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ID
1042075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.


Henrique, empregado da pessoa jurídica Gama, recebeu antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso- prévio. Nesse caso, o empregador de Henrique não está obrigado a recolher a contribuição para o FGTS incidente sobre o pagamento do aviso- prévio devido.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Mesmo que o aviso prévio tenha sido indenizado, o recolhimento de FGTS sobre este valor deve ser efetuado. Vide Súmula nº 305 do C. TST, transcrita a seguir:

     305 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio (Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

  • Se Henrique “recebeu antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso prévio”, significa que o aviso prévio foi indenizado. Sobre o valor pago a título de aviso prévio, incide FGTS, mesmo que seja indenizado.

    Súmula 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    Gabarito: Errado

  • #ATENÇÃO #NÃO CONFUNDIR #COMPLEMENTANDO

    Aviso-prévio indenizado: incide FGTS;

    Multa no aviso prévio indenizado: não incide.

    OJ 42, SBDI-I, TST. FGTS. MULTA DE 40%.

    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90.

    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.