Seu fundamento legal encontra-se
no artigo XV, I da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Toda
pessoa tem direito a uma nacionalidade”. A alternativa (A) está correta.
A alternativa (B) está incorreta,
pois natos são os detentores de nacionalidade originária e naturalizados são os
detentores de nacionalidade derivada.
A alternativa (C) está incorreta,
pois os Estados, em geral, são livres para determinar normas sobre
nacionalidade em seus territórios.
A alternativa (D) está incorreta.
A nacionalidade das embarcações é definida pelo local de registro. As normas
sobre o assunto se encontram na Convenção das Nações Unidas sobre o direito do
Mar.
A alternativa (E) está incorreta,
pois não existe a proibição de múltipla nacionalidade no direito internacional.