mas fique a dica, é possível receber pensão por morte ainda que não haja união estável.

  • Marquei ERRADO, auxílio-reclusão não é apenas para baixa renda ?  

    Preciso provar q eh CÔNJUGE e BAIXA - RENDA !!!

    Alguém podeira ajudar aqui ?  

  • LEI 8213 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)



      II - os pais;



     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      


    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.



      § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     


      § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

     


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • É considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, art. 226, §3º da Constituição Federal, desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/94, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.5.1996.


    É de se destacar que o STF vem reiteradamente decidindo que  concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva, quando há relação paralela, em face da Constituição proteger somente o núcleo familiar passível de se converter em casamento.


    No entanto, o STF acabou por reconhecer a existência de repercussão geral, cujo mérito está pendente de julgamento, a questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 em que se discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Sobre a baixa renda ... Para o CESPE questão incompleta não significa ser questão errada !!!!!!!! 

  • Rodrigo Miranda e Liliane Mariano, é como o Paulo Roberto falou ali em cima:


    "O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, >>>>conforme o caso.<<<<"


    Esse "Conforme o caso" torna a questão verdadeira, pois permite que, caso sejam de de baixa renda,  terão direito.

  • Em algumas questões da cespe eles cobram que precisa ter na questão "dependentes de baixa renda".
    Em outras eles omitem...
    Tem que fazer as provas da cespe com cuidado mesmo..., é uma banca que não quer saber se você entende da matéria.
    Sinceramente eu preferia a cespe discursiva..rs

  • A companheira ou companheiro, tem que comprovar o vínculo com o segurado, com a apresentação de no mínimo três documentos.

    Exemplos: 

    Certidão de nascimento de filho havido em comum; disposições testamentárias; declaração especial feita por tabelião; prova do mesmo domicílio; conta bancária conjunta... Lembrando que vínculo não é dependência! A exigência desses documentos são para evitar fraudes.

  • Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

     Para comprovação do VÍNCULO e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

      I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

      II - certidão de casamento religioso;

      III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

      IV - disposições testamentárias;

      V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

      VI - declaração especial feita perante tabelião;

      VII - prova de mesmo domicílio;

      VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

      IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

      X - conta bancária conjunta;

      XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

      XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

      XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

      XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

      XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

      XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

      XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


  • Daniel a questão não quer saber quanto a comprovação de dependência econômica, mas sim a comprovação de união estável, como previsto no parágrafo 2º do artigo 77 da lei 8.213/91

  • O professor Hugo Goes esclarece em uma de suas aulas que os mesmos documentos que servem para declarar dependência econômica serve para declarar existência de união estável, mesmo que redundante citarei os documentos em apreço:

    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

      II - certidão de casamento religioso;

      III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

      IV - disposições testamentárias;

      V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

      VI - declaração especial feita perante tabelião;

      VII - prova de mesmo domicílio;

      VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

      IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

      X - conta bancária conjunta;

      XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

      XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

      XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

      XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

      XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

      XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

      XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


  • Obs.: Não precisa comprovar a dependência econômica (pois ela é presumida), precisa comprovar a união estável.

  • Cespe tentando confundir o candidato  dependência economia com a união estável. 

  • Alguém sabe me dizer se é necessária a comprovação de união estável há pelo menos 2 anos e o recolhimento de pelo menos 18 contribuições mensais pelo segurado? ("mesmas condições da pensão por morte")

    Obrigada!!

  • "O companheiro e a companheira, desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe, o que lhes permite receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme o caso."

    Acredito que a expressão "conforme o caso"  presume que seja analisado caso a caso se trata-se de segurado de baixa renda ou não para a concessão de auxílio-reclusão. Achei a questão bem clara nesse sentido. :)

    Respondendo a colega Amanda Marchiori..
    Não é exigida carência para pensão por morte ou auxílio-reclusão. Sobre a necessidade de comprovação de união estável por pelo menos 2 anos, nunca vi essa restrição, acredito que sendo uma união estável, o período é irrelevante. (Me corrijam se estiver errada.)


  • a pensão por morte e o auxílio reclusão não tem carência. Porém se ele tiver menos de 2 anos de casado/união estável ou menos de 18 contribuições, o seu dependente só receberá o benefício por durante 4 meses. Mas se ele estiver há mais de 2 anos casado/união estável e tiver mais de 18 contribuições, o conjuge receberá pelo período correspondente a sua idade (idade do conjuge), que é de 3 anos o período de recebimento se o conjuge tiver menos de 21 de anos de idade; 6 anos, se o conjuge tiver entre 21 e 26 anos; 10 anos, se o conjuge tiver 27 a 29 anos de idade; 15 anos, se o conjuge tiver 30 a 40 anos de idade; 20 anos, se o conjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade; e vitalicia se o conjuge tiver mais de 44 anos.


  • Questão passível de anulação, pois, por si só a união estável não garante o beneficio de auxilio reclusão, precisa comprovar baixa renda.

  • Certo.




    A união estável é comprovada.


    cônjuges são dependentes de primeira classe.


    pensão por morte e auxílio reclusão são benefícios exclusivos para dependentes.

  • E a BAIXA RENDA ??? Questao mal feita e passível de anulação!
  • De acordo com a Lei 8.213/91, art. 16, §4º, “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”, ou seja, a dependência econômica da primeira classe é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada, aos dependentes da 2º e 3º classe a dependência econômica tem que ser comprovada.

    --> O companheiro e a companheira devem comprovar somente e existência de união estável, pois dependência econômica é presumida.

  • Essa questão está muitíssimo errada.

    O fato de comprovar união estável e ser integrante da 1ª classe.

    Não confere ao depende concessão de Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ser Baixa Renda.

    Confere comigo aí...Q21483

    Recurso...Certo...Se vier algo parecido.

    Vou até deixar ela guardadinha aqui :)


  • Por ser companheiro (a) deve comprovar apenas a união estável.

     Por ser primeira classe não precisa comprovar a dependência econômica já que é presumida.

     Como a questão aponta "conforme o caso", não há que se falar em questão errada em relação ao dependente receber auxílio-reclusão, o fato de ser baixa renda, entra em "conforme o caso". 

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Decreto 3048/99

     

     

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

     

       § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



    Integram a primeira classe a (o) companheira (o). 

     

     

    Deus é a nossa força!

     

  • Tem gente que fica procurando cabelo em ovo, QUESTÃO CORRETA e PRONTO!


  • CERTO 
    COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA - COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL. 
    ESPOSA SEPARADA - COMPROVA DEPENDÊNCIA.

  • A dependência ECONÔMICA é PRESUMIDA, mas a UNIÃO ESTÁVEL deve ser COMPROVADA. A mesma regra se aplica a casais homossexuais que mantêm união estável.

  • Interessante é que, pela jurisprudência, pedir prova documental de união estável é ilegal, mas administrativamente, o INSS pede início de prova documental, que pode ser corroborada por testemunhos.

  • Das Espécies de Prestações

    LEI Nº 8.213 /91 Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;(Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • CERTA.

    Verdade, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte são devidas aos dependentes do segurado, o companheiro ou companheira, com união estável comprovada, pertencem à primeira classe, com dependência econômica presumida.

  • REGRA:

    ____________________*  COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL

    #

    ____________________* NÃO PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA___(1a CLASSE)

    #

    ____________________* CÔNJUGE SEPARADO ---> COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

    .

    .

    .

    A QUESTÃO FALA DO DEPENDENTE ... E DOS BENEFÍCIOS QUE LHES SÃO PRÓPRIOS PELA LEGISLAÇÃO.

    NÃO QUER SABER OS REQUISITOS DE CADA BENEFÍCIO... COMO SE VÊ... NO FINAL DA QUESTÃO QUE SE FALA... ... conforme o caso.

    .

    .

    meu caderno.

  • Eu li o início da questão imaginando a voz do Lula. HUEAHUEHAUE

  • CORRETO: 1º CLASSE

  • Pensei que não precisasse comprovar união estável. Mas deve. Só depedência economica que não, é presumida.

  • Não é somente ser dependente de primeira classe que habilita o segurado receber o referido auxilio questão nada coerente .

  • ANA BASTOS!

     

    quando a questao diz " desde que comprovem a existência de união estável" aqui nao é uma condiçao para receber o auxilio, mas sim condiçao para integrar o rol de dependentes da primeira classe. faltou interpretaçao da sua parte!

     

    em momento algum a questao disse q para receber o referido auxilio é preciso SOMENTE sr dependente de primeira classe, isso quem ta dizendo é vc, a questao ainda coloca no final, CONFORME O CASO. ou seja, existem varias outrs situaçoes a serem comprovadas para receber tanto a pensao quanto o auxilio reclusao, no caso deste inclusive comprovar BAIXA RENDA.

     

    QUESTAO SIMPLES E FACIL DE RESOLVER SE TENTAAR COMPLICAR VAI ERRAR MESMO!

  • Gabarito Certo

    Relembrando - Quem são os dependentes da CLASSE 01: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
    condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

    ok, agora entendendo o bizu da questão : 

    De acordo com a Lei 8.213/91, art. 16, §4º, “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

    companheiro e a companheira devem comprovar somente e existência de união estável, pois dependência econômica é presumida.

    Súmula do 382 do STF: (...) Vida em comum sob o mesmo teto "More Uxorio" - Caracterização do Concubinato,

     devendo comprovar união estável como companheiro, participando da primeira classe. 

    Ou seja,companheiro e companheira devem comprovar a união,pois a dependencia é presumida.

    Bons Estudos **

  • CORRETO.

    O que é presumida é a dependencia financeira, já a UNIÃO ESTAVEL deve ser comprovada.

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

  • CERTO.

    UNIÃO ESTÁVEL=COMPROVAR

    DEPENDÊNCIA ECONÔMICA=PRESUMIDA POIS SÃO DA PRIMEIRA CLASSE

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

           § 5º  Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.

    [...]

    Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;

            b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do
    segurado:
    I o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
    (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada
    pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II os pais;
    III o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
    tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
    ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os
    das classes seguintes.
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparamse a filho mediante declaração do segurado e desde que
    comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº
    9.528, de 1997)
    § 3º Considerase companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável
    com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser
    comprovada.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Mas, após a mudança na lai, não teria que comprovar os 24 meses de união estável  OU 18 CONTRIBUIÇÕES? Hoje esta questão não estaria incompleta, incorreta?

  • acho que hj ainda estaria correta a questão, essas comprovações é para prolongar o prazo de recebimento da pensão, pois se não se enquadrar em pelo menos 24 meses de união ou 18 contribuições receberá apenas por 4 meses:

    lei 8213

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 2.º O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou; 6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

  • certo:
    > o que deve ser comprovada é a União estável.
    > o que não precisa ser comprovada é a dependência econômica, pois está é presumida.

    e mesmo com a alteração da lei, continua certo a questão, pois não exige carência, e no pior das hipoteses, o conjuge/companheiro teria direito a 4 meses de pensão.

  • GAB: CERTO

    Mas, a questão diz: desde que comprovem a existência de união estável, integram o rol de dependentes da primeira classe.

    O interressante é que: mesmo que não comprove a união estável 24 meses, e as 18 contribuições, ainda assim o conjuge ou companheiro(a) integrará o rol de dependentes de primeira classe, limitado a 4 meses o recebimento do aux reclusão ou pensão por morte. 

  • Vitor Melo, o `desde que ....´ esta entre vírgulas porquanto encontra-se deslocado na frase separando o sujeito composto...

    O COMPENHEIRO E A COMPANHEIRA INTEGRAM ......DESDE QUE COMPROVEM.......

    beleza!

    Gabarito CERTO.

    questão muito boa.

  • Certo

     

    É  a dependência econômica que é presumida no caso de união estável [1.ª classe], porém não é prescindível é a comprovação da existência de união estável. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa hehehe =)

     

    Avante e bons estudos people!

  • redação péssima dessa questão aFF

  • Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía  do INSS na data do óbito;

    Os dependentes também terão que comprovar:

    – Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

    – Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

    – Para os pais: comprovar dependência econômica;

    – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

  • É presumida comprovação de dependência para os membros da 1 classe, o nucleo familiar: pai/mãe/ filhos