SóProvas


ID
1044580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

João poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular.

Alternativas
Comentários
  • certo

    art.155, CPP O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Bons estudos!!
  • § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • CERTO.
    Art. 159 CPP

    §3. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    §4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    A valoração da prova no processo penal está baseado no livre convencimento motivado do Juiz, ou seja, o Magistrado pode se valer de provas do perito oficial ou particular, desde que fundamente sua decisão.

  • Minha dúvida é o seguinte, o assistente técnico caso seja indicado por uma das partes, deve atuar concomitante  ao perito oficial, e elaborar seu próprio relatório, no caso a perícia já havia sido realizada? 
  • Bom dia amigos

    Respondendo a dúvida ao colega acima:

    "Minha dúvida é o seguinte, o assistente técnico caso seja indicado por uma das partes, deve atuar concomitante  ao perito oficial, e elaborar seu próprio relatório, no caso a perícia já havia sido realizada? "

    Deve-se analisar a resposta de 2 formas. Qual a perícia você está considerando? Perícia Criminal ou Cível?

    Pericia Criminal: o assistente atua após o laudo do perito.

    Perícia Cível: o assistente pode atuar concomitantemente ao perito louvado do juiz

    Conforme o art. 159 do CPP:

      § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    O assistente técnico, profissional especializado em determinada área, é contratado por uma das partes com o objetivo de ajudar na elaboração de parecer, que sirva como prova ao juiz. Em geral, os pareceres dos assistentes técnicos tendem a questionar ou confrontar os laudos dos peritos oficial, com o fim de defender vítima ou acusado e  influenciar o juiz na busca da verdade real e na decisão da sentença. 

    Conclui-se que, na Perícia Criminal, o assistente técnico atua apenas no curso do processo penal, após o término do laudo pelo perito oficial. Há diferenças quanto à Perícia Civil, em que o assistente técnico das partes atua concomitantemente ao perito oficial nomeado pelo juiz. 

    Ref: Genival Veloso de França. Medicina Legal. 9 Edição

    Abraços 

    Leonardo 


  • A QUESTÃO NÃO FALA DO CURSO DO PROCESSO OU INQUÉRITO POLICIAL. FICOU SOLTA. ERREI A QUESTÃO PORQUE NÃO VISLUMBREI ESSA HIPÓTESE.

  • Complementando os companheiros Marcos e Leonardo...


    "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado." Art. 158, caput, CPP.


    "Durante o curso do processo judicial, é permitido ás partes, quanto a perícia, indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência." Art. 159, § 5º, II, CPP.

    E, como bem adicionou nosso amigo Marcos Toledo...

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial...". Art 155, caput, CPP.


  • Art. 182. (CPP) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (o Juiz possui liberdade para não aceitar a conclusão do laudo, no entanto,deve obrigatoriamente fundamentar  tal decisão, dizendo a razão da não aceitação do laudo.

  • CORRETO... O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO DO PERITO. PODENDO ACEITA-LO, OU NEGA-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • O JUIZ NÃO FICA VINCULADO AO LAUDO PERICIAL, PODENDO DISPENSA-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • GABARITO "CERTO".

    Dois são os sistemas de apreciação dos laudos periciais:

    1) Sistema vinculatório: de acordo com esse sistema, o magistrado fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo;

    2) Sistema liberatório: por meio desse sistema, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitar ou rejeitá-lo. E esse o sistema adotado pelo CPP, não só por força do sistema da livre persuasão racional do juiz (CPP, art. 155, capui), como também por expressa disposição legal (CPP, art. 182). Caso o magistrado opte por rejeitar o laudo pericial, cuidando-se de infração que deixa vestígios, e caso estes ainda estejam presentes, deve o magistrado nomear novo perito, se de prova exclusivamente técnica se cuidar (CPP, art. 181, parágrafo único).

    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Certo.


    A teoria adotada no Brasil e a do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUASÃO RACIONAL.
    Observem que a questão segue rigorosamente as formalidade do CPP.
    O assistente não emite PARECER e não laudo. ( correto).

    Espero ter ajudado, sucesso  !
  • Descordo do CESPE. O enunciado matou essa questão quando disse que o sujeito foi preso pelo crime de moeda falsa, fazendo uso de uma nota de R$ 100,00 falsa, logo, o sujeito ativo estava com uma nota falsa que, o que obviamente, só restou ser confirmado com a perícia.

  • Parecer é diferente de laudo!!! Pode sim.

  • Resposta: Certo

    Assistente técnico não elabora parecer, e sim parecer.

    Fundamentação;

    Art. 159,  § 4o, CPP. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • Na valoração da prova pericial pelo Juiz vigora o sistema não vinculatório... o juiz não se vincula ao laudo pericial

    Dessa forma o Juiz pode decidir em desacordo com o laudo da pericia oficial ou em acordo com o parecer do assistente técnico, desde que fundamentadamente (principio da persuasão racional ou livre convencimento motivado).



  • "...com base na perícia oficial ou na particular. " OU em nenhum dos dois, exatamente em razão do sistema liberatório.

    Na minha opinião, este "ou" tornou a escolha restrita a essas duas hipóteses, o que fere o livre convencimento motivado.

