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ID
1044820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de disposições contidas na Constituição Federal de 1988 (CF), no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, no Código de Ética do Profissional de Relações Públicas e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

Ao profissional de relações públicas é vedado o exercício do lobby.

Alternativas
Comentários
  • Boa pergunta.

    DAS RELAÇÕES POLÍTICAS E DO EXERCÍCIO DE LOBBY
    Art. 28º - Defender a livre manifestação do pensamento, a democratização e a popularização das informações e o aprimoramento de novas técnicas de debates é função obrigatória do Profissional de Relações Públicas. 
    Art. 29º - No exercício do lobby, o Profissional de Relações Públicas deve se ater às áreas de sua competência, obedecendo as normas que regem a matéria, emanadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas Estaduais e pelas Câmaras Municipais. 
    Art. 30º- é vedado ao Profissional de Relações Públicas utilizar-se de métodos ou processos escusos, para forçar quem quer que seja a aprovar matéria controversa ou projetos, ações e planejamento, que favoreçam os propósitos. 
  • O lobby faz parte da atividade do profissional de RP, especialmente para influenciar grupos estratégicos e com poder decisório.