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ID
1040755
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No caso de conciliação no processo do trabalho, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,

Alternativas
Comentários
  • ITEM "A"

    Art. 831, CLT: 
    A decisão será proferida depois de rejeitadas pelas partes a proposta de conciliação.

    §1º: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
  • Art. 831 – [Princípio da Conciliação]. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

    Trata – se da ênfase na tentativa conciliatória, que estabelece uma condição intríseca para validade da sentença trabalhista.

     

    No procedimento comum ordinário trabalhista, a conciliação deve ser proposta em dois momentos:

     

    --- > Início da Audiência. Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação;

     

    --- > Após o término da instrução. Art. 850 da CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    SÚMULA 259 TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.