Gabarito: Alternativa "E" O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos: Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Não é condescendência criminosa, pois este crime ocorre quando um FUNCIONÁRIO deixa de responsabilizar um SUBORDINADO, por indulgência (tolerância). Os trabalhadores não são subordinados dos policiais. NÃO é prevaricação, pois este crime ocorre quando há a ultraintenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gente eu não concordo com a resposta Econforme O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem : A questão em momento algum mostra que os policiais receberam alguma vantagem indevida mas que sairam prontamente do local : Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências , no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Ou seja a questão não se enquadra no artigo 317 . No meu ver trata-se de um crime de CONDESCÊNCIA CRIMINOSA CONFORME ARTIGO 320 Que em outras palavras constitue crime ser conivente com o erro que por tolerância ou clemênia não é levado as autoridades competentes... Por favor me ajudem os que entendem bem dessa temática melhor que eu, pois pela 1° vez to estudando direito penal ok? Bons estudos !!!
Resposta: e) corrupção passiva privilegiada Nos termos do Art. 317 § 2º, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor- detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário não visa vantagem indevida. A diferença em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir é outra. A corrupção passiva privilegiada é crime material, só se consuma quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício. A banca somente estava buscando o conhecimento do § 2º do art. 317 e não o caput, sendo que são crimes diferentes na produção do resultado.
Olá Colegas, ao resolver essa questão fiquei em dúvida entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada. Sempre que há dúvida a melhor forma de resolver é recorrer à doutrina. Diante disso, ao consultar o livro "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, 2ª Edição, ano 2012, de autoria de Victor Eduardo Rios Gonçalves", na pagina 742, constatei um tópico especifico para essa sutil diferença que dizia o seguinte: "O crime em estudo [prevaricação] não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação." Vejam, colegas, o que diferencia um crime do outro é o especifico fim de agir. Se for para satisfazer sentimento ou interesse pessoal , teremos prevaricação, mas se for para atender a um mero pedido de um desconhecido é corrupção passiva privilegiada. Espero ter colaborado. Atte. Murilo
Quando o funcionário público deixa de praticar um ato de ofício, Para saber em qual tipo penal sua conduta se enquadra é necessário saber o motivo que o levou a não praticar o ato de ofício. Se deixou de praticar o ato de ofício por pedido ou influência de outrem , o crime será de corrupção passiva privilegiada (§2° do art. 317 do CP. Contudo, se não houve pedido de terceiro, ou seja, ele deixou de praticar ato de oficio unilateralmente, e se o motivo for pena de responsabilizar (indulgência) o subordinado o crime será de condescendência criminosa, se por outro lado o motivo for qualquer outro o crime será de prevaricação.
Até se enquadra na descrição de "corrupção passiva privilegiada" do art. 317, parágrafo 2º, CP... mas fiquei na dúvida pq o caso concreto deu a entender que não houve a "vantagem indevida" ou que os policiais tenham aceitado "promessa de vantagem indevida", conforme o caput do art. 317, CP.
Resposta: E
Corrupção passiva privilegiada.
O fato do enunciado não mencionar se os policiais receberam ou não a vantagem é justamente o que caracteriza da modalidade menos grave do crime em comento (privilegiada), que é formal.
Temos que interpretar, no caso, que ela (a vantagem) não foi recebida.
Tanto é que o parágrafo não faz nenhuma referência ao seu recebimento.
É o que eu acho.
Abraços e bons estudos.
Trata-se do crime de Corrupção passiva privilegiada , previsto no Art. 317, § 2º CP:
'' Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem .''
Pena- detenção de três meses a um ano, ou multa.
Resposta Letra E!
Para existir o crime de prevaricação não pode haver pedido de terceiros, esse pedido ou influência de outrem (se houver) é justamente o que enquadra o crime corrupção passiva privilegiada do art. 317, §2º.
P.S. Respondendo a pergunta do colega acima, o simples fato de pedir (solicitar) como na situação descrita na questão é atípico. No entanto, se o caso fosse outro como pedir com intuito de exploração de prestígio (art.317), servidor público explorando sua situação funcional (art. 317, caput ), tráfico de influência (art. 332) ... haveria crime. É o contexto que irá dizer se é crime ou não e pelo que foi descrito na questão não se pode imputar crime aos assentados, exceto o crime ambiental constatado pelos policiais.
Vamos complicar um pouquinho: E se o funcionário deixa de praticar o ato por causa do pedido insistente de um grande amigo?
Será corrupção passiva privilegiada (ceder a pedido ou influência de outrem) ou prevaricação (satisfazer sentimento pessoal, no caso a amizade)?
o paragrafo segundo do artigo 317 não traz uma continuação do caput, mas outra espécie de corrupção passiva, distinta do caput. Nesta, o agente apenas deixa de praticar ato, retarda, ou pratica com infração de seus deveres, a pedido ou influência de outrem. Não há que se analisar a vantagem oferecida ou prometida, quando se trata do paragrafo 2o.
GABARITO "E".
Conforme, O LIVRO DE MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Figura privilegiada
A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Já, A Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ELEMENTO OBJETIVOS DO TIPO:
Retardar (atrasar ou procrastinar) ou deixar de praticar (desistir da execução), indevidamente (não permitido por lei, infringindo dever funcional), ato de ofício (é o ato que o funcionário público deve praticar, segundo seus deveres funcionais; exige, pois, estar o agente no exercício da função), ou praticá-lo (executá-lo ou realizá-lo) contra disposição expressa de lei (é também algo ilícito e contrário aos deveres funcionais),
PARA SATISFAZER INTERESSE (é qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido pelo agente, não necessariamente de natureza econômica) ou
SENTIMENTO PESSOAL (é a disposição afetiva do agente em relação a algum bem ou valor).
É o que se chama de autocorrupção própria , já que o funcionário se deixa levar por vantagem indevida, violando deveres funcionais (cf. Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, Dos crimes contra a administração pública, p. 134).
Na corrupção passiva privilegiada, as condutas são para atender pedido ou influência de um TERCEIRO.
Vivo esquecendo essa corrupção passiva privilegiada.
COMPLEMENTANDO:
E qual crime os trabalhadores assentados cometeram?
-----> Também responderão pela corrupção passiva privilegiada , na condição de partícipes , pois induziram os policiais a praticarem o crime.
LETRA E CORRETA
ART. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pra quem se atrapalha e confunde prevaricação e corrupção passiva como eu:
Corrupção passiva: é cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe (para si ou para outrem, direta ou indiretamente) vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.Corrupção ativa: (um outro crime) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele a pratique, omita ou retarde ato de ofício. Prevaricação : É quando o funcionário público deixa de fazer o que deveria fazer (no caso acima, impedir os cambistas de atuarem), por causa de um sentimento ou desejo pessoal (por exemplo, por preguiça ou desleixo) #Terrível
A prevaricação distingue-se da corrupção passiva privilegiada, pois na prevaricação não há o pedido de um terceiro, mas é uma decisão pessoal do agente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Na corrupção passiva privilegiada, o agente age a pedido ou influência de terceiro.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
GABARITO E
prevaricação : sentimento pessoal
Corrupção privilegiada: 317, §2º - (CPM22)
Pena : detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Crime material: consuma-se quando o funcionário deixa de praticar, pratica indevidamente ou retarda ato de ofício
Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever atendento a pedido de outrem
Trecho da questão: ...Trabalhadores assentados pedem aos policiais...
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.
Solicitar, pedir, demandar, requerer, requisitar
Verbos associados à corrupção passiva
Não é Prevaricação , pois, neste crime, o agente Retarda , deixa de praticar ou pratica contra disposição legal com fim de satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PRÓPRIO , o que não houve na situação hipotética, pois, eles atenderão ao interesse dos trabalhadores.
Não é Condescendência criminosa , pois, este crime se configura quando o funcionário, por indulgência , deixa de responsabilizar subordinado que cometeu crime no exercício do cargo . Logo, inconfundível com o que traz a situação hipotética.
E, por fim, a situação hipotética traz o crime de Corrupção Passiva Privilegiada , pois, nesta, o agente retarda , deixa de praticar ou pratica ato de ofício , contra dever funcional , cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM , e é justamente o que ocorre no enunciado.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = ''FAVORZINHO GRATUITO''
GABARITO: E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
''Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada.''
Art. 317 - § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Se o agente público solicita/recebe alguma vantagem --> corrupção passiva.
Se ele deixa de praticar por pedido/influência de outrem (nessa hipótese ele não aufere vantagem) --> comete corrupção passiva privilegiada.
Se não houve pedido, mas o agente público foi motivado por um interesse/sentimento pessoal --> prevaricação
Corrupção passiva --> reclusão
Corrupção passiva privilegiada --> detenção
GABARITO E
#TJSP2021
Dica:
FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.
''cedendo a pedido''...
PM PB BORAH