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ID
1040464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito das vantagens previstas na Lei n.º 8.112/1990 que podem ser pagas ao servidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício

    C)  As indenizações não se incorporam ao vencimento.

    D) 
    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 
        
    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. 

    E) 
    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Art 76-A, Lei 8112: § 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. 

  • Complementando o comentário da Rayane,

    "A)  Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício"

    A retribuição a que se refere o caput do artigo é da espécie "gratificação" e não "adicional", como diz a alternativa.
  • Ao mesmo tempo que a Cesp julgou o intem E dessa questão icorreta, ela a afirmou na questão seguinte, vejam só:Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
     

    A ajuda de custo consiste em vantagem indenizatória que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter transitório ou permanente.
     

     

    •  a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
    •  b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação.
    •  c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.
    •  d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos.
    •  e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles.

     


    Não da pra entender.
  • O que está errado na letra A é só a palavra "gratificação", no caso seria RETRIBUIÇÃO por estar investido, em função de Direção/chefia/assessoramento.

  • Na opção B, não entendi a parte de "exames orais" não seriam qq exames no caso de participação da banca? 

    Alguém poderia me Da uma "luz"?

  • Paula Fernanda,

    A gratificação para exames orais será devida somente se se tratar de curso interno da instituição pública, que tenha como um dos requisitos para a formação, exame oral, bem como quando se tratar de concurso público em que deva ser feito exame oral em candidatos, como no caso de concursos para a magistratura, MP dentre outros.

    Não podendo esquecer que esta atividade será remunerada se for extra-expediente, ou seja, além das atividades fins do servidor.

    Abçs

  • Gabarito: B 

    Questão letra de lei L. 8112/90

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    § 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

     

  • Galera, só uma correção quanto ao comentário do colega Marcos: a RETRIBUIÇÃO de exercício de cargo em comissão ou função de confiança não se enquadra na qualidade de GRATIFICAÇÃO, tampouco como adicional; reparem que o próprio art. 61 faz essa distinção:

    Art. 61 -

    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Portanto, se houver uma questão dizendo que no exercício de cargo em comissão/função de confiança, necessariamente ocorrerá pagamento de RETRIBUIÇÃO, jamais gratificação/adicional.

  • Art.76-A. A gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II- participar de banca examinadora ou comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursiva, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

  • A - ERRADO - Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de chefia é devido o pagamento de GRATIFICAÇÃO pelo seu exercício.



    B - CORRETO - Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    § 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.



    C - ERRADO - As indenizações NÃO incorporam-se ao vencimento. Já as gratificações e os adicionais também NÃO incorporam-se ao vencimento, SALVO nos casos e condições indicados em lei. (que não é a lei 8.112)



    D - ERRADO - NÃÃO é possível a concessão de auxílio-moradia para o servidor cujo deslocamento tenha ocorrido por força de alteração de lotação resultante de concurso de remoção a pedido. AUXÍLIO MORADIA É SOMENTE PARA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DAS 4, 5, 6, NAT. ESPECIAL DE MIN. ESTADO OU EQUIVALENTES



    E - ERRADO - A ajuda de custo consiste em vantagem indenizatória que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio SOMENTE EM CARÁTER PERMANENTE!




    GABARITO ''B''

    ALGUNS ERROS SUTIS.... QUESTÃO DIABÓLICA.

  • Questão cruel. Essa é para os mais abalizados

  • Cespe dando uma de FCC agora. Vish.

  • Na verdade, "Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício." (Art. 62)

  • GRATIFICAÇÕES: (CLT's não recebem)
    - Função de Confiança/Cargo Comissão
    - Encargos de Concursos
    - Natalina (CLT's conhecem como 13º)

    ADICIONAIS: (São os mesmos adicionais que os CLT's recebem)

    - Noturno
    - Perigoso, penoso, insalubre
    - Férias
    - Serviço Extraordinário

    (GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

    INDENIZAÇÕES:

    - Diárias
    - Ajuda de Custo
    - Transporte
    - Auxílio Moradia
    (INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

  • Com relação à alternativa A:

    Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de chefia é devido o pagamento de adicional (Gratificação de função) pelo seu exercício.

  • O erro da letra A, creio eu (pois se tratando da Cespe nunca se sabe o que passa pela cabeça do examinador), está onde a questão afirma que é devido um Adicional pelo exercício da função de chefia, quando o Art. 62 da Lei 8.112 diz que é devida uma Retribuição pelo exercício da referida função.


    Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Seguem abaixo os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: na realidade, a lei estabelece o pagamento de retribuição pelo exercício de função de chefia (Lei 8.112/90, art. 61, I c/c art. 62, caput), e não de adicional.  

    b) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada pelo art. 76-A, I e §2º, Lei 8.112/90.  

    c) Errado: apenas as gratificações e os adicionais é que são incorporáveis ao vencimento ou provento, o mesmo não se podendo afirmar em relação às indenizações (Lei 8.112/90, art. 49, §2º).  

    d) Errado: a Lei 8.112/90 institui, dentre os critérios para concessão do auxílio-moradia, que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação (art. 60-B, VIII), razão pela qual, se a hipótese foi de alteração de lotação, resultante de remoção a pedido, referido benefício não seria devido.  

    e) Errado: a verba em questão (ajuda de custo) somente é devida se a mudança de domicílio se der em caráter permanente, não se admitindo o pagamento em se tratando de mudança de natureza transitória (Lei 8.112/90, art. 53, caput).  

