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LETRA A. CORRETA.
Mas não se pode vedar a participação da pessoa em tratamentos terapêuticos e científicos, que só podem ocorrer mediante consentimento informado. Gustavo Tepedino identifica a ocorrência de duas grandes correntes doutrinárias que procuram identificar a existência dogmática de proteção à dignidade humana.
E, conclui que as leis não conseguiram tutelar de forma exaustiva todas as manifestações da personalidade, restando superadas as teorias pluralistas, segundo as quais os chamados direitos de personalidade se encontram aplicados na lei; enquanto que as teorias monistas sustentam a existência de um único direito de personalidade, originário, geral e capaz de conter todas as multifaces das situações existenciais.
Confirmam apesar de superadas as referidas teorias uma forte tendência da despatrimonialização e consequente personalização do Direito Privado.
Alguns autores preferem apontar a repersonalização, é o caso de Luiz Edson Fachin e que repercute na análise de vários institutos de Direito Civil, com relevante função prática.
HEUSELER, Denise; LEITE, Gisele Pereira Jorge. A ótica contemporânea do Princípio da Dignidade Humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=9364&n_link=revista_artigos_leitura
>. Acesso em out 2013.
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Fundamento possível para o erro da alternativa E:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
No exemplo dado, caso o artista ceda o uso da imagem por prazo indeterminado para revista, estaria, voluntariamente, renunciado direitos da personalidade.
Logo, a alternativa é errada.
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Acredito que a autorização/licença para que se uso de uma imagem não caracterize renúncia de direito.
Pode-se dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.
Ocorre que, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do direito. No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.
O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.
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O direito à própria imagem, como direito personalíssimo, goza de proteção constitucional, sendo absoluto e, pois, oponível a todos os integrantes da sociedade, para os quais cria um dever jurídico de abstenção. A publicação de imagem de alguém fotografado imprescinde, sempre, de autorização do fotografado. Inexistente essa autorização, a veiculação da imagem materializa violação ao direito do respectivo titular, ainda que inexistente qualquer ultraje à moral e aos bons costumes. A ocorrência do dano, em tal hipótese, é presumida, resultando tão somente da vulneração do direito à imagem.
Ou seja, é possível a cessão para o uso de imagem, desde que por autorização ou licença.
Acredito que a renúncia ao direito de imagem equivaleria a seguir a ideia do anonimato, o qual também é vedado pela CF/88.
"Art. 5 inciso-IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Além do mais, o inciso XXVIII completa: - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
É o meu entendimento. Por favor, corrijam-me caso tenha errado.
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Talvez a questão do prazo indeterminado faça com a questão fique errada.
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Os direitos da personalidade só poder ser cedidos por tempo determinado, segundo o professor Cristiano Chaves.
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ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil : "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
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Excelente artigo sobre dano moral.
http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=74bfc8dc-8125-476a-88ab-93ab3cebd298
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c) Cooperativa que exerça atividade econômica visando ao lucro é considerada sociedade empresária, e não simples. INCORRETA
Art. 982. Salvo as
exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e,
simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente
de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a
cooperativa.
d) O estatuto das associações está legalmente impedido de instituir associados com vantagens especiais, sob pena da quebra ao direito da igualdade. INCORRETA
Art. 55. Os
associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
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LETRA A!!
OS ERROS:
b) os direito patrimoniais possuem feição patrimonial, no tocante a reparabilidade dos danos experimentados sejam eles: morais, materiais ou estéticos.
C e D - justificada pelos colegas abaixo.
E) O direito da personalidade gozam de proteção relativa, posto que o próprio codex civil traz exceções ao sistema protetivo. Nessa esteira, quanto ao direito a imagem pode haver disposição desde que seja por TEMPO DETERMINADO. Eis o erro da assertiva.
CNF/STJ ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil : "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
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Comentário sobre a alternativa D: Redação errada.
Não podem haver associados com vantagens especiais, mas sim categorias com vantagens especiais, o que é totalmente diferente. Por esse motivo, a questão deveria ser anulada.
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Em relação à letra b: acredito estar errada, pois os danos morais podem ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial; ou seja, não relativizam o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade.
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Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral
como entender o cespe.....em uma mesma prova para procurador ele deu a resposta como certa e agora deu essa como errada nessa questão....e ter sorte e paciência
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c) Cooperativa que exerça atividade econômica visando ao lucro é considerada sociedade empresária, e não simples.
