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ID
1039648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos diversos tipos de sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Enunciado 58
    A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

    FONTE:http://www.conjur.com.br/2013-out-22/toda-prova-verbetes-jornadas-direito-civil-parte-11

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
  • Complementando o comentário acima...

    Art. 1.053, CC, em seu parágrafo único: "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".
  • Complementando:
    -SOCIEDADE IRREGULAR: existe um contrato social, mas nao foi registrado;
    -SOC. DE FATO: sequer existe contrato social, apenas verbal.
  • D) INCORRETA. 


    SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA

    Embora o Novo Código Civil não trate expressamente este tipo de sociedade, ela ainda é constituída, mas não é levada a registro.

  • Letra 'b" errada. Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam partesócios de duas categorias: os comanditados,  pessoasfísicas,responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigaçõessociais; eos comanditários, obrigados somente pelo valor de suaquota.
    Parágrafo único. O contrato deve discriminar oscomanditados e oscomanditários.

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples asnormas da sociedade em nome coletivo, no que foremcompatíveis com asdeste Capítulo.
    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitoseobrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. 

    Por outro lado, embora os servidores públicos possam ser sócios, eles não podem ter responsabilidade ilimitada, logo não podem ser sócios comanditados, não há impedimento, porém para serem sócios comanditários.
  • A alternativa E é recorrente em provas de concurso público, vejamos:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Letra B errada. O servidor público não pode, em regra, exercer o comércio. Como exceção, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Não há, na exceção legal, a previsão de comanditado, como afirma a questão. Vejam o que diz o art. 117, X, da Lei 8.112/90: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

  • Letra C errada. O Código Civil remete a disciplina das sociedades anônimas à legislação especial, dispondo que suas normas terão aplicabilidade apenas em caso de omissão da lei especial ("Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.") A Lei das S.A. (Lei 6.404/76) trata especificamente de fusão e incorporação de sociedades anônimas nos arts. 223 e seguintes. Então continua em vigor a disciplina legal de fusão e incorporação da Lei 6.404, não havendo que se falar em revogação pelo CC de 2002.

  • Letra A. Este foi o gabarito desta questão. Ora, sendo a letra A correta, temos a posição da CESPE quanto à questão: sociedade em comum compreende a sociedade de fato e a sociedade irregular. Assertiva certa.

    Mesmo sem ter certeza do posicionamento da CESPE, ao analisarmos os outros itens chegaríamos na resposta. Vamos aos demais itens.

    Letra B. Sócio comanditado (coitado!) possui função de administração e responsabilidade solidária e ilimitada. Em razão disso, é uma função vedada aos servidores públicos da União, dentre outros previstos em lei. Assertiva errada.

    Letra C. Vimos na aula anterior que o Enunciado 70 da CJF estabelece que as disposições sobre fusão, cisão e incorporação do CC não se aplicam às S.A. Assertiva errada.

    Letra D. Alguns tipos societários aceitam a contribuição do sócio via serviços. A sociedade simples é um exemplo. Veremos melhor ao longo da aula. Assertiva errada.

    Letra E. Tratamos disso numa questão da aula anterior. Interessante ver como alguns tópicos se repetem. As LTDA são regidas, no silêncio do contrato, pelas regras da sociedade simples. O contrato pode prever a regência supletiva pela Lei das S.A. Assertiva errada.

    Resposta: A