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ID
1040428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ...II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    B)  art.37

    ...
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) O PERCENTUAL MINIMO É PARA OS DEFICIENTES

    art.37...VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    D) art.37...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    e) correta
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    G
    abarito. E

  • Sinceramente, não entendi o comentário do Julio Henrique.


    O que, de fato, está errada na alternativa A?


    "

    À luz da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.

    • "a) A CF estabelece que a aposentadoria dos servidores públicos da União será compulsória aos setenta anos de idade no caso dos homens e aos sessenta e cinco anos de idade no caso das mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
    Será que é apenas pelo fato da CF/88 se referir unicamente aos 70 anos de idade??? Mas a CF não remete a aposentadoria aos 65 anos para as mulheres?



  • a) A CF estabelece que a aposentadoria dos servidores públicos da União será compulsória aos setenta anos de idade no caso dos homens e aos sessenta e cinco anos de idade no caso das mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    O erro dessa afirmação está em negrito.

  • Na verdade o erro da alternativa A é bem suscito. Cespe; A CF estabelece que a aposentadoria dos servidores públicos da União será compulsória aos setenta anos de idade(correto, entretanto, esta regra é geral para ambos os sexos) no caso dos homens e aos sessenta e cinco anos de idade no caso das mulheres. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. quando si fala em proventos proporcionais  mulher=60  homem= 65 

  • CAMILO THUDIUM

    A questão está correta, depois de 3 anos ela ainda precisa ser aprovado na avaliação especial de desempenho. portanto ele poderá ganhar ou não

  • "e) Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público poderão adquirir a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sendo condição para a aquisição da referida estabilidade avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    .

    Está correta a assertiva, pois o servidor poderá, também, não adquiri-la caso não seja aprovado no estágio probatório.

    .

    Alternativa E

  • Flor Lótus, leia o art. 186 da Lei n. 8.112/90:

    Compulsoriamente -> 70 anos de idade

    Voluntariamente -> Para proventos integrais: REGRA: homem (35 anos de serviço) e mulher (30 anos de serviço) + proventos integrais. EXCEÇÃO: Se professores -> homem (30 anos de efetivo exercício) e mulher (25 anos de efetivo exercício) + proventos integrais.

    Para proventos proporcionais ao tempo de serviço: homem (30 anos de serviço) e mulher (25 anos de serviço) ou homem (65 anos de IDADE) e mulher (60 anos de IDADE).

                             


  • Alguém poderia me ajudar?

    Onde está descrita a afirmação que para adquirir estabilidade é necessário "avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade?"

    Desculpem a minha ignorância, mas não consigo encontrar na 8.122 e tampouco na constituição

  • Andrea, art. 20 da lei 8.112

    ...durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

  • obrigada, jefter!

  • A CF88 diz que a aposentadoaria compulsória de servidor é aos 70 anos, entendendo-se homens e mulheres.  Este é o erro da alternativa a.

  • Gabarito. E.

    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19)
  • O erro da b : " excecao a regra do principio da EFICIENCIA". No lugar de eficiencia seria ISONOMIA. Quem garante q um cargo comissionado ou funcao de confianca nao possa ser exercidos sem eficiencia?!

  • COMPULSÓRIA é aos 70 anos de idade, somente.
    VOLUNTÁRIA inclui a possibilidade de 70 anos se homem e 65 se mulher.
    Esse é o erro.

    :)

  • Para colega Andrea Duarte:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores     

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. 

  • Letra E. Peço aos colegas que se atentem quanto a utilização de material desatualizado, pois com a emenda constitucional 19, o estagio probatório passou a ser de 3 anos. Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19) “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Desde quando servidor nomeado em concurso público PODERÁ adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício?

    O servidor ADQUIRIRÁ (taxativamente) a estabilidade...

    Questão perfeitamente ANULÁVEL.

  • Peter,

    A estabilidade é mesmo com 3 anos devido a emenda constitucional 19. Veja a lei 8.112:

    "Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"

    Agora, eu não sabia desta tal comissão como condição de aquisição.

  • Encontrei a referência da tal comissão, está na CF:

    "Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."

  • Pessoal, quanto aos comentários dos colegas sobre a alternativa "A"...


    Diz a Constituição Federal no §1º do art. 40:

    "§1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, (...); [Não é o caso]

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."


    A regra para a aposentaria voluntária não é de 70 (setenta) anos para o homem e 65 (sessenta e cinco) anos para a mulher. Afinal, se o homem chegar aos 70 (setenta) anos ele não terá a faculdade de se aposentar voluntariamente, pois ocorrerá a aposentadoria compulsória do inciso II, aliás, seja homem ou mulher, daí o erro da alternativa.

  • Alguém pode explicar o erro da "b"?

  • Erro da B


    As funções de confiança (O CERTO SERIA DE CHEFIA), que deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, que deverão ser preenchidos por servidores de carreira, são exceções à regra estabelecida pelo princípio da eficiência administrativa.



  • Juliane,

    O erro da questão:

    As funções de confiança, que deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, que deverão ser preenchidos por servidores de carreira, são exceções à regra estabelecida pelo princípio da eficiência administrativa.

