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Segundo a NR10:
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e
relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos
elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme
determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos
treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as
alíneas de “a” a “f”.
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NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3,
I. Um estabelecimento com carga instalada superior a 75kW está obrigado a constituir e manter o prontuário das instalações elétricas. (CORRETO)
Vide norma citada acima
II. Todos os estabelecimentos são obrigados a manter diagrama multifilar da instalação elétrica atualizado. (ERRADO)
De acordo com a norma: As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
III. O diagrama unifilar das instalações elétricas é um item específico de composição do prontuário das instalações elétricas, tendo a sua obrigatoriedade vinculada à necessidade de se manter o prontuário. (ERRADO)
O erro está em falar que o diagrama unifilar é item obrigatóio para ser ter o prontuári,o quando na verdade é o contrário. Vide norma citada acima
Portanto o GABARITO: "e) I, apenas."
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O item II:Todos os estabelecimentos são obrigados a manter diagrama multifilar da instalação elétrica atualizado.
O erro está na nomenclatura: "diagrama (ou esquema) multifilar"
Segundo a NR 10,item 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção.
ERRADO
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A questão exige conhecimento acerca das medidas de controle dispostas na NR-10, que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
I. CERTO.
A assertiva está nos termos da NR-10 (10.2.4):
“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"
II. ERRADO.
O erro é citar esquemas multifilar quando a NR cita esquemas unifilares, conforme podemos ver abaixo:
"10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção".
III. ERRADO.
Conforme o item 10.2.3, o esquema unifilar e obrigatório para as empresas e não é um item específico do Prontuário. O Prontuário de Instalações Elétricas, por sua vez, é obrigatório para estabelecimento com carga superior a 75kW.
Portanto, apenas o item I está correto.
GABARITO: LETRA E