SóProvas


ID
1040782
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policiais Militares Ambientais comparecem a um assentamento e constatam a extração ilegal de madeira (crime ambiental). Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Diante da afirmação anterior, e com relação aos crimes contra a Administração Pública, os Policiais Militares cometeram o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Não é condescendência criminosa, pois este crime ocorre quando um FUNCIONÁRIO deixa de responsabilizar um SUBORDINADO, por indulgência (tolerância). Os trabalhadores não são subordinados dos policiais.

    NÃO é prevaricação, pois este crime ocorre quando há a ultraintenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  •  Gente eu não concordo com a resposta Econforme  O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos:  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     A questão em momento algum mostra que os policiais receberam alguma vantagem indevida mas que sairam prontamente do local :Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Ou seja a questão não  se enquadra no artigo 317 . No meu ver trata-se de um crime de CONDESCÊNCIA CRIMINOSA CONFORME ARTIGO 320 Que em outras palavras constitue crime ser conivente com o erro que por tolerância ou clemênia não é levado as autoridades competentes...  Por favor me ajudem os que entendem bem dessa temática melhor que eu, pois pela 1° vez to estudando direito penal ok? Bons estudos !!!
  • Resposta:  e) corrupção passiva privilegiada

    Nos termos do Art. 317 § 2º, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor- detenção, de três meses a  um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário não visa vantagem indevida. A diferença em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir é outra.
    A corrupção passiva privilegiada é crime material, só se consuma quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.
    A banca somente estava buscando o conhecimento do § 2º do art. 317 e não o caput, sendo que são crimes diferentes na produção do resultado.
  • Olá Colegas, ao resolver essa questão fiquei em dúvida entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada. Sempre que há dúvida a melhor forma de resolver é recorrer à doutrina. Diante disso, ao consultar o livro "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, 2ª Edição, ano 2012, de autoria de Victor Eduardo Rios Gonçalves", na pagina 742, constatei um tópico especifico para essa sutil diferença que dizia o seguinte:

    "O crime em estudo [prevaricação] não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação."

    Vejam, colegas, o que diferencia um crime do outro é o especifico fim de agir. Se for para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, teremos prevaricação, mas se for para atender a um mero pedido de um desconhecido é corrupção passiva privilegiada.
    Espero ter colaborado.
    Atte.
    Murilo
  • Quando o funcionário público deixa de praticar um ato de ofício, Para saber em qual tipo penal sua conduta se enquadra é necessário saber o motivo que o levou a não praticar o ato de ofício. Se deixou de praticar o ato de ofício por pedido ou influência de outrem, o crime será de corrupção passiva privilegiada (§2° do art. 317 do CP. Contudo, se não houve pedido de terceiro, ou seja, ele deixou de praticar ato de oficio unilateralmente, e se o motivo for  pena de responsabilizar (indulgência) o subordinado o crime será de condescendência criminosa, se por outro lado o motivo for qualquer outro o crime será de prevaricação.

  • Até se enquadra na descrição de "corrupção passiva privilegiada" do art. 317, parágrafo 2º, CP... mas fiquei na dúvida pq o caso concreto deu a entender que não houve a "vantagem indevida" ou que os policiais tenham aceitado "promessa de vantagem indevida", conforme o caput do art. 317, CP.

  • Resposta: E

    Corrupção passiva privilegiada.

    O fato do enunciado não mencionar se os policiais receberam ou não a vantagem é justamente o que caracteriza da modalidade menos grave do crime em comento (privilegiada), que é formal.

    Temos que interpretar, no caso, que ela (a vantagem) não foi recebida.

    Tanto é que o parágrafo não faz nenhuma referência ao seu recebimento.

    É o que eu acho.

    Abraços e bons estudos.

  • Trata-se do crime de Corrupção passiva privilegiada, previsto no Art. 317, § 2º CP:

    '' Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.''

    Pena- detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta Letra E!

  • Para existir o crime de prevaricação não pode haver pedido de terceiros, esse pedido ou influência de outrem (se houver) é justamente o que enquadra o crime corrupção passiva privilegiada do art. 317, §2º.

    P.S. Respondendo a pergunta do colega acima, o simples fato de pedir (solicitar) como na situação descrita na questão é atípico. No entanto, se o caso fosse outro como pedir com intuito de exploração de prestígio (art.317), servidor público explorando sua situação funcional (art. 317, caput), tráfico de influência (art. 332)  ... haveria crime. É o contexto que irá dizer se é crime ou não e pelo que foi descrito na questão não se pode imputar crime aos assentados, exceto o crime ambiental constatado pelos policiais.