    Resposta: B 
  • C) As gratificações, os adicionais e as indenizações incorporam-se ao vencimento, nos casos e condições indicados em lei. INCORRETA. LEI 8.112: 

    Art. 49.  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49.  § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • indenização não é vantagem, pego pela pegadinha do malandro!!!

  • Nada disso Valdeci Naconezi, indenizações são vantagens sim. O erro da alternativa está em afirmar que elas se incorporram ao vencimento, o que não é verdade.

  • Pedro Matos, seu comentário em relação à letra C está errado. Gratificações e adicionais se incorporam sim ao vencimento ou provento.


    Lei 8112/90 - Art. 49.  § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Cuidado com o que falam gente, afimarções erradas podem atrapalhar o pessoal.

  • a) É devido uma retribuição, não um adicional. (Art. 62)
    b) Certíssima! Letra da lei, aliás! (Art. 76-A, §2º)
    c) É muita coisa para um vencimento só, além disso... Indenizações ocorrem em situações específicas e ocasionais (ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia), logo não têm porque incorporarem-se ao vencimento. (Art. 49, §§ 1º-2º)
    d) O camarada pediu a remoção, conseguiu (mudança de lotação) e ainda quer um auxílio "de custo"? Serviço público é ótimo, mas assim já é querer demais! (Art. 60-B, VIII)
    e) Administração pediu, ela que arque, mas tem um detalhe, só se ela mandar o cabra em caráter permanente! (Art. 53)

     

    ----------

    At.te, CW.

     - L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>

  • a) ERRADO. Art. 62 Lei 8112/90: Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

     

    b) CERTO. Art. 76-A Lei 8112/90: A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    §2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

     

    c) ERRADO. Art. 49, §1° Lei 8112/90: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49, §2° Lei 8112/90: As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    d) ERRADO. Art. 60-B Lei 8112/90: Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

     

    e) ERRADO. Art. 53 Lei 8112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

  • Explicação irretocável, Arthur! =)

  • Indenizações: essa palavrinha nunca incorpora-se ao vencimento

    D iária

     

    A juda de custo

     

    T ransporte

     

    A dcionais

    Nenhuma dessas citadas anteriormente incorporam-se ao vencimento.

     

    Gratificações ( IN GRAT A)

     

    IN denizações ( Esse palavrinha nunca incorpora-se ao vencimento)

     

    GRAT ificações ( Incorporam-se ao vencimento )

     

    A dcionais ( incorporam-se ao vencimento)

     

    Lei 8112/90 - Art. 49.  § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Na letra E o erro é muito sutil!

    A ajuda de custo consiste em vantagem indenizatória que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter transitório ou permanente.

     

    Art. 53 Lei 8112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente

     

     

  • NUNCA MAIS ERRO

  • Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

    § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    Gab.: B

  • Art. 61 da Lei nº 8.112/90: Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

     

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; É retribuição (gratificação), não adicional.

     

     

    Art. 76-A da Lei nº 8.112/90: A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

     

    Ministra cursos ou elabora, corrige e fiscaliza provas de concursos. Possui caráter eventual.

     

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

     

    § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei.

     

     

    Art. 49 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

     

    Art. 53 da Lei nº 8.112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente [tempo indeterminado], vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Essa letra 'd' não tem nem pé nem cabeça.

  • Seguem abaixo os comentários de cada alternativa: 

    a) Errado: na realidade, a lei estabelece o pagamento de retribuição pelo exercício de função de chefia (Lei 8.112/90, art. 61, I c/c art. 62, caput), e não de adicional. 

    b) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada pelo art. 76-A, I e §2º, Lei 8.112/90. 

    c) Errado: apenas as gratificações e os adicionais é que são incorporáveis ao vencimento ou provento, o mesmo não se podendo afirmar em relação às indenizações (Lei 8.112/90, art. 49, §2º). 

    d) Errado: a Lei 8.112/90 institui, dentre os critérios para concessão do auxílio-moradia, que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação (art. 60-B, VIII), razão pela qual, se a hipótese foi de alteração de lotação, resultante de remoção a pedido, referido benefício não seria devido. 

    e) Errado: a verba em questão (ajuda de custo) somente é devida se a mudança de domicílio se der em caráter permanente, não se admitindo o pagamento em se tratando de mudança de natureza transitória (Lei 8.112/90, art. 53, caput). 

    Resposta: B 

  •  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

  • Por se incorporarem ao vencimento, as gratificações e os adicionais entram no cálculo para fins de teto constitucional remuneratório, já as indenizações que não são incorporadas ao vencimento não são submetidas ao teto.

    Com relação as gratificações e adicionais, ainda que se incorporem ao vencimento, não serão computados para efeitos de acréscimos pecuniários posteriores, os referidos acréscimos devem considerar somente o vencimento básico.

  • A - RETRIBUIÇÃO

    B - GAB

    C - indenizações não se incorporam.

    D - Ajuda de custo só na Remoção de ofício.

    E - PERMANENTE. Até pq se fosse temporário bastaria a diária.

  • Lei 8.112/90

    A)   Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.        

    ____________________________

    B) Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;             

    § 2 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4 do art. 98 desta Lei.             

    ____________________________

    C) Art. 49. § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.       

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    ____________________________

    D)      Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

    ____________________________

    E)    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.