-
Gabarito: Errado
Data de publicação: 05/10/2012
Ementa: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. ART. 157, CAPUT, c/c ART. 14, II.AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. Decisão que decretou a prisão preventiva fundamentada manutenção da ordem, para evitar a reiteração criminosa. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DEFENSOR. É válido o auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença de um advogado,quando todas as formalidades legais foram seguidas pela autoridade policial.
-
Complementando o brilhante comentário da amiga acima, já que não há obrigatoriedade da presença do advogado na lavratura do APF, se o acusado não indicar patrono, será remetida à Defensoria Pública cópia das peças do APF.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-
O Delegado tem 24 horas para comunicar a Defensoria Pública caso o preso não apresente advogado, além disso o Delegado não INDICA defensor!!
-
Olá colegas do QC, vamos analisar os erros desta questão:
Primeiro erro: a assistência de advogado durante a prisão não é requisito de validade da prisão em flagrante coisa nenhuma. Não há necessidade da pessoa que está sendo presa ser, no exato momento da prisão, acompanhada de advogado não!
Segundo erro: no caso do preso não nomear um advogado, deve ser remetida cópia do auto de prisão para a defensoria pública, ou seja, não é o delegado que irá indicar o defensor, até mesmo porque ele não possui este poder!
Terceiro erro: onde o enunciado diz defensor dativo, a lei menciona defensoria pública. Vejamos:
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Espero ter contribuído!!!
-
Gabarito: Errado
A assistência de advogado durante a prisão NÃO é requisito do flagrante.
É cediço que quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante o delegado deve ficar atento, dentre outros, aos requisitos legais previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal. Tais requisitos são de suma importância para a formalidade do ato.
Após o término da lavratura do auto em questão o delegado deverá encaminhar cópia ao Juiz competente para que o mesmo analise os requisitos formais e, ao final, homologue (verificar na oportunidade se é caso de preventiva ou se o delegado representou ou MP requereu a temporária, bem como se é caso de liberdade porvisória com ou sem fiança) ou relaxe a prisão (caso esta seja ilegal).
Estando presentes todos os requisitos legais o juiz deverá homologar o auto e adotar uma das medidas previstas no atual art. 310 do Código de Processo Penal.
Abre-se ao Juiz as seguintes possibilidades (art. 310, CPP):
1ª possibilidade: relaxar a prisão ilegal;
2ª possibilidade: converte-la em preventiva, caso estejam presentes os requisitos do art. 312, CPP;
3ª possibilidade: conceder liberdade provisória com fiança;
4ª possibilidade: conceder liberdade provisória sem fiança.
-
Por Geovane Moraes
https://www.facebook.com/permalink.php?id=262471577138535&story_fbid=546163632102660
Gabarito Preliminar:E
CONCORDO COM O GABARITO.
EMBORA SEJA POSSÍVEL A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO EM FASE DE INQUÉRITO, NÃO É A MESMA NECESSÁRIA, FACE A INQUISITORIALIDADE DO PROCEDIMENTO, O QUE INCLUI A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE OU INVALIDADE DO FLAGRANTE POR CONTA DA FALTA DE DEFENSOR.
-
Conforme a Lei 4878/65, em seu artigo 43, LII, assegura que indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquerito policial, constitui transgressao disciplinar. portanto, creio que o erro da questao é afirmar que o delegado indicará um defensor.
-
Diferente do que afirma a questão a nomeação de advogado dativo não ´feita pelo DELEGADOS, mas sim pelo JUIZ
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz
-
como no flagrante não possui contraditório nem ampla defesa, então se prescinde a presença de advogado durante o flagrante.
-
Olá seu bandido, você pode aguardar só um pouquinho que eu vou ligar para seu advogado vir aqui para eu poder efetuar a prisão em flagrante.
No caso de perseguição seria fenomenal então, em que local estaria o advogado, em seu carro, ou no do bandido ou na viatura da polícial.
-
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-
cabe ao juiz a nomeação de um defensor dativo se o réu não possuir (art.263, CPP)
-
A assistência de advogado durante a prisão NÃO é requisito de validade do flagrante.
Prerrogativas: O preso será informado do direito constitucional ao silêncio e será assegurado o direito de assistência, ou seja, a prisão será informada à alguém de sua confiança.
Se o advogado chegar a tempo, ele acompanha a oitiva do preso. Todavia, a presença do advogado NÃO é essencial para a lavratura do auto.
Néstor Távora.
"A autoridade, antes de lavrar o auto, deve comunicar à família do preso, ou pessoa por ele indicada a ocorrência da prisão (art. 5º, LXIII, 2ª parte, CF). A providência é imperativa e sua falta implica nulidade absoluta do auto de prisão em flagrante, só sendo afastada essa sanção quando o preso se omite em indicar familiar ou pessoa de sua confiança quando instado a tanto."
Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed. 2013 pg.575
Portanto, como se trata de fase investigativa e não instrução processual, não havendo contraditório e ampla defesa, o mero acompanhamento do advogado durante a prisão em flagrante não acarreta a sua nulidade, sendo que a única exigência expressa no CPP é comunicação da prisão à pessoa de confiança indicada por ele (podendo ser advogado ou não) ou a respectiva família do preso.
-
Senhor ladrão, por favor chame seu advogado que irei esperá-lo para poder lhe prender em flagrante... Ohhh faça-me o favor...
-
São dois erros:
* O delegado não indica o defensor e sim o juiz
* Imagina o delegado ter que esperar o advogado para prender o meliante?
-
A presença do advogado não é necessária, nem obrigatória para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
-
"A presença de advogado não é necessária, nem obrigatória para se lavrar o auto de prisão em flagrante"
Alfacon
-
Errado
Simplificando para a galera:
Consta no CPP que se o preso não indicar um advogado, será enviado cópia do auto de prisão em flagrante para a Defensoria pública. Quem nomeia advogado dativo é o juiz ( geralmente nos corredores do fórum kkkk ) não cabe ao delegado essa função.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
-
Se o preso não constituir nenhum advogado, o Auto deVPrisão em Flagrante será encaminhado à Defensoria Pública, para
que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.
-
Errado. Não cabe Delegado de polícia nomear defensor dativo.
-
Quem o diga os pés de chinelo que vão presos constantemente na Delega, imagina! Os cabras não possuem nem dim dim para pagar fiança, o quanto então um Advogado...
-
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-
RESPOSTA: ERRADA
[1º erro ] - É prescindível a presença do advogado na lavratura da prisão em flagrante.
Outro erra da questão:
[ 2º erro ] - Não cabe ao DELEGADO encaminhar o auto de prisão em flagrante para Defensoria Pública, e sim o Juiz.
Fundamentação:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-
O delegado não irá indicar porra nenhuma!!!
-
ERRADO
É prescindível (DISPENSÁVEL)
a presença do advogado na lavratura da prisão em flagrante.
-
Calma Allan Medeiros, não precisa se exaltar kkkkkkk
-
ARTIGO 306 § 1º
-
Já pensou se fosse requisito: Aí está o cara dando várias facadas na vítima, a polícia aparece e diz "fulano espera só um pouco que eu vou chamar o advogado, assim eu posso efetuar sua pisão em flagrante, espera um pouquinho heim, enquanto isso continue, fique a vontade, obrigado. "
-
Art. 304 CPP, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Acredito que isto seja o que mais se aproxima da exigência de "alguém" durante a prisão em flagrante.
-
ERRADO
Caso o preso não constituir advogado, o Auto
de Prisão em Flagrante será
encaminhado à Defensoria Pública, para
que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir
advogado de sua confiança.
Bons estudos!!!
-
ERRADO
Caso o preso não constituir advogado, o Auto de Prisão em Flagrante
será encaminhado à Defensoria Pública, para que patrocine a causa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança.
Bons estudos!!!
-
Errado!
Primeiro, que a presença do advogado para o APF é dispensável.
Segundo, pelo que sei é o juíz que indicará um defensor, caso o agente não nomear um advogado.
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, muito bom o comentário do Admar Ferreira, ri muito agora, imaginei uma quadrilha assaltando um banco e indo já com seu advogado no carro e depois do assalto o advogado empreendendo fuga juntamente com a quadrilha no carro dos bandidos, esses elaboradores do CESPE viajam demais, acho que eles fumam algum produto pra elaborar essas questões
-
"Peloamordedeu" CESPE, só daria pra ter um advogado na hora do prisão em flagrante se o delegado trabalhasse de mãos dadas com um advogado "PQP" que viagem
-
-
O advogado não é indispensável na fase de inquérito policial
-
IP - mero procedimento administrativo. Dessa maneira, a lavratura do APF não há contraditória e ampla defesa.
-
"Entre uma facada e outra, exigo meu advogado, seu delegado..."
Gabarito: Errado.
-
No momento da prisão não, mas, durante a fase inquisitorial, tornando o ato válido caso não haja a presença de advogado naquele momento.
-
Questão Duplicada
Q322500
-
Há 2 erros na questão.
Primeiro) Não é necessário advogado para se lavrar o APF.
Segundo) Não é o delegado que nomeia o defensor, mas sim o juiz.
Bons estudos!
-
GABARITO ERRADO.
Prerrogativas: o preso será informado do direito constitucional ao silêncio e será assegurado o direito de assistência, ou seja, a prisão será informada a alguém de sua confiança.
Conclusão: se o advogado chegar a tempo ele acompanha a oitiva do preso, todavia a presença do advogado não é essencial para lavratura do auto.
-
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
-
DELEgado, nao e sim o JUIZ
-
magina, ''cidadao voce esta preso em flagrante, mas so se voce tiver advogado viu rsrs, se nao tiver desculpa e tenha um bom dia"
-
Delegado não, JUIZ.
Defensória Pública!
-
Se toda vez que a Pm chegar com vagabundo pra fazer o flgrante for preciso chamar um adv... Viux!
-
A prisao em flagrante precinde de advogado ou defensor publico.
-
Obs.: estatuto da OAB:
Art. 7º São direitos do advogado: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?
NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.
O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.
O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado.
O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.
Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?
NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.
https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html
-
Imagina se fosse assim na vida real...
Todos devendo andar com advogado ou DP ao lado !!!
que estranho e inviável !!!
-
Essa professora esta cada vez melhor.
-
Roney Silvero, você quis dizer cada vez pior né? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ElA disse que a comunicação da prisão ao juiz competente deve ser feita em até 24h, sendo que o certo é IMEDIATAMENTE!
-
DOUGLAS 2018.A comunicação imediata deve ser feita á familia do preso,o delegado tem prazo sim de até 24 horas para comunicar ao juiz e ao MP, comunicação imediata ao Juízo e ao Ministério Público, quando da prisão, serviria apenas para literalmente “comunicá-la”, uma vez que o Magistrado ou o representante do parquet, nesse momento, não contariam com nenhum elemento para verificar a legalidade da medida, ou seja, seria atitude inócua. Como dito anteriormente, o controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante de que tenha sido comunicado, mormente nas grandes cidades, onde o número de ocorrências atinge proporções assustadoras. Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público. entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
-
EM FASE DE INQUÉRITO NÃO PRECISA DE ADVOGADO !!!
-
GAB ERRADO
Conforme diversos julgados, a presença de advogado não é requisito de validade para o auto de prisão em flagrante.
-
Tese Jurisprudencial do STJ:
" Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal."
(HC 442334/RS, HC382872/TO, RHC 39284/SP)
Questão Cespe (Q866492):
(Concurso DPE-PE / 2018)
"Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.
Afirmativa gabarito: A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos."
Bons estudos.
-
Gab E
Art 305 § 1Diz que o auto de prisão em flagrante será remetido dentro de 24 horas o juiz, caso o preso não tenha informado o nome do seu advogado anteriormente, o mesmo será remetido à Defensoria Pública.
-
Tício cometendo estupro e ai no ápice do ato libidinoso chega o delegado e diz:
Senhor tício, você poderia retirar seu membro, vestir-se e ir constituir um advogado? É que eu preciso lhe prender. Desde já agradeço!
-
A cópia do auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhada ao advogado ou defensor em até 24 horas
-
Direto ao Ponto
Delegado não tem nada que se meter em nomeação de advogado. Ele manda o APF para a defensoria, em até 24 horas, caso o acusado não informe o seu advogado.
Outro ponto, presença de advogado não é pré-requisito para a prisão em flagrande.
GAB: Erradoooo!!
-
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
§1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.
-
Há 2 erros na questão.
Primeiro) Não é necessário advogado para se lavrar o APF.
Segundo) Não é o delegado que nomeia o defensor, mas sim o juiz.