  • Vamos complicar um pouquinho: 
    E se o funcionário deixa de praticar o ato por causa do pedido insistente de um grande amigo?
    Será corrupção passiva privilegiada (ceder a pedido ou influência de outrem) ou prevaricação (satisfazer sentimento pessoal, no caso a amizade)?

  • o paragrafo segundo do artigo 317 não traz uma continuação do caput, mas outra espécie de corrupção passiva, distinta do caput. Nesta, o agente apenas deixa de praticar ato, retarda, ou pratica com infração de seus deveres, a pedido ou influência de outrem. Não há que se analisar a vantagem oferecida ou prometida, quando se trata do paragrafo 2o.

  • GABARITO "E".

    Conforme, O LIVRO DE MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Figura privilegiada

    A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Já, A Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ELEMENTO OBJETIVOS DO TIPO:

     Retardar (atrasar ou procrastinar) ou deixar de praticar (desistir da execução), indevidamente (não permitido por lei, infringindo dever funcional), ato de ofício (é o ato que o funcionário público deve praticar, segundo seus deveres funcionais; exige, pois, estar o agente no exercício da função), ou praticá-lo (executá-lo ou realizá-lo) contra disposição expressa de lei (é também algo ilícito e contrário aos deveres funcionais), 

    PARA SATISFAZER INTERESSE (é qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido pelo agente, não necessariamente de natureza econômica) ou 

    SENTIMENTO PESSOAL (é a disposição afetiva do agente em relação a algum bem ou valor).

     É o que se chama de autocorrupção própria, já que o funcionário se deixa levar por vantagem indevida, violando deveres funcionais (cf. Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, Dos crimes contra a administração pública, p. 134).


  • Na corrupção passiva privilegiada, as condutas são para atender pedido ou influência de um TERCEIRO.


  • Vivo esquecendo essa corrupção passiva privilegiada.

  • COMPLEMENTANDO:


    E qual crime os trabalhadores assentados cometeram?


    -----> Também responderão pela corrupção passiva privilegiada, na condição de partícipes, pois induziram os policiais a praticarem o crime.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 317  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
  • Pra quem se atrapalha e confunde prevaricação e corrupção passiva como eu:

    Corrupção passiva: é cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe (para si ou para outrem, direta ou indiretamente) vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
    Corrupção ativa: (um outro crime) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele a pratique, omita ou retarde ato de ofício. 

    Prevaricação: É quando o funcionário público deixa de fazer o que deveria fazer (no caso acima, impedir os cambistas de atuarem), por causa de um sentimento ou desejo pessoal (por exemplo, por preguiça ou desleixo)

    #Terrível
  • A prevaricação distingue-se da corrupção passiva privilegiada, pois na prevaricação não há o pedido de um terceiro, mas é uma decisão pessoal do agente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Na corrupção passiva privilegiada, o agente age a pedido ou influência de terceiro. 

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO E 

     

    prevaricação: sentimento pessoal 

     

    Corrupção privilegiada: 317, §2º - (CPM22)

     

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime material: consuma-se quando o funcionário deixa de praticar, pratica indevidamente ou retarda ato de ofício

     

    Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever atendento a pedido de outrem 

     

     

  • Trecho da questão:    ...Trabalhadores assentados pedem aos policiais...

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • TÍTULO XI

     


    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    CAPÍTULO I

     


    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.

  • Solicitar, pedir, demandar, requerer, requisitar

    Verbos associados à corrupção passiva

  • Não é Prevaricação, pois, neste crime, o agente Retarda, deixa de praticar ou pratica contra disposição legal com fim de satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PRÓPRIO, o que não houve na situação hipotética, pois, eles atenderão ao interesse dos trabalhadores.

    Não é Condescendência criminosa, pois, este crime se configura quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu crime no exercício do cargo. Logo, inconfundível com o que traz a situação hipotética.

    E, por fim, a situação hipotética traz o crime de Corrupção Passiva Privilegiada, pois, nesta, o agente retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício, contra dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM, e é justamente o que ocorre no enunciado.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = ''FAVORZINHO GRATUITO''

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ''Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada.''

    Art. 317 - § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Se o agente público solicita/recebe alguma vantagem --> corrupção passiva.

    Se ele deixa de praticar por pedido/influência de outrem (nessa hipótese ele não aufere vantagem) --> comete corrupção passiva privilegiada.

    Se não houve pedido, mas o agente público foi motivado por um interesse/sentimento pessoal --> prevaricação

    Corrupção passiva --> reclusão

    Corrupção passiva privilegiada --> detenção

    GABARITO E

    #TJSP2021

  • Dica:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.

  • ''cedendo a pedido''...

  • PM PB BORAH