LETRA C – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pag. 342):
“As sociedades são pessoas jurídicas que visam, almejam, o lucro, com o objetivo de reparti-lo entre os sócios. Podem, a depender de suas diferentes finalidades, ser sociedade simples – quando exercerem atividades econômica, visando ao lucro, porém o seu objeto não disser respeito a uma atividade típica de empresário (CC, arts. 997 a 1038) – ou assumir feição de sociedade empresarial – quando tender ao exercício de atividade mercantil, relacionada com atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços (CC, arts. 966 e 982). Vale a lembrança de que a sociedade empresarial deve constituir-se em conformidade com os modelos contemplados em lei: (i) sociedade em nome coletivo; (ii) sociedade em comandita simples; (iii) sociedade limitada; (iv) sociedade anônima; e (v) sociedade em comandita por ações, enquanto a sociedade simples pode adotar a forma de qualquer um destes tipos (exceto o modelo de sociedade por ações) e, não o fazendo, obedecerá às regras legais subsidiárias (CC, arts. 997 a 1.038). Observe-se que, por expressa disposição legal, independentemente do seu objeto, a sociedade por ações sempre será considerada empresária, enquanto a cooperativa sempre será considerada sociedade simples."”(Grifamos)
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TRANSCREVENDO OS COMENTÁRIOS QUE MAIS ME AJUDARAM
a)A participação da pessoa em tratamentos terapêuticos ou científicos não ofende o direito à integridade física.CERTA
Enunciado 401 - Art. 13: Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.
Enunciado 532 - Art. 13: É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.
A Lei 9.434/97 disciplina a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post m ortem, para fins de transplante e tratamento. Permite-se a pessoa juridicamente capaz dispor de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sendo pressuposto para tal doação a ausência de risco para a integridade do organismo do doador, isto é, que a retirada de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos, não pode impedi-lo de continuar vivendo e não deve representar grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental. Além disso, a retirada não pode causar mutilação ou deformação inaceitável e deve corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. (CC CRISTIANO CHAVES 2017)
b)A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade.
c)Cooperativa que exerça atividade econômica visando ao lucro é considerada sociedade empresária, e não simples.
INCORRETA Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
d)O estatuto das associações está legalmente impedido de instituir associados com vantagens especiais, sob pena da quebra ao direito da igualdade. INCORRETA Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
e)A lei permite que um artista ceda o uso da sua imagem por tempo indeterminado para publicação em determinada revista.
CNF/STJ ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil : "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
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qual o erro da B ?
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Entendo o erro da B, a banca quis dizer que a indenização não relativiza o caráter extrapatrimonial dos direitos à personalidade, ou seja, não é porque o sujeito recebeu danos morais por violação ao direito à imagem, que então se pode dizer que a imagem dele tem preço. Os direitos à personalidade não se podem quantificar, da mesma forma que a honra, a vida, no entanto, se violados podem ser indenizados sem que disso se possa concluir valoração. A indenização não tem esse caráter, serve para reparar um dano e punir ao ofensor...
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A participação da pessoa em tratamentos terapêuticos ou científicos não ofende o direito à integridade física. Como assim? Em caráter científico não é sinônimo de caráter experimental? ora se submeto a um procedimento que nem ao certo sei se pode me trazer danos, então não precisa usar os animais nesses testes científicos!! Algum ser humano se habilita a tomar um medicamento feito em laboratório para a cura gay? Favor, alguém da área para discutir do porquê a letra A ser certa!!
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B) Errada. Os direitos de personalidade têm caráter absoluto, oponíveis erga omnes, de maneira que todos ficam obrigados a respeitá-los. São direitos inatos à pessoa e possuem caráter vitalício e imprescritível. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. A função compensatória da reparação por danos morais não guarda relação de equivalência absoluta com o dano, até mesmo em virtude do seu caráter não-econômico, sendo impossível sua exata aferição”.
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8264
https://cicerofavaretto.jusbrasil.com.br/artigos/113638468/a-triplice-funcao-do-dano-moral
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Dir. da Personal. > São Extrapatrimoniais (S/ Fins econômicos) > Podem ser relativizados se TIVER PREVISÂO LEGAL, for temporária, específica e não afrontar a dg. da pessoa humana.
O que torna 'relativo' o direito da personalidade? NÃO é o DANO MORAL, mas sim a LEI que torna relativo o direito da Personalidade. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. Observe:
CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
Q346528 - A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade. F
Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C
Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
Q592463 -Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. F
Q46296 - Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral.V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GAB A
Enunciado 401 CJF Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.