OXALÁ NO CONTROLE
-
Para lavratura do APF não há necessidade de advogado, tão pouco testemunhas, se tiver é bom, mas são dispensáveis. Além disso, em caso de nomear um defensor é o JUIZ que irá fazer.
Gabarito errado.
DEUS está no controle de tudo e de todos.
-
caso o delegado indique um defensor estará cometendo transgressão disciplinar.
-
Não é necessário advogado para se lavrar o APF.
> Em até 24 horas:
* Entrega da nota de culpa ao preso;
* Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.
-
No ato da prisão em flagrante não há previsto no CPP a necessidade de advogado nesse processo, basta que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz competente e o auto encaminhado ao juiz no prazo de 24h.Como previsto no art 306.
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”
-
Não é o delegado que nomeia o defensor
GAB: ERRADO
-
o JUIZ deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato.
-
A indicação do Defensor nesse caso será do Juiz e não do Delegado.
-
Ato de nomeação será incubido ao juiz e não da autoridade policial.
Questão errada.
-
Quem nomeia o defensor é o JUIZ!
-
O famoso "O senhor tem direito a permanecer em silêncio, tudo que o senhor falar poderá e será usado contra o senhor no tribunal" constitui o defensor técnico. Essas falas devem ser ditas pela autoridade policial no momento da prisão em flagrante.
-
Delegado não nomeia defensor.
#PCSE
-
Errada
Não é necessário advogado para lavrar o APFD
Não é o Delta que nomeia defensor dativo.
-
Completando, o que enseja prisão ilegal, também, é o conduzido não ter a ciência de que pode ser representado por defensor, a partir disso sua presença fica a critério daquele.
-
DO JEITO QUE AS COISAS SÓ AFROUXAM PARA O LADO DA VAGABUNDAGEM, NÃO ME SURPREENDERIA SE ISSO VIESSE EM BREVE.
-
Delega precisa apenas comunicar à Defensoria, caso o suspeito não indique um defensor particular.
-
A presença do advogado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial a sua validade. Configurada a periculosidade concreta do agente, o qual teria agido com a intenção de ceifar a vida de pessoa que havia prestado depoimento em seu desfavor em procedimento investigativo anterior, com inúmeros disparos de armas de fogo, em suposto "acerto de contas", resta justificada a decretação da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, com base no modus operandi, que se sobressalta na hipótese. Precedentes desta Corte. Evidenciado que foi proferida sentença de pronúncia em desfavor do acusado, resta superado o argumento de demora no término da instrução criminal. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Item ERRADO.
-
A assistência de advogado durante a prisão, não é requisito de validade da prisão em flagrante.
-
ERRADO.
A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos.
A ausência de acompanhamento de defensor durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do procedimento.
-
Não é necessário advogado para se lavrar o APF.
Não é o delegado que nomeia o defensor, mas sim o juiz.
Errado
-
ACERTIVA INCORRETA!
SIMPLIFICANDO:
A presença do advogado não é necessária, nem obrigatória para a lavratura do auto de prisão em flagrante, ela é um direito e não uma obrigação.
FONTE: MEUS RESUMOS.
-
IMAGINA SE TODO APF O CARA PRECISASSE ESTAR COM O ADVOGADO PARA SER VÁLIDO, MUITA BUROCRACIA!
-
A assistência de advogado durante a prisão é requisito de validade do flagrante; por essa razão, se o autuado não nomear um profissional de sua confiança, o delegado deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato.
Comentário do colega:
Primeiro erro: a assistência de advogado durante a prisão não é requisito de validade da prisão em flagrante. Não há necessidade da pessoa que está sendo presa ser, no momento da prisão, acompanhada de advogado.
Segundo erro: no caso do preso não nomear um advogado, deve ser remetida cópia do auto de prisão em flagrante para a Defensoria, ou seja, não é o delegado que irá indicar o defensor, até porque o delegado não tem este poder.
Terceiro erro: onde o enunciado diz defensor dativo, o CPP menciona Defensoria:
Art. 306, § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-
Jurisprudência em teses (STJ), Edição n. 120, tese n. 6.
Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Defensor teria que dar ronda com os polícias.
Ta aí algo que eu gostaria de ver
Próxima.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
https://abre.ai/d3vf