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ID
1040533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante a atos, termos e prazo processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (ERRADA):
    CLT, art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    ALTERNATIVA B (ERRADA):
    CLT, art. 775, parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    ALTERNATIVA C (CORRETA):
    CLT, art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    ALTERNATIVA D (ERRADA):
    CLT, art. 770, parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    ALTERNATIVA E (ERRADA):

    CLT, art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • O artigo 780 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
  • Só para lembrar, no tocante ao item "E", que não podemos confundir o horário das "audiências" com o dos "atos processuais".

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • O que é Traslado:

    Traslado é um substantivo masculino com origem no latim translatus, que significa o ato ou efeito de trasladar, ou seja, transportar de um lado para o outro. Também pode significar um modelo ou cópia exata de um documento, ou a sua tradução.

  • Essa foi por eliminação...

  • O item "a" viola o artigo 775 da CLT ("Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada").
    O item "b" viola o artigo 775, caput da CLT ("Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte").
    O item "c" repete exatamente o artigo 780 da CLT, estando, assim, correto.
    O item "d" viola o artigo 172, 
    §2o do CPC ("A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5o., XI da CF).


    O item "e" viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    Assim, RESPOSTA: C.
  •     CLT    Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    -

    #força!

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

     

    B)ERRADA.  Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    C)CERTA.  Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

     

     

    D)ERRADA.  Art. 770   Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

     

    E)ERRADA.  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), temos a seguinte mudança no Art. 775:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Mesmo assim mantem-se o gabarito da questão como alternativa C, com fundamento no art. 780 inalterado pela referida reforma.

  • " inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento"

    Sempre caio nessa pegadinha! Agora gravei.

  • O item "a" viola o artigo 775 da CLT ("Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada").

     

    O item "b" viola o artigo 775, caput da CLT ("Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte").

     

    O item "c" repete exatamente o artigo 780 da CLT, estando, assim, correto.

     

    O item "d" viola o artigo 172, 

    §2o do CPC ("A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5o., XI da CF).
     


    O item "e" viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    Assim, RESPOSTA: C.

  • NÃO CONFUNDIR - NCPC x CLT

    NCPC - Art. 212, § 2 INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    CLT - Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do juiz ou presidente.