-
Alternativa A- Incorreta. Artigo 5º, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". O examinador quis confundir o candidato ao apontar como finalidade do mandado de injunção a finalidade do habeas data. Artigo 5º, LXXII/CF: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Alternativa C- Correta! Ver justificativa da alternativa B.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5º, XXXIV/CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
-
CORRETO - LETRA "C"
Conforme art. 5º, LXXII, "b", da CF:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
(...)
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Por não restar dúvidas a respeito do gabarito da questão, segue um mneumônico que, certamente ajudará a entender a propositura da ação popular.
Quando posso impetrar uma ação popular?
Quando houver qualquer lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E MAMÃE.
P atrimônio público;
P atrimônio histórico e cultural;
M eio ambiente;
M oralidade Administrativa.
-
LETRA B- “LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-
Na letra "A" a palavra "cidadão" foi alterada para "pessoa". Isso configura o erro da alternativa.
Temos que ficar atentos!!
-
Isso não é medir conhecimento. È tudo que essa banca sabe fazer?
Prefiro mil vezes a CESPE.
-
Entendo seja necessário primeiro seguir a via administrativa sendo negado aí sim habeas data. Não existe a preferencia de escolha.
STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990
Cabimento - Habeas Data
Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Referências:
- Art. 5º, XXXIII e LXXII, "a", Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
- Mandado de Segurança - L-001.533-1951 - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - L-012.016-2009
- D-096.876-1988. (Revogado)
obs.dji: Autoridade; Autoridade Administrativa; Cabimento; Direito de Informação; Habeas Data; Informação; Recusa
< anterior 0002 posterior >
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Ir para o início da página
-
art. 5º, LXXII, CF: concederseá habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
-
Que banca Nojenta
-
LETRA C!
ARTIGO 5, LXXII, DA CF
CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:
A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO
B) PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
-
Cidadão e pessoa deveriam ser considerados sinônimos, muita sacanagem IBFC
-
Concordo, Bianca Lopes!!!
-
Bianca, na verdade cidadão e pessoa não deveriam ser considerados sinônimos de forma alguma. Entende-se atualmente que apenas o brasileiro eleitor, no exercício dos direitos políticos, pode utilizar-se da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República. Para tanto, deve o cidadão comprovar essa condição mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral. Conservam, pois, legitimação ativa, somente os cidadãos (aquele q está em dia com suas obrigações eleitorais), brasileiro nato ou naturalizado – inclusive os entre 16 e 18 anos – e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. Ao considerar pessoa como sinônimo de cidadão se estaria cometendo um erro, pois uma criança de 5 anos de idade é uma pessoa e não pode ingressar com ação popular, um preso que perdeu seus direitos políticos também é uma pessoa e, de igual modo, não pode ingressar com a referida ação. A IBFC é realmente uma banca muito fajuta, mas dessa vez ela está correta. Espero ter ajudado.
-
Eu acho mesmo é essa banca "nojenta". Não mede conhecimento; tão somente sua capacidade de decorar. Porém, quem decora esquece, mas quem aprende, não!
-
Nossa, QUUUUUUASE marquei a "A" pq não tinha lido "pessoa". Pessoal, MUITA mas MUITA atenção nessas provas do IBFC! 95% das questões deles se baseiam em trocar UMA palavra pra deixar a alternativa incorreta.
-
JOGO DOS 7 ERROS !!! ( ninguém merece essa forma lilmitada da banca cobrar )
a)Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Habeas Data)
c) Conceder-se-á "habeas-data" para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) São a todos assegurados, após o pagamento da correspondente taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
-
Nunca vi banca melhor
-
Gabarito C
Texto de LEI
-
a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
c) Conceder-se-á "habeas-data" para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) São a todos assegurados, após o pagamento da correspondente taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Letra C
-
É impressão minha ou a IBFC não curtir muito dos remédios. Só achei está questão.
-
Erros
a - Qualquer Cidadão, determina Cidadão para o STF aquele que tem capacidade eleitoral ! ( e não PESSOA, como eçencao enunciado )
b - Não é mandado de injunção e sim HABEAS DATA
c - Correta !
d- O direito de petição e certidões são gratuitos.
-
Galera que estuda para concurso público, precisamos nos mover politicamente, de maneira lícita e apartidária, enviando e-mails para todos os deputados e senadores, para que não retirem a estabilidade dos servidores públicos. Servidores públicos que - na maior parte - não ganham altos salários, não têm FGTS e trabalham de verdade. Não se enganem: o mercado de trabalho formal já foi altamente precarizado com a reforma trabalhista. Agora querem precarizar (ainda mais) o serviço público. Se você não estuda para se tornar juiz ou promotor de justiça que (junto com os militares, não serão atingidos pela reforma - sabe-se lá o porquê, né?) tua estabilidade no cargo público que almeja está ameaçada. Custa nada mandar e-mails para os deputados e senadores para cobrar uma posição contraria à retirada da estabilidade dos servidores de forma geral. Vamos trabalhar por nosso futuro, galera!
-
Remédios constitucionais não jurisdicionais
Primeiras Informações.
- Independem do pagamento de taxa
- independem de advogado
Quais são eles ?
- Petição
- Certidão
Para que servem ?
- Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: Lei 4.898/68
- Art. 1º para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações: Lei 9.051/95
Quem pode ?
- Pessoa física
- Pessoa Jurídica
- Estrangeiros
"Não há, por parte do órgão, obrigação de resposta quanto ao pedido, ou seja prazo"
- Nem na lei
- Nem na CF
Qual remédio devo usar para sanar a Omissão
quando ao pedido de petição e certidão?
- Mandando de Segurança
Quais são os motivos pelos quais a administração pode negar o meu pedido de informações?
- Quando (1) Sigilo de estado (2) Intimidade