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ID
1039585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra B!

    Fases da Despesa Pública A primeira fase chama-se previsão orçamentária e representa um crédito no orçamento para determinada despesa. A segunda fase é denominada de empenho e é uma fase burocrática. Trata-se de um ato administrativo cujo objetivo é a reserva de uma dotação orçamentária para futura realização O empenho sempre ocorre antes da despesa. FONTE: http://www.passeidireto.com/arquivo/2300467/financas-publicas-x-direito-financeiro/2

  • ALGUÉM ME AJUDE!!!!! Não entendi por que o empenho seria um ato jurídico.

  • Errei, pois achei que nao fosse um ato juridico. Aguem tem alguma sugestao??

  • Gente, a questão deveria ser anulada. 

    Segundo o MDN STN:

    As “etapas” da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da despesa orçamentária.

      O processo orçamentário permite classificar a despesa orçamentária em três etapas: planejamento e contratação; execução; e controle e avaliação

  • Sanando a dúvida das colegas, o empenho é um ato administrativo (explicado no comentário da Márcia), que, por sua vez, é uma espécie de ato jurídico ("manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade direta de produzir determinada alteração no mundo jurídico").

  • Trazendo os conceitos de direito civil: ato jurídico deriva da vontade de um agente, nesse caso, de acordo com o conceito de empenho, a vontade seria representada pelo ato da autoridade competente que autoriza a realização da despesa.

  • Quanto à A, pensei que a autorização poderia ser dada também pela via de leis de créditos adicionais.

    Estágios da despesa

    Segundo a legislação vigente no Brasil, Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:[2]

    Fixação (pois segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)

    Empenho;

    Liquidação;

    Pagamento.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Despesa_p%C3%BAblica

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. O MCASP informa que a fixação é finalizada com a autorização dada pelo Legislativo ao aprovar o projeto de lei orçamentária ou de créditos adicionais.  Primeiramente, tem-se um trabalho anterior à elaboração das propostas setoriais de orçamento, que, para serem criadas, já precisam de certos limites.

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. O empenho caracteriza-se como uma obrigação pendente para o Estado.

     

    ALTERNATIVA C) ERRADA. O empenho pode ser feito mediante créditos adicionais.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA. A NE - nota de empenho - é o documento que comprova a emissão do empenho, e que atesta a reserva de dotação para atender a despesa. Há situações em que, por permissão legal, a nota não pode emitida (por exemplo, pagamento de remuneração de servidores públicos).

     

    ALTERNATIVA E) ERRADA. O MCASP indica a existência de três etapas referentes à despesa orçamentária: o planejamento, a execução e o controle/avaliação. É inviável, por exemplo, iniciar a execução sem o prévio planejamento. 

     

    GRACIANO ROCHA

  • O emprenho é um ato jurídico e administrativo???

  • Fases da despesa: DELOP

     

    otação

    mpenho

    iquidação

    rdenação

    agamento

  • A- A primeira fase da execução orçamentária é a programação financeira na LOA, em observância à LDO
    (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado, 2011, pg.71)
    B- Lei 4.320/64 - Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria
    para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    C- Sendo o empenho a vinculação da receita com a despesa que se pretende realizar, não há óbice legal a
    sua realização por meio de créditos adicionais.
    D- Lei 4.320/64- Art. 63, § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
    por base:
    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
    II - a nota de empenho;
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    E- Não é possível haver empenho, por exemplo, sem prévia programação financeira. Logo, incorreta a
    assertiva.


    LETRA B

  • Antes de qualquer despesa deve ser feito o empenho (a doutrina debate se o caso do suprimento de fundos seria uma exceção - já que o empenho ocorreria em momento distinto do restante das despesas). Assim, estando a despesa ligada a um crédito orçamentário ou a um crédito adicional - ele deverá ocorrer.

  • Conceito vindo do Direito Administrativo: atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico.

    Isso significa que o empenho sendo um ato administrativo, será, também, um ato jurídico.

  • Segundo Harrison Leite (p. 419, 2020), antes das três etapas clássicas das despesas (empenho, liquidação e pagamento), há a etapa da fixação da despesa, que é aquela constante na LOA.

  • etapa ou estágio?

  • GABARITO: Letra B

    As outras alternativas estão flagrantemente erradas, mas a B comete um equívoco ao dizer "etapa". Empenho não é etapa. Empenho é estágio! Um recurso bem feito daria pra anular essa questão.

    Por fim, o empenho realmente possui natureza orçamentária, somente, pois afeta a conta de classe 6 do Balanço Patrimonial.

    D - Crédito disponível

    C - Crédito empenhado a liquidar.

  • LETRA D - ERRADA - 

    A emissão da nota de empenho é obrigatória?

     Não! Em alguns casos, a lei dispensa a emissão da nota de empenho, que poderá ser substituída por outro documento.

     Ex.: despesa oriunda de determinação constitucional. Interessante ressaltar que a nota de empenho pode substituir o contrato administrativo, nos casos previstos no art. 62 da Lei n. 8.666/1993. Para que isso seja possível, a nota de empenho deverá conter as cláusulas obrigatórias dos contratos administrativos. 

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    FONTE: GRANCURSOS 

  • LETRAS A E B - 

    Assim, não raro afirmar que antes das três etapas clássicas das despesas (empenho, liquidação e pagamento), há a etapa da fixação da despesa, que é aquela constante na LOA. Após sua fixação é que surgem o empenho, a liquidação e o pagamento. Aqui a ressalva para potenciais questionamentos acerca das fases da despesa, de modo que, para alguns, há quatro etapas e não apenas três. Optamos pela classificação clássica, constante da logicidade sequencial da lei apoiada pela maioria da doutrina e da jurisprudência. 

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.