    A regra é concurso público, a nomeação para cargo funções de confiança ou cargos em comissão que será a exceção!


    Outro ponto, tem um pessoal dizendo que a questão não tem gabarito e deveria ser anulada, mas não vejo o por quê.

    Realmente a lei diz ADQUIRIRÁ, porém sabemos que com a EC45 (se não me engano) que inseriu taxativamente o principio da eficiência, a referida emenda também trouxe a possibilidade de avaliação ao final do estágio probatório que será observado assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Logo, ao final no estágio probatório, existe a possibilidade do servidor NÃO ADQUIRIR ESTABILIDADE. Desse modo, LETRA E é o gabarito!


    Firme e Forte

  • SEM SE DESORIENTAREM PESSOAL....


    A - ERRADO - Aposentadoria compulsória 70 anos OU 75 anos na forma de lei complementar (EC 88/15) tanto homem como mulher.


    B - ERRADO - Função de confiança (chefia, assessoramento ou direção) somente para efetivo. Cargo em comissão (chefia, assessoramento ou direção) TANTO O ESTRANHO COMO O EFETIVO pode adquiri-la. Livre nomeação e livre exoneração sem ser preciso a motivação.


    C - ERRADO - "não sei de onde o examinador tirou esta informação absurda."


    D - ERRADO - Acumulação de cargos: 2 de professores; 1 de professor mais 1 de técnico ou científico; 2 gargos/empregos de prof. da  saúde; 1 cargo efetivo mais 1 em comissão e 1 cargo efetivo mais 1 de vereador....mais nenhuma exceção.


    E- GABARITO.

  • Existe a possibilidade de as mulheres se aposentarem aos 65 anos compulsoriamente, porém, é na iniciativa privada, quando se aposentam pelo RGPS. Vejam:

    Art. 51. da lei 8.213/91: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    No caso da questão, era para responder de acordo com a CF, que versa sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Esta é aos 70 anos para ambos os sexos.

    Bons estudos.

  • Pessoal, qual a parte da Lei 8.112/90 que trata do termo "avaliação ESPECIAL de desempenho"?

    Questão anulável!


  • A questão baseia-se na CF e não na 8.112/90.

  • Antes do choro livre, atentemos que a questão pede de acordo com a CF e não 8.112/90 .. ATENÇÃO GALERA A CESP É DO MAL \õ

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. VIDE A PEC DA BENGALA.

  • PEC DA BENGALA

    DESATUALIZADA

  • Não está mais desatualizada.

  • "_Já se foi o disco voador
    _Não, já chegou
    _Já se foi
    _Ja chegou
    _Já se foi o disco voador
    _Ao contrário, já chegou......."

    Enfim, com a Lei Complementar 150 de 3 de Dezembro de 2015, a aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 


    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • A lei que regulamenta o novo limite de idade para aposentadoria compulsória é a LCP n° 152 de 3 de Dezembro de 2015, e não a n° 150 como disse o colega abaixo. Mais atenção ao postar esse tipo de informação!

  • Agora é 75 para todos mencionados na LCP 152

  • Analisemos as afirmativas, à procura da correta:  

    a) Errado: na realidade, a Constituição estabelecia que a aposentadoria seria compulsória, aos setenta anos de idade, indistintamente, para homens e mulheres. Com o advento da EC 88/15, o texto foi alterado, passando a prever a opção de a aposentadoria compulsória ocorrer aos setenta e cinco anos, sem distinções entre homens e mulheres, na forma de lei complementar. (CF, art. 40, §1º, II). Seja como for, fato é que não há nem nunca houve previsão de aposentadoria compulsória aos sessenta cinco anos, apenas para mulheres. Ademais, referida norma não é válida apenas para os servidores da União, como sugere o item ora analisado, valendo, na verdade, para todos os entes federativos, incluindo suas autarquias e fundações públicas.  

    b) Errado: na verdade, os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores e carreiras nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, o que significa dizer que também podem ser ocupados por servidores que não tenham prestado concurso público (CF, art. 37, V). Além disso, a exceção em tela não é ao princípio da eficiência, e sim ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II).  

    c) Errado: a rigor, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (CF, art. 37, VIII).  

    d) Errado: embora a acumulação remunerada de cargos públicos, de fato, constitua a regra geral, a exceção indicada neste item revela-se incorreta, porquanto não contemplada dentre as previstas no texto constitucional (CF, art. 37, XVI).  

    e) Certo: base normativa expressa no art. 41, caput, c/c §4º, CF/88.  

    Resposta: E 
  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • ATUALMENTE É DE 75 ANOS - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA HOMENS E MULHERES.

  • Muito boa!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    b) ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    c) ERRADO: Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    d) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    e) CERTO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

  • Conseguir a ESTABILIDADE é uma coisa ESPECIAL, por isso precisa de uma avaliação ESPECIAL.

  • Gabarito Letra E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • À luz da CF, a respeito da administração pública, é correto afirmar que: Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público poderão adquirir a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sendo condição para a aquisição da referida estabilidade avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    b) ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    c) ERRADO: Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    d) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    e) CERTO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.