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a) Objetivando assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, os TRTs poderão funcionar de modo descentralizado mediante a constituição de câmaras municipais. [ERRADO]
Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
b) As causas e os conflitos entre o DF e a União, os estados e a União, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, são de competência do STF. [CERTO]
Transcrição da alínea f, inciso I do art. 102.
c) As ações contra o CNJ são de competência do STJ. [ERRADO]
d) Incumbe aos tribunais superiores, precipuamente, a guarda da Constituição. [ERRADO]
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
e) O TST compor-se-á de vinte e sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de, entre outros, três juízes dos TRTs. [ERRADO]
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, [...]
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Muito bom, Yolanda. Obrigado.
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Erro da B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Classificação equivocada da questão por se tratar do assunto Competência, e não de Organização Político-Administrativa
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Referente item D
Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.
E nos crimes comuns? Os membros do CNJ não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.
Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).
Assim, por exemplo, se o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, “na origem”, enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, “c”, da Constituição Federal); se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, “na origem”, enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, “a” da Constituição Federal); agora, se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).
fonte: Professor Vicente Paulo
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Com relação a C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Segundo o ministro Ayres Britto, somente uma leitura apressada do texto constitucional pode levar à conclusão de que o STF tem competência para processar e julgar toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ. Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos, explicou o relator.
Ayres Britto acrescentou que, sendo o CNJ um órgão do Poder Judiciário, de acordo com o inciso I-A do artigo 92 da Constituição, deve-se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho. Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do artigo 131 da Lei Maior, acrescentou Ayres Britto.
O ministro do STF ressalvou a aplicação de tal interpretação quando se trate de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra atos do CNJ. Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais, concluiu.
Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2560198/ministro-esclarece-competencia-do-supremo-para-acoes-que-envolvam-cnj
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Ótimos os comentários dos colegas.....complemento apenas para facilitar os estudos...
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Bons estudos!!!
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Olá Tatiane Souza. O erro da questão está em dizer que será mediante a constituição de câmaras municipais. Segue abaixo a transcrição do Art. 115, § 2º:
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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letra c errada, pois compete ao STF julgar a ações do CNJ
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Letra da Lei
A) Errado. Art. 115 da CF/88. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e
cinco anos, sendo:
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente,
constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à
justiça em todas as fases do processo.
B) Certo. Art. 102, inciso I, alínea f da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a
União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta;
C) Errado. Cabe ao STF. Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o
Conselho Nacional do Ministério Público;
D) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe: ...
E) Errado. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte
e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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Ações contra o CNJ, e não contra seus membros individualmente.
Membros do CNJ crime de respo., senado federal
Crime comum não tem foro.
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A) ERRADA!
Os TRF's, ous TRT's e os T.J's podem atuar descentralizadamente -> Atraves de camaras REGIONAIS
B) CORRETA
Conflito entre os estados, ou estes e a união -> STF
C) ERRADA!
Acões contra o CNMP e CNJ -> STF
-- Limita-se a materia constitucional
D) ERRADA!
Guarda da Constituição -> STF
E) ERRADA!
Composição do TST;
1/5 -> Advogados e Membros do M.P
4/5 -> Juizes do Trabalho
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LETRA B
As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta ----> Competência do STF.
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Me atrapalhei nessa parte da câmara municipal
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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GABARITO: B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
STF: (Inclusive ADM Indireta)
União x Estados
União x DF
Estado x Estado ou DF
(MP x MPE)
(MPE x MPE)
Estado ou Organismo ESTRANGEIRO x União / Estado / DF / Território
STJ:
Estado ou Organismo ESTRANGEIRO x Município / Cidadão RESIDENTE no país.
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TST -> 27M -> 1/5 Adv/MP -> demais TRT, -> Indicados TST -> Aprovados SF -> Nomeados pelo PR
*CESPE -> ato composto.
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Considerando a função jurisdicional do Estado, sua estrutura, organização e órgãos, é correto afirmar que: As causas e os conflitos entre o DF e a União, os estados e a União, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, são de competência do STF.
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a) ERRADA - Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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b) CERTA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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c) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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d) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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e) ERRADA - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: