SóProvas


ID
1039828
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação a remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 5º, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". O examinador quis confundir o candidato ao apontar como finalidade do mandado de injunção a finalidade do habeas data. Artigo 5º, LXXII/CF: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Alternativa C- Correta! Ver justificativa da alternativa B.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5º, XXXIV/CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
  • CORRETO - LETRA "C"

    Conforme art. 5º, LXXII, "b", da CF:



    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    (...)
             
             b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Por não restar dúvidas a respeito do gabarito da questão, segue um mneumônico que, certamente ajudará a entender a propositura da ação popular.

    Quando posso impetrar uma ação popular?

    Quando houver qualquer lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E MAMÃE.

    P atrimônio público;
    P atrimônio histórico e cultural;
    M eio ambiente;
    M oralidade Administrativa.
  •  LETRA B-       LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

         Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Na letra "A" a palavra "cidadão" foi alterada para "pessoa". Isso configura o erro da alternativa.
    Temos que ficar atentos!!

  • Isso não é medir conhecimento. È tudo que essa banca sabe fazer?

    Prefiro mil vezes a CESPE.

  • Entendo seja necessário primeiro seguir a via administrativa sendo negado aí sim habeas data. Não existe a preferencia de escolha. 

    STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990

    Cabimento - Habeas Data

      Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Referências:

    Art. 5º, XXXIII e LXXII, "a", Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

    Mandado de Segurança - L-001.533-1951 - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - L-012.016-2009

    - D-096.876-1988. (Revogado)

    obs.djiAutoridadeAutoridade AdministrativaCabimentoDireito de InformaçãoHabeas DataInformaçãoRecusa


    < anterior 0002 posterior >

    Súmulas do Superior Tribunal de Justiça


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  • art. 5º, LXXII, CF: ­ conceder­se­á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
    registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê­-lo por processo sigiloso, judicial ou
    administrativo;
     

  • Que banca Nojenta 

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 5, LXXII, DA CF

     

    CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:

     

    A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO

     

    B) PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

  • Cidadão e pessoa deveriam ser considerados sinônimos, muita sacanagem  IBFC

  • Concordo, Bianca Lopes!!!

  • Bianca, na verdade cidadão e pessoa não deveriam ser considerados sinônimos de forma alguma. Entende-se atualmente que apenas o brasileiro eleitor, no exercício dos direitos políticos, pode utilizar-se da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República. Para tanto, deve o cidadão comprovar essa condição mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral. Conservam, pois, legitimação ativa, somente os cidadãos (aquele q está em dia com suas obrigações eleitorais), brasileiro nato ou naturalizado – inclusive os entre 16 e 18 anos – e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. Ao considerar pessoa como sinônimo de cidadão se estaria cometendo um erro, pois uma criança de 5 anos de idade é uma pessoa e não pode ingressar com ação popular, um preso que perdeu seus direitos políticos também é uma pessoa e, de igual modo, não pode ingressar com a referida ação. A IBFC é realmente uma banca muito fajuta, mas dessa vez ela está correta. Espero ter ajudado.

  • Eu acho mesmo é essa banca "nojenta". Não mede conhecimento; tão somente sua capacidade de decorar. Porém, quem decora esquece, mas quem aprende, não!

  • Nossa, QUUUUUUASE marquei a "A" pq não tinha lido "pessoa". Pessoal, MUITA mas MUITA atenção nessas provas do IBFC! 95% das questões deles se baseiam em trocar UMA palavra pra deixar a alternativa incorreta.

  • JOGO DOS 7 ERROS !!! ( ninguém merece essa forma lilmitada da banca cobrar )

     a)Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     b) Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Habeas Data)

     c) Conceder-se-á "habeas-data" para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     d) São a todos assegurados, após o pagamento da correspondente taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Nunca vi banca melhor 

  • Gabarito C 

     

    Texto de LEI

  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     b) Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     c) Conceder-se-á "habeas-data" para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     d) São a todos assegurados, após o pagamento da correspondente taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

    Letra C

  • É impressão minha ou a IBFC não curtir muito dos remédios. Só achei está questão.
  • Erros

    a - Qualquer Cidadão, determina Cidadão para o STF aquele que tem capacidade eleitoral ! ( e não PESSOA, como eçencao enunciado )

    b - Não é mandado de injunção e sim HABEAS DATA

    c - Correta !

    d- O direito de petição e certidões são gratuitos.

  • Galera que estuda para concurso público, precisamos nos mover politicamente, de maneira lícita e apartidária, enviando e-mails para todos os deputados e senadores, para que não retirem a estabilidade dos servidores públicos. Servidores públicos que - na maior parte - não ganham altos salários, não têm FGTS e trabalham de verdade. Não se enganem: o mercado de trabalho formal já foi altamente precarizado com a reforma trabalhista. Agora querem precarizar (ainda mais) o serviço público. Se você não estuda para se tornar juiz ou promotor de justiça que (junto com os militares, não serão atingidos pela reforma - sabe-se lá o porquê, né?) tua estabilidade no cargo público que almeja está ameaçada. Custa nada mandar e-mails para os deputados e senadores para cobrar uma posição contraria à retirada da estabilidade dos servidores de forma geral. Vamos trabalhar por nosso futuro, galera!

  • Remédios constitucionais não jurisdicionais

    Primeiras Informações.

    1. Independem do pagamento de taxa
    2. independem de advogado

    Quais são eles ?

    1. Petição
    2. Certidão

    Para que servem ?

    1. Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: Lei 4.898/68
    2. Art. 1º para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações: Lei 9.051/95

    Quem pode ?

    1. Pessoa física
    2. Pessoa Jurídica
    3. Estrangeiros

    "Não há, por parte do órgão, obrigação de resposta quanto ao pedido, ou seja prazo"

    1. Nem na lei
    2. Nem na CF

    Qual remédio devo usar para sanar a Omissão

    quando ao pedido de petição e certidão?

    1. Mandando de Segurança

    Quais são os motivos pelos quais a administração pode negar o meu pedido de informações?

    1. Quando (1) Sigilo de estado (2) Intimidade