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ID
1039843
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C".

    Alternativa A: ERRADA.
    Todas as hipóteses ali dispostas realmente suspendem a exigibilidade do crédito tributário, conforme caput do art. 151 do CTN. Porém, o parágrafo único do referido artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tributário tenha sido suspenso.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento. 
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Alternativa B: ERRADA
    De acordo com o artigo 8º da Lei 6830, o executado, após ser citado, tem 5 dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução e não 15 como afirmou o enunciado.

    Alternativa C: CORRETA
    Enunciado de acordo com o §2º do art. 2º da Lei 6830. Só faltou a afirmação de que os encargos também podem estar presentes na lei, e não somente no contrato. Mas de todas, esta é a alternativa mais correta.

    Alternativa D: ERRADA.
    Porque a legislação tributária, de acordo com o art. 106 do CTN, pode ser aplicada a ato ou fato pretérito nos seguintes casos: 
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Outro erro na letra d): ".. sob pena de violação do princípio constitucional da anterioridade (irretroatividade) tributária".

  • Letra A: aSSessórias. kkkkkk, meu pai, nota-se que o examinador não deu ctrl c / ctrl v no Código.

  • Felipe Cavalcante, só a título de curiosidade, o erro ortográfico não foi nem do examinador dessa vez, mas, sim, do próprio legislador (vide Art. 151, parágrafo único, CTN). 

  • Verdade, Stephanie Lundgren!

     

    Se bem que no meu Vade Mecum (Saraiva) não está com erro. A grafia está "obrigações acessórias".

     

    Mas no CTN disponibilizado no site do Planalto, de fato está "assessórias". O que comprova que a banca deu sim ctrl + c e ctrl + v, e o fez tirando do google kkkkkk