SóProvas


ID
1044577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 


    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •    Lembrando que o agente pra fazer sua própria defesa dos autos judiciais, o agente tem que ser advogado, caso contrário o Estado fornecerá um defensor, se o mesmo for desprovido de recursos financeiros.
  • Um dúvida:
    caso João tenha condições de contratar um advogado, ele fica impossibilitado de impetrar habeas corpus?
  •    O Habeas Corpus assim como o Habeas Data são institutos jurídicos totalmente gratuítos e não depende de classe social. No caso do João ele precisará de advogado pra se defender nos autos do processo judicial, caso comprove ser desprovido de recurso o Estado fornecerá um. O que não é o caso de João porque ele já é advogado e tem o direito de se defender.
  • Fiquei com uma dúvida aqui.
    Considerando que a prisão não foi ilegal e que não há relato na questão que houve algum abuso, o pedido cabível nesse momento seria
    o de Liberdade Provisória ao invés de Habeas Corpus, não?!
  • A questão está ambígua, dando a entender que João só poderia interpor HC em seu próprio favor caso fosse advogado.
    Deveria ter sido anulada.
  • Colega Thiago Mello, de qualquer forma, a liberdade provisória pode ser requerida no HC, haja vista que manter o indivíduo na prisão sem motivação idônea constitui constrangimento ilegal.
  • Saudações pessoal.

    Resposta Certa

    Acredito que a resposta poderá ser encontrada no Art 263 do CPP:

    "Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz."

    Além fudamento do Hábeas corpus, que em tese, poderá ser impetrado por qualquer um, seja Pessoa Física ou Jurídica Bons estudos !!
  • é verdade... confundi com a prática onde, geralmente, usamos primeiro a Liberdade Provisória pra depois "meter" HC atééééé rsrs

    vlw! 
  • Pessoal, não há ambiguidade! Devemos separar a questão em duas partes, para espancar todas as dúvidas:

    1 - Qualquer pessoa (rica ou pobre, maior ou menor de idade, louco ou são, homem ou mulher), no lugar de João, poderia impetrar habeas corpus em seu favor, tendo-se em vista a privação da sua liberdade de locomoção (vir, ir ou ficar) com a sua prisão em flagrante. Só não se tolera habeas corpus apócrifo (ou seja, não se tolera o HC anônimo -  vedação do anonimato: artigo 5º, IV da CF/88)!

    2 - Apesar de qualquer pessoa poder se utilizar do remédio heróico em questão, a defesa técnica EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, devendo ser realizada por advogado, seja ele privado ou público. Como a assertiva fala que João poderá fazê-lo caso seja advogado, está plenamente CORRETA.

    Obs.: Vale lembrar que o próprio sujeito pode recorrer da denegação do seu habeas corpus, mas as razões recursais exigem capacidade postulatória, ou seja, o sujeito qualquer que impetrou o habeas corpus poderá recorrer, mas as razões do seu recurso deverão ser feitas por um advogado (se quem impetrou o HC for advogado, ele mesmo poderá recorrer e fazer as suas razões recursais).

    Bons estudos e boas provas!
  • CORRETA
    Este comentário retirei da questão Q322504
    1 - Qualquer pessoa (rica ou pobre, maior ou menor de idade, louco ou são, homem ou mulher), no lugar de João, poderia impetrar habeas corpus em seu favor, tendo-se em vista a privação da sua liberdade de locomoção (vir, ir ou ficar) com a sua prisão em flagrante. Só não se tolera habeas corpus apócrifo (ou seja, não se tolera o HC anônimo -  vedação do anonimato: artigo 5º, IV da CF/88)!

    2 - Apesar de qualquer pessoa poder se utilizar do remédio heróico em questão, a defesa técnica EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, devendo ser realizada por advogado, seja ele privado ou público. Como a assertiva fala que João poderá fazê-lo caso seja advogado, está plenamente CORRETA.

    Obs.: Vale lembrar que o próprio sujeito pode recorrer da denegação do seu habeas corpus, mas as razões recursais exigem capacidade postulatória, ou seja, o sujeito qualquer que impetrou o habeas corpus poderá recorrer, mas as razões do seu recurso deverão ser feitas por um advogado (se quem impetrou o HC for advogado, ele mesmo poderá recorrer e fazer as suas razões recursais).

    Bons estudos e boas provas!

  • CERTO!


    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • CERTO!!! Vamos por parte como Jack, o estripador.   


    João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor? Sim, art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    João poderá fazer a própria defesa técnica? Sim, pois é advogado. "(...) Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019)


    Espero ter ajudado, avante!!!

  • CERTO!!! Vamos por parte como Jack, o estripador.   


    João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor? Sim, art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."


    João poderá fazer a própria defesa técnica? Sim, pois é advogado. "(...) Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019)


    Espero ter ajudado, avante!!!

  • RESPOSTA: CERTO

     
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    Para a , ministra Laurita Vaz, STJ, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso de Habeas Corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.
  • Somente complementando, trago o artigo que fundamenta a possibilidade de o réu realizar sua defesa técnica caso seja habilitado:

     Art. 263, caput, do CPP. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Que advogado é esse que não tem condição ?

