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A) ERRADA. A prática do Direito Internacional Público e a Carta das Nações remetem a variadas formas de resolução das demandas, sem que haja uma hierarquia ou obrigatoriedade de utilização desta ou daquela. Utilizam formas variadas de entendimento, como as negociações diplomáticas, os bons ofícios, a arbitragem, a mediação; enfim não existe relevância em distinguir-se o modo de resolução da controvérsia, pode-se até utilizar mais de um meio para a resolução do problema, apenas busca-se manter a paz e a segurança internacionais.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2550
B) ERRADA. O amicus curiae, gradativamente, vem ocupando mais espaço no âmbito internacional, ou seja, nas
grandes cortes
transnacionais. Já houve sua aparição na Corte
Internacional de Justiça, na Corte Européia de Direitos Humanos e na Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
C) CERTA. Estatuto da CIJ, Artigo 65, 1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob
solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma.
D) ERRADA. Carta da ONU: Art. 33, §1°, I “As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso à entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha”.
E) ERRADA. O caráter é OBRIGATÓRIO.
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Sobre a C, achei um texto bem simples e esclarecedor, então compartilho com os colegas:
1. O que é o Tribunal Internacional de Haia?
O Tribunal ou também Corte Internacional de Justiça de Haia (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas, que começou a funcionar em 1946, na cidade de Haia, Holanda, com o objetivo de resolver conflitos entre estados.
2. Tem algo a ver com o Tribunal Penal Internacional?
Essa confusão é muito frequente. A Corte Penal Internacional está também em Haia, mas foi fundada em 2002, e cuida de ações contra pessoas físicas, em casos de crimes contra humanidade. Ela pode aplicar penas de prisão como um tribunal comum, desde que o país em que se encontra o réu colabore com a Corte.
3. Como funciona a CIJ?
Nos casos contenciosos, a Corte atua por pedido de algum estado e o demandado só pode ser outro estado. O estado demandante apresenta sua queixa, que é estudada pelos juízes. A Corte produz uma espécie de “sentença”, que, teoricamente, tem carácter obrigatório. A força que faz cumprir as decisões da Corte em casos de contenciosos (que seria equivalente à polícia na justiça doméstica) é o Conselho de Segurança da ONU.
A Corte também pode produzir opiniões consultivas, na qual os juízes dão um parecer sobre certos problemas, que em sua maioria são de caráter geral e nem sempre específicos de uma situação concreta, que envolvem as relações entre estados. As opiniões consultivas só podem ser pedidas pela ONU e suas agências, e não são de cumprimento obrigatório, mas constituem pareceres técnicos que podem influir na maneira em que a ONU trata um problema.
4. Hmmm… É muito complicado. Poderia dar um exemplo de cada caso, de um contencioso e de uma opinião consultiva?
CONTENCIOSO: Reclamação da Nicarágua contra os EEUU, por ter invadido seu país com forças militares e paramilitares. Caso: Nicarágua vs. EEUU, 1989, Relatórios da CIJ 14, pp. 158-160. Os EEUU foram condenados e, em vez de acatar, boicotaram o tribunal.
OPINIÃO CONSULTIVA: Opinião de como devem ser interpretadas as condições da Carta da ONU, artigo 4º, para a admissão de novos estados. 28 de maio de 1948.
Como se pode ver, esta opinião consultiva não trata de um assunto litigioso, não é emitida por ação de nenhum estado e só interessa à própria ONU.
Fonte: http://quemtemmedodademocracia.com/colunas/dh-em-foco/vinte-perguntas-com-suas-respostas-sobre-a-corte-internacional-de-haia/
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Para tentar ver a lógica de porquê a CIJ não pode emitir consultas para os Estados é necessário entender que quando o estatuto da CIJ, no artigo 65, dispõe que a Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo e não dos ESTADOS é importante perceber que o preceito é estipulado para preservar a imparcialidade da Corte pois um juiz não pode julgar a questão sobre a qual já se posicionou. Como a Corte só julga os Estados ela não poderá emitir parecer para eles, de forma contrária, emite para os organismos internacionais justamente porque não os julga.
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C) CERTA. Estatuto da CIJ, Artigo 65, 1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob