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ID
104239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A NR 7 e a NR 9 do Ministério do Trabalho e do Emprego
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.

A carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • O período de carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. No entanto, não exige a observância desse período, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, como também nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes, de acordo com o citério de estigma, deformação mutilação deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 26, II, da lei 8213/91)

    O período de carência da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, não exige a observância desse período, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, como também nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes, de acordo com o citério de estigma, deformação mutilação deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 26, II, da lei 8213/91)

    Espero que os conceitos supra-citados (Wagner Balera) ajudem a entender a amplitude da questão.                                                                                                                                                                      

  • Isso é direito previdenciário!
  • ALTERNATIVA CORRETA
    A fundamentação encontra-se no artigo 25, inciso I e no artigo 26, inciso II, ambos da Lei 8.213/91
    art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais
    Ainda que a aposentadoria por invalidez  e o auxílio-doença tenham se dado no caso de acidente de trabalho, a carência é a mesma, neste caso, não há carência.
    art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho...
    Desta forma a carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença:
     -  12 contribuições mensais como regra geral;
     - sem carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho.
    Bons Estudos!
  • Regral Geral: Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença possuem carência de 12 meses.
  • Acho que a pegadinha é não saber que tanto auxílio doença e a aposentadoria por invalidez possuem período de carência de 12 meses. Apenas sendo excepcionado esse prazo em caso de acidente de qualquer natureza e para segurado acometido de qualquer uma das doenças elencadas em rol específico. Essa é a pegadinha inversa. Ou seja, o próprio candidato armando uma pegadinha pra ele mesmo.
  • Alguns comentários aqui estão muito confusos e errados.

    De onde se pode inferir que o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez não tem carência????

    A carência é de 12 contribuições, EXCETO no caso de acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou doença grave p/ ambos os casos. Ou seja, se a pessoa pega, sei lá, uma virose, e fica mais de 15 dias de licença faz jus ao auxílio doença SÓ SE já tiver cumprido 12 meses de carência...

    O que não tem carência é o auxílio ACIDENTE, que deve ser pago após a cessação do auxílio doença.
  • Por regra o tempo de carência de ambas é de12 contribuições.

    12 contribuições para o segurado ter direito ao auxílio-doença e 

    12 contribuições para o segurado ter direito a aposentadoria por invalidez.

    A questão é:

    Caso o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez ocorram por acidente de qualquer natureza,inclusive o acidente de trabalho ou por doença listada em lei pelo MS,MP e o MTE, a carência não existirá.

    Lei 8.213/1991

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;


    Eu acredito...eu recebo esta benção... Tô feliz desde já.

    Amém.


  • Pessoal, se liguem aí em uma tabela bolada pelo próprio site do Ministério da Previdência:

    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/


    Mantenham a fé em Deus!!!

  • Certo

    12 contribuições
  • CERTO


    12 contribuições;

    não programado;

    reclama carência, exceto se decorrente de acidente do trabalho;


    Bons estudos!

  • Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições. Quando decorrentes de acidente não se fazem necessárias.

    Gab: C


  • CERTO.

    Ambos os benefícios exigem contribuição mínima de 12 contribuições mensais a título de carência e esta, por sua vez, é dispensável em ambos os casos na ocorrência de acidente de qualquer natureza ou diante da manifestação de doença reconhecida em portaria conjunta do MPS e do MTE.

  • Correto!

    > Em regra, ambas exigem 12 contribuições mensais;


    > Sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma doença (Lei 8.213/91, art. 26, II c/c art. 151).

  • A regra é o Aux. Doença e a Aposen. por Invalidez -> 12 contribuições mensais.

  • GABARITO: CERTO


    Lei 8213/91

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  



    Muita fé!!!

  • Melhor Coment. Adriana Videira, pois está completinho e simples. =)

  • Auxilio donença e aposentadoria por idade tem a mesma carência e atendem os mesmos requisitos

  • Em regra,sim  !!

  • Auxilio doença e aposentadoria por INVALIDES tem a mesma carência e atendem os mesmos requisito

  • Sim. Segue.
    Ambos exigem, em regra, 12 contribuições mensais.
    Ambos também dispensam carência caso o segurado seja acometido por acidente de qualquer natureza ou causa ou de moléstia profissional...

  • Tabela extraída do material do Estratégia Concursos INSS pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman. Os macetes eu que acrescentei. São toscos, mas talvez ajude alguém.

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    CARÊNCIA

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    >> Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial = 180 contribuições mensais

    MACETE: Quando eu me aposentar vou comemorar dançando 180, 180...

    "180, 180, carência que se aguenta 

    180, 180, carência que se aguenta

    É fácil de pegar, difícil de esquecer

    O cara da pegada quer te ensinar a fazer" 180 do Arrocha (música original Thiago Brava)

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    >> Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença = 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves listadas pelo MPS e MS e para acidentes

    MACETE: É o mesmo tempo de estabilidade no emprego: 12 meses após o retorno do auxílio-doença.

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    >> Salário-maternidade = 10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial (tempo de atividade rural)

    MACETE: A mãe individualista, especial ou facultativa segura o recém-nascido com as duas mãos: 10 dedos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    >> Pensão por morte e auxílio-reclusão = Não há carência

    >> Salário-família, auxílio-acidente e salário maternidade para avulso, empregado e doméstico = Não há carência


  • Correto.

    Ambas quando não forem acidentários serão 12 contribuições mensais como carência

  • Quanto maior a remuneração mais ridicula a questao

  • CORRETA

     

    Lei 8.213/1991

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:   I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:  II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 26   II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • Certo. Ambas são 12

  • Certa! 12 Contribuições mensais!

  • 12 contribuições mensais.

  • Quem não sabe, muito difícil marcar uma questão dessa