  • João advogado falido, mas fodex em impretar HC.

  • Questão recorrente.

  • habeas corpus não tem que ser contra abuso de poder ou ilegalidade?

  • Alguém poderia dizer onde está a ilegalidade ou o abuso de poder? Concordo com o Felipe L, pois eu entendo que cabe HC apenas quando houver ilegalidade ou abuso de poder.

    CF/88 - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Pessoal, considero que hoje o gabarito da questão estaria ERRADO em virtude deste julgado posterior à realização da prova, vejamos:

     

    “Habeas corpus” e autodefesa técnica


    O “habeas corpus” não é o instrumento processual adequado a postular o direito de exercer a autodefesa técnica, uma vez que não está em jogo a liberdade de locomoção do paciente. Com base nessa orientação, a 2ª Turma não conheceu de “writ” impetrado, em causa própria, por advogado preso que pretendia atuar isoladamente em sua defesa no curso de processo penal.


    HC 122382/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.8.2014. (HC-122382).

     

    O Senhor, nosso Deus, permanece fiel! SEMPRE FIEL! = ) 

    Abs!

  • Lucas, Creio que o examinador queria saber se João podia ou não impetrar HC, no caso sim! 

     "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." 

     No caso ele não queria saber se seria concedido ouo!

     "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

     

  • Galerinha nao se atenta o que a questão requer!!!

     Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

            Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Não viaja repaziada!!! 

  • Hoje seria INCORRETA
     

    Não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal. No caso, o juiz determinou que esse réu/advogado deverá atuar em conjunto com outro causídico nomeado pelo juízo em virtude de ele se encontrar preso, o que dificultaria a realização da defesa.

    Segundo o STF, o HC não é o instrumento processual adequado a postular o direito de exercer a autodefesa técnica, uma vez que não está em jogo a liberdade de locomoção do paciente. STF. 2ª Turma. HC 122382/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Pessoal, essa questão esta correta. mesmo que no enunciado fala em garantir sua liberdade, mesmo sem indícios de coasão ou abuso de poder. Agora cabe o Juiz, deferir ou não.

    O habeas corpus não poderá ser utilizado para a correção inidônea que não implique coação a liberdade de ir, permanecer e vir.

  • A galera tá querendo complicar uma questão simples, o examinador só está querendo saber se João pode impetrar HC a seu favor: claro que pode! Na verdade qualquer um pode, se vai ser deferido ou não é irrelevante. Na segunda parte da questão o examinador só quer saber se ele pode fazer sua própria defesa (técnica) já que ele é advogado, mais uma vez a resposta é simples: pode.

    A questão não está desatualizada, a gente é que as vezes tenta interpretar demais........ 

  • Cara, fora a JURIDIQUEZ !

    "Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado."

    É o seguinte:

    QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR HC EM SEU FAVOR, pode até se em um pedaço de papel qualquer.

    A defesa técnica é impetrada somente po ADVOGADO, oras, se o JOAO é ADVOGADO ele tem a CAPACIDADE POSTULATORIA ( é o saber do direito) entao ele MESMO PODE SE DEFENDER TECNICAMENTE.

  • Verdadeiro.

     

    A defesa técnica é aquela defesa promovida por um defensor técnico, bacharel em Direito, sendo ela indisponível, pois, em regra, o réu não pode se defender sozinho (art. 263, caput, do CPP) - apenas se ele for advogado é que poderá promover a sua própria defesa. A esse respeito, vale a pena destacar que, em havendo ausência do defensor técnico no processo (por falecimento, negligência ou qualquer outro motivo), o magistrado, antes de nomear novo defensor, sempre deverá intimar o acusado para que, no prazo por ele determinado, possa constituir novo defensor.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • João é o Bixaaooo!

  • Esse João é O CARA!

    Rumores de que ele acordou 5 manhã, correu 5 km, tomou 3 red bull, comprou 7 camisinhas, falsificou moeda, foi preso, e ele mesmo se defendeu!

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Primeiramente: o HC é o remédio universal, ou seja, não exige grandes formalidades, somente que seja escrito no idioma português, sem a exigência de capacidade postulatória.

    Segundo ponto: Para atuar em processo judicial no que tange à defesa técnica é exigido capacidade postulatória (Está inscritos nos quadros da OAB), caso o próprio réu tenha essa capacidade, poderá fazer sua própria defesa.

  • Errei pq o examinador não sabe português

  • "Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, é correto afirmar que:

    Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado.

  • NÃO NÃO, sem ambiguidade? e o que é isso

    Caso não tenha condições de contratar advogado (condicional), João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor

    não existe esta condição necessária, posso ser trilionário e impetrar sem adv.

  • Para responder essa questão, esqueça o texto kkkkk

  • Gab. CERTO.

    Tu já pensou ele tenta pagar a fiança com notas falsas? kkkk

    1. João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor? Sim, art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
    2. João poderá fazer a própria defesa técnica? Sim, pois é advogado. "(...) Ao acusado, contudo, não é dado apresentar sua própria defesa, quando não possuir capacidade postulatória.” (HC 102.019)

  • Contrario sensu, CASO tenha condições de contratar advogado não pode impetrar pessoalmente o HC?

  • questão de recurso.