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ID
1040536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos dissídios individuais, suas custas e emolumentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" está correta, ok. Mas qual o erro da letra "d", se é praticamente a literalidade do art. 790-B, da CLT?
  • ALTERNATIVA A (ERRADA):
    CLT, 
    Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

    ALTERNATIVA B (CORRETA):
    CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64.

    ALTERNATIVA C (ERRADA):
    CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
     II – o Ministério Público do Trabalho.

    ALTERNATIVA D (CORRETA):?????????????????
    CLT,  Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    ALTERNATIVA E (ERRADA):
    CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
  • Colegas
    diversamente do alegado na letra D, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, a parte sucumbente na pretensão do objeto pericial continuará responsável pelo pegamento dos honorários. A disponibilidade da quantia, nesse caso, é que ficará a cargo da União, mas a responsabilidade pelo pagamento permanecerá à parte sucumbente. Tanto é que, caso o benefício da gratuidade seja posteriormente afastado pelo TRT, a parte sucumbente do objeto da perícia é quem deverá assumir o pagamento da parcela do perito.
  • A questão foi anulada pela banca.
  • TEM DUAS OPÇÕES CORRETAS:  B  e D.  QUESTÃO ANULADA PELA CESPE. ABÇS. LUCIANE

  • A questão foi anulada pela banca!!!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/Gab_definitivo_TRT8R13_011_33.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/TRT8R13_011_33.pdf

    Questão 47.

  • QUESTÃO ANULADA. ALTERNATIVAS "B" e "D" ESTÃO CORRETAS

  • DOIS PONTOS IMPORTANTES:

     

    1- ATUALMENTE (COM A REFORMA TRAB), A LETRA D ESTÁ ERRADA

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

     

    2 - TBM COM A REFORMA TRAB, o art. 789, CLT, sofreu modificação (in fine)

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: