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ID
1040512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 878 CLT ,A execução poderá ser promovida por qq interessado ou ex ofício pelo juíz.
  • Por exemplo:

    Incompetência relativa = só a parte pode solicitar.

    Incompetência Absoluta = O juiz declara de ofício.
    • a) Na liquidação, poderá haver modificação, caso tenha ocorrido omissão no título executivo que gerou o título.
    ERRADO - § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    • b) Sendo líquida ou ilíquida a sentença exequenda, terá início a execução.
    • ERRADO - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
    • Se for ilíquida, dar-se-á início à liquidação previamente à execução.
    • c) A execução no processo do trabalho deve ser provocada pela parte.
    • ERRADO - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    • d) A execução no processo do trabalho pode ser iniciada apenas pelo juiz.
    • ERRADO - vide fundamentação alternativa c.
    • e) A execução no processo do trabalho pode ser iniciada pelo juiz ou pela parte.
    • CERTO - vide fundamentação alternativa c
  • Gabarito: E.


    Lembrando que a execução provisória, executada até a penhora, depende de iniciativa do exequente, não podendo ser iniciada de ofício. Isso acontece porque ela corre por conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executada haja sofrido (CPC, art. 475-O, I). Trata-se de responsabilidade objetiva.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.

  • A execução trabalhista (ou modernamente, fase de cumprimento de sentença, conforme artigos 475-A e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT) possui algumas peculiaridades.

    Sendo ilíquida, dar-se-á a liquidação primeiramente (artigo 879 da CLT), não se podendo modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (artigo 879, §1º da CLT). Uma característica interessante é que a execução poderá ser iniciada de ofício pelo juiz, assim como pela parte (artigo 878 da CLT).

    Assim, RESPOSTA: E.



  • Isaias TRT6

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por QUALQUER INTERESSADO, ou EX OFFICIO pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


     Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • a) ERRADO : Na liquidação, poderá haver modificação, caso tenha ocorrido omissão no título executivo que gerou o título.

    Art. 879 - § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
     

    b) ERRADO : Sendo líquida ou ilíquida a sentença exequenda, terá início a execução.

     Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Se for ilíquida, dar-se-á início à liquidação previamente à execução.

     

    c) ERRADO: A execução no processo do trabalho deve ser provocada pela parte.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

     

    d) ERRADO: A execução no processo do trabalho pode ser iniciada apenas pelo juiz.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

     

    e) CERTO A execução no processo do trabalho pode ser iniciada pelo juiz ou pela parte.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 878!

    Art. 878.  A  execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    (Caput alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • COM A REFORMA...

     

    Só pode ser iniciada pelo juiz SE A PARTE NÃO estiver acompanhada de advogado. Ou seja, só se a parte estiver se valendo do JUS POSTULANDI.