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Constituição Estadual de São Paulo
CAPÍTULO III
Da Política Agrícola, Agrária e Fundiária
Artigo 184 - Caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios:I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;
II - propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação estável do campo;
III - manter estrutura de assistência técnica e extensão rural;
IV - orientar a utilização racional de recursos naturais de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água;
V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;
VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;
VII - criar sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal;
VIII - manter e incentivar a pesquisa agropecuária;
IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;
X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.
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Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à política agrícola, agrária e fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,
a) orientar o desenvolvimento rural e urbano, mediante zoneamento agrícola inclusive. ERRADA ART. 183. I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;
b) criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos industriais e agropecuários. ERRADA VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;
c) criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação. CORRETA IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;
d) manter um sistema de defesa sanitária animal, vegetal e mineral.ERRADA V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;
e) criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção pecuária. ERRADA X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.
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o Gabarito: C.
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Todos os incisos abaixo integram o artigo 184 da Constituição do Estado de SP.
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A: Errada. Como se pode ver, a CE só menciona a orientação do desenvolvimento rural, sem mencionar o urbano.
I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;
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B: Errada. O inciso não menciona a inspeção e fiscalização de insumos industriais, como consta na questão, somente de agropecuários.
VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;
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C: Correta.
IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;
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D: Errada. A questão menciona "defesa sanitária animal, vegetal e mineral", sendo que este último elemento não consta na lei.
V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;
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E: Errada. A produção a ser incentivada é a de alimentos básicos e horticultura, e não da pecuária.
X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.