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ID
1039567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "E"

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • "B" E "C" ERRADAS - JUSTIFICATIVA:

           Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Cadê o erro da letra A ? Alguém encontrou?

  • Larissa, o erro da a) está no caput do 28, logo na parte inicial, quando diz "salvo mediante lei específica"

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário.Se for observado o regramento legal (nesse caso, autorização via lei específica), recursos públicos podem ser utilizados para socorrer instituições do SFN.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante autorização por lei específica.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais.

    Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos na LOA ou em créditos adicionais.


    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional.

    O Banco Central do Brasil pode conceder às instituições financeiras: operações de redesconto; e empréstimos de prazo inferior a 360 dias.


    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.Além de empréstimos com prazo inferior a 360 dias, o BACEN pode conceder também operações de redesconto.

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional. INCORRETO!

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras. CORRETO!

    Art. 28. (...) § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.