  • O item está correto. O acusado, de fato, pode indicar
    assistente técnico, conforme prevê o art. 159, §3o do CP.
    O Juiz, além disso, poderá fundamentar sua decisão tendo como base
    qualquer dos elementos de prova (o laudo produzido pelo perito oficial ou
    o laudo elaborado pelo assistente técnico), por força do art. 155 do CP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
    produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
    exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
    ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação
    dada pela Lei no 11.690, de 2008)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Sistema da livre apreciação do laudo. Mas a dúvida é se o assistente técnico foi  convocado para dar o parecer na fase processual ou inquisitória?! Pois, se for nessa última a qstão estaria errada.

  • Art. 182. (CPP) O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (o Juiz possui liberdade para não aceitar a conclusão do laudo, no entanto,deve obrigatoriamente fundamentar  tal decisão, dizendo a razão da não aceitação do laudo.

  • Questão capiciosa pois não deixou claro quando o assistente técnico atuaria sendo, portanto, proibida a sua participação na fase inquisitorial.

  • CERTA

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 3o Serão FACULTADAS ao MINISTÉRIO PÚBLICO, ao ASSISTENTE de acusação, ao OFENDIDO, ao QUERELANTE e ao ACUSADO a formulação de quesitos e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO.

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
    § 5o DURANTE O CURSO DO PROCESSO JUDICIAL, É PERMITIDO ÀS PARTES, QUANTO À PERÍCIA:
    II – indicar ASSISTENTES TÉCNICOS que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

     

    ART. 182. O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

     

  • Perícia particular? Assistente Técnico virou perito agora?

  • De fato, o Sistema Libertatório de Apreciação de Prova Pericial, adotado pelo CPP, permite ao juiz fundamentar sua decisão em qualquer das perícias apresentadas no caso. No entanto, o examinador não deixou claro se a indicação do assistente técnico foi feita no curso do IP (sendo neste caso proibida tal hipótese, o que invalidaria a questão) ou da ação penal. 

     

    Tanto que outra questão dessa prova, referente ao mesmo texto elucidativo, levou em consideração somente a confissão no curso do IP

     

    Questão passível de anulação por prejudicar o julgamento objetivo, a meu ver.  

  • o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular.(nesse final deu a entender que o técnico tambem realiza laudo, mas ele realiza parecer)

  • CERTO

     

    "João poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular."

     

    - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

  • Correta!
    Generalizando
    : As partes no processo poderão indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular

  • A questão firulou, mas só queria saber sobre a livre convencimento motivado.
  • Livre convencimento motivado do juiz!

  • Certo.

    Com certeza! Via de regra, o laudo pericial, seja do perito oficial ou particular, não vincula o magistrado em sua decisão.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • O BRASIL ADOTA O SISTEMA LIBERATÓRIO... O QUE SIGNIFICA QUE O JUIZ É LIVRE P/ DECIDIR, DESDE QUE DE FORMA MOTIVADA.

  • Princípio do livre convencimento motivado do juiz.

    Gabarito, certo.

  • Acertei a questão pois assisti o caso do Bernardo Boldrini onde os acusados apresentaram um perito contratado particular para o juri.

  • Certo

    ART. 159, §3º do CPP, Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • CERTO.

    Art. 159 CPP

    §3. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    §4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • CERTO! PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.

  • No lugar de "João" li "Juiz"... pqp kkkkkkk

  • correto, principio do livre convencimento do juiz.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Essa prof prolonga demais as explicações

  • achei que o acusado não poderia criar provas que o condene.

  • Essa questão é perfeita pra entender a tal da Teoria do livre convencimento motivado do Juiz (adotada no BR)

  • Ou pode usar nenhum dos laudos (errei por pensar que a afirmativa restringiu aos dois laudos)

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Juiz é free

  • Certo.

    Princípio do livre convencimento motivado

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

    Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

  • Se tu lembrar que Juiz no Brasil é semi-Deus e pode tudo, tu acerta 99% das questões CESPE (Com excessão das que envolvam o Art. 312-B do CTB).

  • GABARITO CERTO.

    Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Com base nessa situação hipotética e nos conhecimentos específicos relativos ao direito processual penal, julgue o item subsecutivo.

    CORRETO: João(acusado) poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer (parecer técnico), no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular. Comentário: o assistente técnico é o perito de confiança do contratante, que irá atuar na perspectiva de ratificar, complementar, ou infirmar/cassar o laudo oficial, consolidando a tese defensiva ou acusatória. Pela natureza do seu papel, o assistente técnico é nitidamente parcial, e o fruto de seu trabalho é o parecer técnico, em que apresentará as conclusões técnicas. O assistente técnico "NÃO" interfere na elaboração do laudo oficial. Será admitido atuar "APÓS" a conclusão do laudo pelos peritos da autoridade(JUIZ), e sua admissão pressupõe deliberação judicial, com consequente intimação das partes. A decisão do magistrado quanto à admissão ou não do assistente técnico é irrecorrível, desafiando a impetração de mandado de segurança. Além disso, o assistente técnico desempenha importante papel, e suas conclusões são também fonte de prova, que naturalmente podem ser utilizadas pelo magistrado quando da prolação da sentença.

    Obs,: Feliz dia dos namorados qc!!!! hahahaha

  • Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Gab.: CERTO

    CESPE (2013) No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado. CERTO

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  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    • O juiz não está vinculado ao laudo

    Sistema de avaliação da prova pericial: São dois os sistemas de avaliação da prova pericial, o vinculatório e o liberatório. Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas.

    • Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada ().
    • Jurados: Assim como no caso do juiz, não estão vinculados às conclusões do laudo, com a diferença de que não precisam fundamentar sua decisão (sistema da íntima convicção).

  • CORRETO! o juiz não fica adstrito a perícia afinal
  • Olá, colegas concurseiros!

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