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ID
1040356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos órgãos da administração indireta, dos servidores públicos e seu regime jurídico, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FINANCIAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CC/1916 . QUINQUENAL NA VIGÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , I , DO CC/2002 . I. Acerca da prescrição durante a incidência do Código Civil de 1916 , pacificou-se no STJ a orientação no sentido de ser aplicável o prazo prescricional vintenário nas hipóteses de ações pessoais movidas contra sociedades de economia mista concessionárias de serviço público (AgRg no Ag 500695/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 3.5.2004; AgRg no Ag 545205/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 29.3.2004 e AgRg no Ag 476643/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 15.12.2003). Já na vigência do Código Civil de 2002, esta Corte considerou quinquenal o prazo para a ação de cobrança em debate, com fundamento no art. 206 , § 5º , I (2ª Seção, REsp n. 1.053.007-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12.08.2009). Na espécie, entretanto, considerando o teor do art.2.028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional não se consumou. II. Agravo desprovido.
  • mas isso não faz sentido!
    Não tenho certeza nessa questão, bem cabeluda
    Contudo, no julgado indicado decidiu-se que às SEM aplica-se o prazo quinquenal, nos termos do art. 206 do CC/2002.
    E que o prazo vintenário aplicava-se até a vigência dessa 'nova' lei, isto é, enquanto vigorava o CC/16. 
    o que torna a alternativa b incorreta. 
    concordam??
  • O CESPE anulou a questão em epígrafe.
  • Ao meu ver, a questão E está correta.
    Digamos que eu seja um servidor Estadual com vários triênios e etc. Caso eu passe para um cargo federal (ente federativo diverso), não poderei transportar estas vantagens que eu tinha no Estado.
  • Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que as vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso. Desse modo, é admissível a manutenção de pagamento em âmbito estadual ou distrital de quintos/décimos incorporados na esfera federal. (AgRg no RMS 29118/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 23/05/2013)
  • Questão ANULADA, refere-se à 47 da prova do TRT 8.



    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt8_13/arquivos/TRT8R13_010_30.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/Gab_definitivo_TRT8R13_010_30.PDF
  • Olá Vanessa,
    Essa jurisprudência diz respeito à transposição das vantagens pessoais de servidor da União que assume novo cargo no DF. Isso, de fato, é possível, mas apenas pela condição peculiar que o DF possui em relação à União. Entretanto, não achei nada a respeito de servidores municipais que levam consigo os triênios e outras vantagens para os novos cargos no Estado/União (e vice-versa).
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO (INGRESSO NA MAGISTRATURA). MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DA VANTAGEM PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBTIDO NA ESFERA FEDERAL PARA O ÂMBITO ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO. [...] 2. As vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso. Desse modo, é admissível a manutenção de pagamento em âmbito estadual de quintos incorporados na esfera federal. Precedentes. [...] (AgRg no RMS 30.436/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. QUINTOS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CESSÃO A ÓRGÃO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, o ora agravado é servidor público federal, vinculado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e foi cedido ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, órgão federal, mas exerceu atividades em cargo comissionado junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ. 2. Direito do autor à incorporação dos quintos relativos ao tempo de exercício do cargo comissionado na Municipalidade, pois as vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso, conforme orientação pacífica da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1065199/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 12/06/2013)
  • Oi Vanessa, obrigado pela pronta resposta!
     
    Realmente, analisando mais atentamente a "alternativa E", ela não especificar como se dará esse exercício em outro cargo, cabendo a interpretação desta jurisprudência - o que deixa a alternativa errada.
     
    Mas, veja bem, neste caso, ele mantém o vínculo com o seu cargo federal, e apenas é "emprestado" a órgão de outro ente.
     
    Entretanto, minha dúvida ainda permanece no caso de provimento originário. Por exemplo: ele pede exoneração de um cargo municipal (onde ganhava + 10% por tempo de atividade) e é nomeado a outro cargo em ente diverso (Estadual/Federal). Aqui é que não sei... ao menos acho que não dá... 

    Já não fica mais no âmbito da alternativa, mas se alguém souber...
    Abraço.
  • Oi Douglas, sim, de fato, o segundo julgado refere-se a servidor público cedido. Contudo, no primeiro julgado colacionado, o impetrante era servidor público federal (cargo de Analista Administrativo do Ministério Público da União) que pediu exoneração deste cargo para assumir o cargo de Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Bons estudos! 
  • Embora a questão sob comento tenha sido anulada, vale destacar o teor da Súmula 39 do Superior Tribunal de Justiça:

    STJ Súmula 39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
  • Justificativa cespe :

    gabarito preliminar letra B

    Não há opção correta em face da incompletude da opção apontada como gabarito. Por esse motivo, opta-se pela 

    anulação da questão.


  • No RESP 1.145.416/RS, o STJ reiterou o entendimento da Corte segundo o qual  "as ações movidas contra as Sociedades de Economia Mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/32, porquanto possuem personalidade jurídica de Direito Privado, estando submetidas às normas do Código Civil. O art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002 estipula o prazo prescricional de três anos para as ações de ressarcimento por enriquecimento sem causa.(...)" Com tal julgado, percebe-se que o STJ está firmando uma orientação no sentido de não aplicar mais o enunciado 39 de sua súmula.

  • A) SEM não tem prazo em dobro para recorrer; C) A remoção não é forma de provimento originário; D) é ao tempo da sua nomeação.